Os regimes próprios em 2005 | Perspectivas2005 – Helmut Sch...

Edição 154

Um breve balanço da política previdenciária voltada aos regimes próprios de Previdência Social na primeira metade do mandato do presidente Lula mostra, no nosso entender, um saldo bastante favorável. Foi aprovada a Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, de forma acelerada; já se dispõe de regulamentação para os pontos não auto-aplicáveis por meio da Lei 10.887 e da Orientação Normativa 03/2004 do Secretário de Previdência Social; superamos a ADIN contra a contribuição de inativos no STF; com a Portaria 916/2003 do MPS editou-se novo Plano de Contas, obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2005; com a Resolução 3.244/2004 do Conselho Monetário Nacional, negociada durante um ano com o Conaprev e o Banco Central, dispõe-se de uma norma atualizada para os investimentos dos regimes próprios; a assinatura e início de atividades do Programa PrevMunicípios bem como a aprovação na Cofiex/GTec do Ministério do Planejamento do Termo de Referência para o Programa Parsep II acenam com a continuidade da parceria estratégica entre a Secretaria de Previdência Social (SPS) e os principais municípios e Estados brasileiros na construção de regimes previdenciários com a solidez e eficiência que nossos servidores públicos merecem; o fortalecimento do Conaprev, congregando a representantes do governo federal, dos regimes próprios de Estados e de Municípios, institucionalizou um diálogo regular e transparente sobre os rumos da política setorial.
Cabe apontar também que somente em 2004 a SPS realizou 52 eventos de porte em conjunto com Estados e Municípios em todo o país, abarcando seminários Parsep/PrevMunicípios de difusão da EC 41 e sua regulamentação, eventos do Conaprev e de treinamento de gestores estaduais e municipais, ou seja, em média um evento a cada semana.
Olhando para a segunda metade do mandato, temos, não obstante os avanços obtidos, muitos desafios a superar. Eu os organizaria em quatro eixos principais: 1) conclusão da regulamentação da Reforma Constitucional e seqüência do apoio técnico da SPS a Estados e Municípios na construção e adaptação requeridas da legislação infra-constitucional; 2) aperfeiçoamentos na supervisão e controle dos regimes próprios por parte da SPS; 3) capacitação de técnicos dos regimes próprios na aplicação da EC 41, do novo Plano de Contas e da Resolução 3.244 do CMN; e 4) aperfeiçoamentos na legislação dos Regimes Próprios no tocante à Segurança e Saúde do Trabalhador, bem como construção da possibilidade de adesão dos Regimes Próprios aos Acordos Internacionais de Previdência Social do Brasil com outros países.
Quanto à regulamentação e implementação da EC 41, cabe destaque para a necessidade de concluir o ajuste da legislação dos Estados e Municípios, uma vez que a conformidade nestes critérios passará a ser considerada para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária ao longo de 2005. Outro desafio neste campo é apoiar a implantação da unidade gestora única de previdência no âmbito da cada ente federado, prevista no § 20 do art. 40 da CF, aumentando a transparência e a uniformização da aplicação da legislação previdenciária e apontando para a necessidade de discutir o tema também no âmbito do governo federal. Além disso, cumpre implementar o regime de previdência complementar para os servidores públicos, cuja minuta, elaborada em parceria com a Secretaria de Previdência Complementar está em análise pelos demais órgãos do governo federal.
Quanto à supervisão, controle e fiscalização dos regimes próprios, temos a previsão de serem auditados in loco mais de 200 entes públicos no decorrer de 2005, além da fiscalização indireta por intermédio dos demonstrativos exigidos pela legislação, já realizada pela Secretaria de Previdência Social. Em decorrência desta ação está sendo implementado o Processo Administrativo Previdenciário – PAP, processo que garante transparência e ampla defesa aos regimes próprios na aplicação das penalidades cabíveis. Queremos também aperfeiçoar o sistema de comprovação de repasse de contribuições à unidade gestora dos regimes próprios com a incorporação de avanços tecnológicos, que permitam um cruzamento automático de diversos dados de forma a inibir a inadimplência dos gestores públicos com os seus respectivos regimes próprios. Destaca-se também a implantação do cadastro nacional dos servidores públicos de todos os entes da federação, uma exigência prevista na Lei 10.887/2004, fundamental para a plena implementação da nova regra de concessão dos benefícios dos servidores públicos e aplicação do teto remuneratório geral previsto no art. 37, XI da CF. No âmbito da Secretaria de Previdência Social desejamos ampliar a estrutura de pessoal voltada à supervisão dos investimentos e contabilidade dos regimes próprios, dadas as inovações legais e o peso crescente do estoque de recursos administrados por regimes próprios de Estados e Municípios.
No que se refere à capacitação, prosseguiremos nossa verdadeira “cruzada pelo Brasil” por meio dos eventos do programa PrevMunicípios bem como treinamentos específicos, voltados às áreas de contabilidade, investimentos e aplicação da EC 41 e de sua regulamentação. Cremos que a grande demanda por eventos de capacitação, encaminhada à SPS, é um sinal da seriedade e do compromisso com que os gestores previdenciários em Estados e Municípios estão buscando atuar.
Por fim, há muito que avançar no que tange à política de saúde e segurança do trabalhador (SST) no setor público, um antigo anseio dos nossos servidores. Está atualmente em processo de discussão a formulação de uma nova política de SST para o país, com a coordenação conjunta dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde. No âmbito desta política nacional de SST, um desdobramento importante é a construção de diretrizes para a SST no setor público, atualmente inexistentes, salvo honrosas exceções, não se tendo sequer estatísticas confiáveis sobre a dimensão dos prejuízos humanos e fiscais causados pelos acidentes e doenças ocupacionais.
Já a incorporação dos Regimes Próprios aos Acordos Internacionais de Previdência firmados pelo Brasil permitirá o reconhecimento de tempos de contribuição acumulados pelos seus segurados em outros países e/ou a contabilização de tempos vertidos no exterior para fins de obtenção de benefício junto aos regimes próprios. Diante da crescente integração internacional e da possibilidade de os regimes próprios darem cobertura, por exemplo, a professores e pesquisadores estrangeiros em atividade em universidades públicas ou a brasileiros que tenham ou venham a ter tempos de contribuição no exterior, é preciso construir formas de inclusão dos regimes próprios nos acordos internacionais brasileiros, atualmente restritos ao Regime Geral de Previdência Social. Cabe mencionar que o Paraguai acaba de ratificar o Acordo Multilateral de Previdência do Mercosul, com iminente entrada em vigência, fato que representa enorme avanço institucional para a criação do mercado comum de trabalho do Mercosul.
Helmut Schwarzer é secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência Social