Edição 83
Embora alguns estados e municípios estejam conseguindo cobrar as contribuições dos inativos do serviço público, mediante alternativas jurídicas enviesadas, uma solução definitiva para a questão parece estar longe de ser alcançada. De acordo com especialistas, apenas uma emenda constitucional poderia normalizar a situação. E a possibilidade do Congresso Nacional analisar a matéria ainda esse ano parece ser remota. “Devido as eleições, as discussões sobre a emenda estão paradas, e devem ficar só para o ano que vem”, opina o secretário de previdência do Paraná, Renato Follador Jr.
O Paraná é um dos estados que tem cobrado o aporte dos inativos, embora numa alíquota inferior à que vinha praticando: de 11,12% caiu para 10%. O motivo é que o Ministério Público do estado obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal em uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pedia a suspensão da cobrança. Só que, pelo regulamento das ADINs, quando uma lei é derrubada volta-se imediatamente à anterior referente ao tema em questão, um procedimento chamado “repristinação”.
No caso do Paraná, essa lei anterior – de 1963 – já estabelecia que inativos deveriam contribuir, e a alíquota aplicada era de 10%. “Nossa perda foi mínima, mas se persistir por muito tempo pode desequilibrar a Paraná Previdência”, afirma o secretário.
Segundo ele, o Supremo ainda tem de julgar o mérito da questão e, assim, existe a possibilidade de ganho de causa para o estado. “Nosso caso é bem diferente da União, porque cobrávamos desde 1963 e as nossas alíquotas são menores dos que os 25% propostos pelo governo federal, que foram classificados de confiscatórias”, complementa Follador.
Outro estado atingido pela repristinação foi o Rio de Janeiro. Acionado pela Procuradoria Geral da República, por meio de uma ADIN, teve de baixar o percentual de aporte dos inativos de 11% para 9% sobre o benefício. O Rio realizava essa cobrança desde 1975, quando entrou em vigor uma lei estabelecendo um percentual de 9% para pensões e de 2% para saúde. Com a criação do Rio Previdência, esses recursos passaram a ser destinados à autarquia, e o tesouro estadual assumiu a responsabilidade pela assistência saúde. “Na prática, o servidor inativo não teve ganho nenhum, porque continua pagando 11%, só que os 2% da saúde vão para o tesouro”, conta o diretor de seguridade do Rio Previdência, Roberto Moisés.
Paradoxalmente, os estados que não foram acionados diretamente no Supremo Tribunal Federal ficaram impossibilitados de cobrar dos inativos, devido a sistemáticas perdas em ações de tribunais locais. Em Pernambuco, o governo optou por isentar os inativos na lei que criou o seu fundo previdenciário, aprovada no início desse ano, para evitar problemas até que fosse encontrada uma solução definitiva para o problema. O curioso é que, assim como no Paraná e no Rio de Janeiro, os inativos contribuíam para a previdência antes da decisão do Supremo referente à União. “Tivemos tanta confusão por aqui no ano passado que preferimos suspender as contribuições na lei, que entrou em vigor em maio”, conta o secretário-adjunto de administração, Joaquim Castro, responsável pelo fundo. Até então, a alíquota era de 10% para aposentados e de 6,5% para pensionistas.
Municípios – Nos municípios a situação é um pouco diferente. Segundo explica a procuradora-geral da cidade do Rio de Janeiro, Vanice Lírio do Valle, a instância máxima de poder para os municípios é o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado ao qual pertencerem. “É claro que a decisão do Supremo tem influência sobre outros tribunais, mas não necessariamente os Tribunais de Justiça julgam da mesma maneira. Apenas em alguns poucos casos pode caber recurso extraordinário no Supremo”, diz.
O município carioca aplica a cobrança de inativos “desde a época do estado da Guanabara”, explica Vanice. Segundo ela, o Rio de Janeiro continuará praticando o desconto, apesar de estar enfrentando ações na Justiça. Atualmente, o percentual descontado é de 11%, sem o qual ficaria inviabilizado. “Temos a maior rede pública de ensino da América Latina, e levando em consideração que os trabalhadores do magistério se aposentam mais cedo, seria difícil sobreviver sem esses aportes”, justifica Vanice.
Já a prefeitura de Petrolina (PE), que ainda está em fase de aprovação da lei que irá instituir o seu fundo, manteve no projeto a prerrogativa de cobrar de aposentados e pensionistas. “Estamos alegando para os sindicatos e associações que, caso contrário, teremos de ir para o INSS, e então ficará pior para todo mundo. Com o fundo, o dinheiro fica no município e sua gestão é mais próxima do servidor”, conta o secretário de administração e finanças, Adaílton de Souza Nunes.