Previc define a nova segmentação das EFPC para o ano de 2027

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28/8) portaria que atualiza a segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para fins de supervisão. Baseada no modelo de Supervisão Baseada em Riscos, a nova classificação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e manterá o agrupamento das entidades segundo porte, complexidade e grau de exposição ao risco.

Esse modelo de supervisão é adotado desde 2024 e reúne as entidades em quatro grupos, definidos pela combinação de critérios relacionados a porte, risco e complexidade operacional. Denominados S1, S2, S3 e S4, os grupos estão sujeitos a diferentes níveis de fiscalização. O S1 reúne as entidades mais expostas a riscos, submetidas, portanto, a uma supervisão permanente e mais abrangente pela autarquia. O S4 concentra as menos expostas, sujeitas a fiscalizações periódicas e de menor abrangência.

A segmentação foi calculada com base em informações enviadas pelas próprias entidades e referentes às posições do ano anterior. Para o exercício de 2027, das 239 entidades fechadas de previdência complementar habilitadas a funcionar, 9 foram classificadas no grupo S1, 72 no S2, 89 no S3 e 69 no S4.

Segundo a Diretoria de Normas (Dinor) da Previc, a segmentação assegura o princípio da proporcionalidade normativa e permite a aplicação de procedimentos de fiscalização uniformes e proporcionais a cada EFPC. As entidades dos grupos S1 e S2 já recebem ratings que avaliam sua governança, gestão de riscos e resultados financeiros.

A Supervisão Baseada em Riscos considera, entre outros fatores, a participação das provisões matemáticas administradas por cada EFPC em relação ao total do sistema. Além disso, a complexidade da entidade é medida por cinco critérios: número de participantes e assistidos; quantidade de patrocinadores; número e modalidade dos planos de benefícios; relação entre o exigível contingencial e o ativo da entidade; e fluxo previdenciário. Cada critério recebe um peso específico na composição da pontuação final e na definição da segmentação.

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