Edição 107
A instabilidade econômica após a tragédia que abalou os Estados Unidos e o mundo no dia 11 de setembro poderia ter tido um impacto ainda maior sobre os fundos de pensão, caso o governo tivesse avançado anteriormente com seu programa de redução das taxas de juros. Nesse cenário, as recentes perdas da renda variável se combinariam com a impossibilidade de obter ganhos consistentes na renda fixa.
Na avaliação do diretor executivo da Stratus Investimentos, Álvaro Luis Gonçalves, apresentada durante o painel “As políticas de investimentos dos fundos de pensão após a Resolução 2829”, a falta de opções fora das aplicações da renda fixa poderia ter deixado os fundos de pensão em córner após os ataques terroristas aos EUA. Ou seja, a combinação de juros baixos e um mercado de capitais não desenvolvido, como o atual, é bastante prejudicial para os fundos de pensão, que ficam sem alternativas de investimentos.
Para o especialista, a lição deve servir para que haja um esforço rumo ao desenvolvimento do mercado de capitais e à busca de novas opções de investimento. “Os fundos de pensão precisam de um mercado de ações desenvolvido antes que os juros baixem”, diz, considerando que as altas taxas de juros praticadas hoje no mercado brasileiro podem estar “iludindo” os investidores, que estão correndo o risco de não haver mercados alternativos de investimentos quando os juros caírem.
Como alternativas, o diretor da Stratus cita os chamados fundos de mezzanino, compostos por debêntures conversíveis, bastante utilizados nos Estados Unidos, e ainda os fundos de venture capital, aplicações também amplamente fortalecidas em países desenvolvidos. O especialista entende ainda que os fundos de pensão brasileiros deveriam aumentar a sua participação acionária nas empresas e diversificar mais os seus investimentos. Entre as dicas, as fundações deveriam buscar operar mais com gestão especializada. “A tendência em todo o mundo é atuar com gestores independentes e especializados em seus nichos, que trazem retornos diferenciados. É importante que a performance dos investimentos seja priorizada”, ressalta, prevendo uma tendência após esse período de transição de os investidores institucionais estarem mais preocupados em buscar um desempenho mais atraente para as suas carteiras.
Aperfeiçoamento na 2.829 – O economista da área de mercado de capitais do BNDES, Ricardo Weiss, outro expositor do mesmo painel, avaliou alguns pontos da Resolução 2.829 e seus impactos sobre os investimentos das fundações, destacando algumas regras que precisam ser aperfeiçoadas.
O especialista criticou a diferença de incentivos para os planos de benefício definido e de contribuição definida. A Resolução 2.829 permite que os planos CD apliquem até 60% no mercado de ações e apenas 45% para os planos BD. “Esse é um dos grandes defeitos da Resolução: achar que um plano é melhor que o outro”, afirma.
Dados históricos mostram que nos Estados Unidos o perfil dos investimentos dos planos CD é mais conservador ao terem maior participação nos títulos do governo, enquanto os planos BD aplicam mais em ações. Conceder limites maiores para os planos CD é incoerente na medida em que induz o gestor e o participante a correrem mais riscos, enquanto que o mesmo incentivo não é dado aos planos BD que, em tese, caso tenham eventuais déficits atuariais causados por períodos de preços baixos dos ativos permitem aos gestores chances de recuperação ao longo do tempo sem a necessidade do aporte de recursos do patrocinador.
Outro ponto observado pelo especialista é a “compulsoriedade” da Resolução, ao permitir o aumento dos percentuais de aplicação na Bolsa, desde que em ações do Novo Mercado. “Não adianta comprar ações de boa governança corporativa que não tenham boa expectativa de rendimento”, diz, considerando mais interessante comprar papéis de uma empresa e atuar no sentido de levá-la a praticar as boas regras da governança.
“A compulsoriedade não vai fortalecer o Novo Mercado”, pontua. Empresas que praticam as regras de governança corporativa beneficiam o mercado como um todo, porém o grande problema da 2.829 estaria em obrigar os fundos de pensão a reduzir, em prazo considerado curto, o limite de 60% para 30% nos casos de quem não aplicar no Novo Mercado. Ele observa ainda que não existem ações suficientes nos três níveis do Novo Mercado na Bovespa para comportar os investimentos dos fundos de pensão.
Outra crítica diz respeito ao grau de detalhamento das aplicações dos investimentos dos fundos de pensão exigidos pela Resolução 2.829, que não são exigidos dos fundos abertos, das seguradoras e das empresas de capital aberto e sugere: “As exigências devem ser compatibilizadas”.
Como pontos positivos da Resolução 2.829, o especialista vê as exigências para descrever as políticas de investimentos, a alocação dos recursos e sua compatibilidade com os passivos das fundações e a cobrança de informações sobre os custos da gestão, da custódia, auditoria e consultoria. Weiss avalia também como positivos a demanda por avaliação mensal dos resultados, o tratamento dado aos derivativos e o pedido da SPC da contabilização por plano de benefício.