Pressão contra o 3.721 | FUP obteve liminar em segunda instância ...

Edição 96

Está aumentando a pressão da Justiça contra a manutenção do Decreto nº 3.721, que institui a idade mínima de 65 anos para concessão de aposentadorias a participantes de planos de Benefício Definido (BD) e de 60 anos aos de Contribuição Definida (CD). A Federação Única dos Petroleiros (FUP) obteve recentemente liminar de um juiz de segunda instância suspendendo a aplicação do decreto pela fundação Petros (Petrobrás e empresas do setor petroquímico). Essa é a terceira liminar do gênero concedida nos últimos dois meses. As duas anteriores, resultantes de ações movidas pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, atingem participantes dos fundos Capaf (Banco da Amazônia) e Previ (Banco do Brasil).
De acordo com o advogado responsável por essas três ações, Luis Antônio Castagna Maia, outras duas fundações deverão engrossar esse grupo até o final do mês de abril. Além dessas, outra que entrará na Justiça é a Funcef. A direção da Federação Nacional dos Economiários (Fenae) informou à Investidor Institucional que está acertando os detalhes finais do processo com os seus advogados, que será baseado na mesma argumentação utilizada por Maia. “O governo está passando dos limites em relação às medidas que tem tomado quanto à previdência complementar, colocando em risco o próprio sistema e a poupança nacional”, opina o advogado. Procurada, a SPC não quis pronunciar-se sobre a questão.
A liminar da FUP reforçou a briga das fundações contra o Decreto 3.721 porque foi concedida por um juiz de segunda instância, enquanto as outras duas haviam sido conquistadas em primeira instância. Segundo Newton Carneiro, integrante da direção da FUP, ela beneficia de imediato a 2 mil petroleiros – de um total de 34 mil que participam da Petros -, que teriam suas aposentadorias postergadas com a aplicação da nova regra. “Além de termos conseguido uma vitória em segunda intância, essa vitória tem um peso grande devido ao fato da Petros ser um dos maiores fundos de estatal do país”, avalia.
Outro ponto que fortalece as liminares – e, consequentemente, a perspectiva de que elas se tornem decisões definitivas – é a própria defesa que foi montada pela SPC. O órgão contratou quatro pareceres favoráveis ao decreto de especialistas de renome -Maílson da Nóbrega, Arnold Wald, Wladimir Novaes Martinez e Otávio Magano – e mesmo assim perdeu. “Essas liminares sinalizam uma tendência do Judiciário de reconhecer a natureza privada do vínculo do participante com a fundação, não podendo haver, portanto, interveniência do poder público nessa relação. Sendo assim, o alongamento do tempo de contribuição do participante seria comparável a um contrato de compra parcelada de um carro em 60 meses, e na 59.ª parcela houvesse um decreto obrigando a pessoa a pagar mais 60 meses, por exemplo”, ilustra Maia.
O advogado explica que o caminho para uma decisão definitiva do caso ainda é longo, cabendo inclusive recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o julgamento do mérito das respectivas ações. Contudo, ele esclarece que o julgamento do STJ valerá apenas para o processo em questão, não sendo extensivo às demais fundações. “Uma vez que o Supremo Tribunal Federal arquivou o processo, o controle de constitucionalidade passou para as demais instâncias, que só têm poder para decidir caso a caso”, explica.
A importância dessas liminares, segundo ele, é impedir os fundos de alterar o seu estatuto e refazer os cálculos atuariais, o que mudaria completamente o quadro. “Se as entidades alterarem os estatutos, fica difícil recorrer judicialmente porque significa que o contrato foi mudado”, adverte.

Transferência de superávit bloqueada
O Sindicato dos Bancários de São Paulo obteve liminar suspendendo a transferência de R$ 2,273 bilhões do superávit da Previ para o Banco do Brasil, conforme determinação do diretor fiscal, Dimas da Costa, nomeado pela SPC para implantar a paridade das contribuições entre patrocinadora e participantes, de acordo com o exigido pela Emenda Constitucional n.º 20. Até o fechamento dessa edição, a Advocacia Geral da União tentava recorrer da liminar do Sindicato dos Bancários, também representado pelo advogado Luis Antônio Castagna Maia.
O advogado acredita ser muito difícil a cassação da liminar, por considerar que o ato do diretor fiscal caracteriza “apropriação indébita dos recursos”. “O diretor fiscal feriu todos os normativos da previdência complementar sobre o tema”, complementa.
Sua argumentação baseou-se no fato de que o superávit da Previ ainda não cumpriu as condições estabelecidas por lei para que fosse utilizado para amortizar dívidas do BB. Em primeiro lugar, porque esse superávit só alcança 20% das reservas, e não os 25% fixados na lei, e em segundo, porque o prazo previsto para que ele seja utilizado com esse fim é de três anos consecutivos após ter atingido esse percentual.