Previc defende nova regra de solvência para fundos de pensão

Em artigo publicado em 29/1 no jornal Valor Econômico, o superintendente da Previc Ricardo Pena, o coordenador-geral de atuária da autarquia Christian Catunda e o especialista em previdência complementar Gustavo Morais, defenderam a adoção de uma nova regra de solvência para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Uma proposta apresentada pela Previc, que deve ser discutida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na primeira reunião do ano, prevista para março, permitiria tratamentos diferenciados aos déficits, de acordo com sua caracterização como estrutural ou conjuntural.

Quando se tratar de déficit conjuntural, será possível aguardar até três anos para que haja um reequilíbrio do plano, observados os parâmetros, evitando planos de equacionamento que talvez fossem “desnecessários em períodos de alta volatilidade”.

Segundo o artigo “diversos planos vêm registrando déficits anuais recorrentes, o que os obriga a adotar sucessivos equacionamentos. Em muitos casos, isso exige contribuições extraordinárias elevadas de participantes, assistidos e patrocinadores, comprometendo de forma acentuada os orçamentos familiares, chegando em alguns casos, a 50% da renda mensal. Para as empresas, é um incentivo à retirada de patrocínio”.

Para a Previc, diversos planos vêm registrando déficits anuais recorrentes, o que os obriga a adotar sucessivos equacionamentos. Em muitos casos, isso exige contribuições extraordinárias elevadas de participantes, assistidos e patrocinadores, comprometendo de forma acentuada os orçamentos familiares, chegando em alguns casos, a 50% da renda mensal. Para as empresas, é um incentivo à retirada de patrocínio.

Além disso, segundo a autarquia, o “ajuste de precificação” previsto na norma atual merece ser revisto, uma vez que permite antecipar resultados futuros em função da diferença entre a taxa de juros utilizada como meta atuarial dos planos e a taxa de juros dos títulos públicos federais indexados ao IPCA que estejam marcados “na curva”. Isso acaba reduzindo os valores dos equacionamentos no curto prazo mas pode comprometer a solvência dos planos no longo prazo, agravando transferências intergeracionais entre participantes atuais e assistidos futuros.

A proposta da Previc traz uma série de inovações, a partir de um novo modelo de solvência, baseado no conceito internacional de índice de solvência (IS), que estabelece intervalos simétricos de tolerância (IS piso e IS teto), a partir de diretrizes da própria LC nº 109/2001, para monitorar a solvência dos planos e determinar o que precisa ser equacionado, em caso de déficit, ou distribuído, em caso de superávit. A nova regra também prevê período de tolerância de três anos para acomodar oscilações conjunturais econômicas, financeiras, demográficas e atuariais, evitando equacionamentos desnecessários em períodos de alta volatilidade.

O novo padrão de solvência, principal item da proposta, foi discutido no âmbito da Comissão Nacional de Atuária (CNA) da Previc, com base em práticas internacionais adaptadas à realidade brasileira. Esse modelo fundamenta-se no conceito de índice de solvência, indicador atuarial que mede a capacidade do plano de honrar seus compromissos com participantes e assistidos ao longo do tempo.

A proposta define índices de solvência teto, piso e meta, permitindo variações de curto prazo no indicador em função de volatilidade temporária, principalmente por impactos da conjuntura econômica, mas assegurando a solvência atuarial de longo prazo para o plano previdenciário. Ao longo de um período de transição, a meta de solvência será gradualmente elevada até atingir 100%, não podendo ficar abaixo de um piso prudencial, nem permanecer acima de um teto, garantindo o permanente equilíbrio financeiro.

Para a metodologia do intervalo de taxa de juros mínima e máxima que o plano pode adotar nos cálculos atuariais, será criado um modelo, considerando a composição da carteira de investimentos dos planos, sua política de investimentos para os próximos cinco anos e os diferentes cenários macroeconômicos futuros.

A proposta indica também um percentual preferencial máximo incidente sobre salários ou benefícios, limitado em 35% para a soma das contribuições normais e extraordinárias, evitando encargos excessivos sobre participantes e assistidos, e exigindo uma revisão estrutural do contrato previdenciário para que haja reequilíbrio na solvência do plano de benefícios.