Portaria define critérios para cálculo atuarial | Ministério da P...

Edição 85

Os regimes próprios de previdência terão de adaptar seus cálculos atuariais às novas normas estabelecidas na portaria 7.796 do Ministério da Previdência, em vigor desde o dia 29 de agosto. Conforme Investidor Institucional adiantou na sua edição nº 81, a portaria incorpora a maior parte das sugestões feitas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e fixa critérios mínimos para as hipóteses atuariais.
A portaria também formaliza o fim do limite mínimo de 1 mil segurados como condição para a criação de um regime próprio de previdência, substituído pela exigência de um estudo de viabilidade econômico-atuarial do instituto. Essa mudança era esperada pelo mercado desde meados do ano passado.
De acordo com o responsável pelo setor de atuária do departamento de regimes próprios de previdência, Marcelo Abi-ramia, a portaria visa facilitar o trabalho das áreas que participam do sistema. “Estabelecendo critérios mínimos, tanto os atuários podem trabalhar com mais liberdade quanto nós podemos analisar com mais facilidade os estudos”, explica. Além disso, como alguns cálculos eram enviados com base em hipóteses ‘pouco prováveis’ de projeções de rentabilidade dos ativos, as novas normas disciplinam os cálculos e o envio de dados.
A nova portaria estabelece que a taxa de juros real de crescimento dos ativos, para efeito de cálculo atuarial, não deve ultrapassar os 6% ao ano. No entanto, segundo Abi-ramia, alguns estudos projetavam até 13% ao ano. “O próprio mercado está de acordo em que 6% ao ano já é bastante razoável, tendo em vista que as taxas de juros estão caindo. Não adianta nada usar uma taxa mais alta agora, para baratear os custos do plano a curto prazo, e ter problemas lá na frente”, acrescenta.
Outro problema, de caráter mais técnico, é que muitos estudos estavam incompletos: ora chegavam sem a nota técnica (na qual é necessário explicitar a metodologia e hipóteses utilizadas), ora sem o relatório de crítica de dados. Esse relatório especifica o nível de detalhamento que as informações sobre a massa de servidores deve apresentar, incluindo idade, dependentes e salário, entre outras, além de apontar os métodos que podem ser utilizados para corrigir as falhas. “Esse relatório é fundamental para a análise de viabilidade dos regimes”, complementa.

Financiamento – A nova portaria também flexibilizou a escolha do regime de financiamento dos fundos previdenciários do setor público. “Um sistema de capitalização puro, por exemplo, poderia ficar muito caro para os estados ou municípios a curto prazo, porque exige a integralização das reservas”, diz Abi-ramia. Mas apesar da flexibilização, a portaria faz ressalva quanto a adoção do regime de repartição simples. “Nesse caso, o atuário tem que demonstrar que esse regime é tecnicamente possível e definir as alíquotas que teriam de ser aplicadas quando aquela massa ficar madura”, explica.
A proposta do IBA previa a implantação do regime de capitalização para as aposentadorias comuns e de repartição para os benefícios de pensão por morte e invalidez. Outra sugestão que foi flexibilizada era a da separação da massa de servidores em duas: uma composta por aposentados e servidores na iminência de requerer o benefício (homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos) e outra com os ativos, como o que foi feito no Paraná e em Pernambuco.