Portaria do MPS cria código de ética para membros da CRPC

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/3) publicou a Portaria MPS nº 309, que aprova um Código de Ética para a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). O normativo, assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, estabelece diretrizes de conduta para os integrantes do colegiado, com foco na prevenção de conflitos de interesse, na comunicação institucional responsável e na atuação imparcial, orientada pelo interesse público.

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) é um órgão colegiado responsável pela análise e julgamento de recursos administrativos apresentados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O colegiado é composto por sete membros titulares (com seus respectivos suplentes), sendo quatro representantes do poder público — vinculados ao Ministério da Previdência Social e à Previc — e três representantes da sociedade civil — um indicado pelas EFPC, um pelos patrocinadores e instituidores e um pelos participantes e assistidos dos planos.

Para acessar o Código de Ética da CRPC, clique aqui.