Portaria obriga fundos de pensão a definir um Plano ASG até 2028

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou na última quinta-feira (17/9) a Portaria nº 728/2026, que obriga as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a elaborar um Plano ASG. O documento deverá orientar a implementação gradual de critérios ambientais, sociais e de governança nos processos de investimento, gestão de riscos e divulgação de informações das entidades.

O Plano ASG deverá conter um diagnóstico da situação atual das carteiras selecionadas, além da definição de objetivos, metodologia, cronograma, metas e indicadores de acompanhamento. Também deverá prever a capacitação de dirigentes, conselheiros e equipes técnicas.

O prazo para aprovação do plano será escalonado conforme o porte e a complexidade das entidades. As EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2 deverão aprová-lo até 30 de junho de 2027, enquanto as S3 e S4 terão até 31 de março de 2028. A implementação poderá ocorrer progressivamente, por carteira, segmento ou classe de ativos, conforme o princípio da proporcionalidade.

Os critérios serão aplicados aos novos ativos adquiridos pelas EFPC. A avaliação do estoque atual das carteiras será facultativa. As entidades também poderão utilizar informações produzidas por gestores, consultores e provedores especializados, desde que assegurem a rastreabilidade e a confiabilidade dos dados.

A portaria regulamenta dispositivos introduzidos pela Resolução Previc nº 26/2025 e estabelece parâmetros técnicos e metodológicos para a avaliação e o monitoramento dos riscos ASG nos investimentos.

Entre as principais mudanças está a adoção do conceito de dupla materialidade. De um lado, a materialidade financeira avalia como os fatores ASG podem afetar o desempenho dos investimentos, a solvência e a liquidez dos planos. De outro, a materialidade de impacto analisa os efeitos positivos ou negativos que os investimentos podem gerar sobre fatores ambientais, sociais e de governança.

Segundo a Previc, a regulamentação busca aprimorar a gestão dos riscos dos investimentos, preservando como prioridades a proteção dos interesses dos participantes e assistidos e a obtenção de retornos consistentes no longo prazo.

A portaria integra um processo regulatório iniciado há vários anos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que ampliou gradualmente a importância dos fatores ASG nas políticas de investimentos das entidades e, mais recentemente, determinou a avaliação da materialidade desses riscos.

A minuta foi submetida a consulta restrita com representantes do sistema de previdência complementar fechada e organizações especializadas em ASG. Participaram do processo a Abrapp, a APEP, a Anapar, o PRI, a SIS e o IBGC. As contribuições recebidas resultaram em ajustes no texto final, principalmente no cronograma de implementação.