Previc define nova segmentação das EFPC para o ano de 2027

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28/8) portaria atualizando a segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para efeito de supervisão. Baseada no modelo de Supervisão Baseada em Riscos, que agrupa as entidades segundo seu porte, complexidade e grau de exposição ao risco, a nova segmentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Esse modelo de supervisão foi adotado a partir de 2024, com a criação de quatro grupos de entidades definidos a partir da combinação de critérios relacionados ao seu porte, risco e complexidade operacional. Dos quatro grupos, denominados S1, S2, S3 e S4, o primeiro reúne as entidades mais expostas à risco, sendo portanto sujeito a uma fiscalização permanente e mais abrangente por parte da autarquia, e o último as menos expostas, com fiscalizações periódicas e menos abrangentes.

A segmentação foi calculada com base em informações remetidas pelas próprias entidades, relativas às suas posições do ano anterior. Para o exercício de 2027, das 239 entidades fechadas de previdência complementar habilitadas a funcionar, 9 foram classificadas como S1, 72 como S2, 89 como S3 e 69 como S4.

Segundo a Diretoria de Normas (Dinor) da Previc, a segmentação garante o princípio da proporcionalidade normativa e permite que sejam aplicados procedimentos de fiscalização uniformes e proporcionais à cada EFPC. As entidades que formam os grupos S1 e S2 já recebem ratings para medir sua governança, gestão de riscos e resultados financeiros.

A Supervisão Baseada em Riscos considera, entre outros fatores, a participação das provisões matemáticas administradas por cada EFPC em relação ao total do sistema. Além disso, considera também a complexidade da entidade, que é medida por cinco fatores: número de participantes e assistidos; quantidade de patrocinadores; número e modalidade dos planos de benefícios; relação entre exigível contingencial e ativo da entidade; e fluxo previdenciário. Cada critério recebe pesos específicos para composição da pontuação final e segmentação.

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