Paridade no custeio torna-se obrigatória para fundos de estatais

Edição 260

Os fundos de pensão patrocinados por entes públicos devem cobrar de seus participantes o mesmo percentual que exigem de seus patrocinadores no que compete ao custeio administrativo, conforme publicação da instrução 156.
O divisor de águas dessa disputa entre as instituições e a Previc foi um recurso apresentado pela Fundação Copel à Câmara de Recursos (CRPC), julgado em março deste ano, mas revogado pelo ministério no final de abril.
O regulamento, aprovado pela Previc, obedecia a legislação vigente, a resolução CGPC 01/2000, conforme explica Luis Ricardo Martins, sócio da Messina, Martins e Lencioni Advogados e ex-conselheiro da CRPC. Martins participou do julgamento da Fundação Copel (seu mandato terminou recentemente, em abril deste ano). Ele votou a favor da entidade, que saiu vitoriosa com 4 votos contra 3.
O argumento da Previc, entretanto, era contrário: a contribuição administrativa deveria ser tratada como uma contribuição normal e, portanto, precisava ser dividida igualmente entre todas as partes envolvidas. Dessa forma, ao sair o parecer da CRPC, a superintendência acionou o ministro, que demandou um parecer da Conjur (órgão jurídico do ministério) sobre o tema. De qualquer forma, os dirigentes da Copel foram absolvidos da autuação, que não pode ser retroativa ao entendimento da lei.
Daqui para frente, contudo, todas as entidades desenquadradas precisarão se adaptar. Para Martins, contudo, a interpretação do ministério está equivocada. “Não acho que contribuição administrativa deva ser enquadrada como normal e, portanto, como paritária”, defende.