Previc analisa aspectos da supervisão baseada em riscos

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Ricardo Pena, superintendente da Previc

Em evento virtual promovido pela Abrapp sobre o tema “Supervisão Baseada em Risco”, o superintendente da Previc, Ricardo Pena, explicou o que o conceito representa para a autarquia. “Nossa perspectiva de supervisão não é punitiva. A gente tem um instrumento de punição, mas a nossa perspectiva é uma supervisão orientada ao risco, porque o risco é importante para a entidade”, disse. E completou: “não podemos descartar o risco, descartar a diversificação, descartar a ciência, o cálculo matemático sobre o fluxo atuarial no nosso segmento que é de capitalização”.

Ele apresentou as três dimensões de supervisão da Previc: preventiva, protetiva e punitiva. A primeira recai principalmente sobre um grupo de 17 entidades, de maior porte e complexidade, supervisionadas regularmente, enquanto a segunda ocorre a partir de reuniões técnicas, com os comitês, com as equipes etc, num ambiente que pode gerar recomendações, determinações e termos de ajuste de conduta. Já a punitiva, a última, embora tenha espaço para o contraditório e o direito de defesa, visa coibir desvios. “Se for preciso, esse poder vai ser exercido”, diz Pena.

 O presidente da Abrapp, Devanir Silva, defendeu a atualização do Decreto 4942/2003, que regula o regime sancionador. “Esse é um dos pilares para viabilizar a adoção plena da supervisão baseada em risco pela Previc. O decreto procura tipificar de uma maneira mais clara e moderna as infrações, com melhor definição do que é, quem responde e em qual medida”, afirmou Silva.