O novo alvo da Receita em busca de arrecadação | Equipe do secret...

Edição 114

Nem tudo ficou resolvido na adesão dos fundos de pensão ao Regime Especial de Tributação e à anistia sobre os débitos passados. A questão continua pendente e inclusive a equipe de Everardo Maciel está se movimentando para levantar as pendências sobre o que considera devido à Receita Federal nos últimos cinco anos. E, pelos números do sistema, o volume é bastante expressivo. Poucos dias após a adesão, algumas fundações de Brasília foram surpreendidas com a visita da Receita Federal pressionando para o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o CSLL. A Receita quer que esses fundos paguem o CSLL dos últimos 60 meses, que varia de 18% a 9% sobre o superávit.
Algumas delas chegaram a ser autuadas em junho do ano passado, e estão sujeitas à chamada multa de ofício, que chega a 75% do valor bruto. É o caso da Sistel. Segundo o advogado da Abrapp, Eduardo Maneira, a anistia oferecida pelo Governo não alcançou a CSLL, porque em torno dela os fundos não cederam e estão levando a discussão até hoje, o assunto encontra-se na esfera administrativa, que abrange Delegacias de julgamento e Conselho de Contribuintes em Brasília. “Além de alguns fundos individualmente estarem discutindo na esfera administrativa, a Abrapp está em juízo, por meio de mandado coletivo, questionando a legitimidade da cobrança da CSLL. Se vitoriosa, todos os fundos serão beneficiados”, explica Maneira.
Na Sistel, o auto de infração foi da ordem de R$ 1,2 bilhão, segundo números do presidente, Fernando Pimentel. “Recorremos ao conselho de contribuintes e temos plena confiança de que o resultado será positivo. Se não for, vamos para a Justiça no sentido de que não tem fato gerador do tributo”, avisa, citando o parecer unânime de juizes nos mandados de segurança coletivos impetrados no ano passado, de que as entidades fechadas de previdência complementar não devem contribuição social sobre o lucro. “O ato declaratório nº 1.790 diz que fundos de pensão não pagam porque não tem base de cálculo”, lembra.
Se depender do presidente da Postalis, José de Souza Teixeira, a discussão também não tem hora para acabar. A fundação aderiu ao RET e à anistia e tinha todo o estoque da dívida (R$ 80 milhões) provisionado, mas por acreditar na isenção não provisionou o CSLL e não desistiu da ação judicial da CSLL, uma vez que, segundo a Receita, a opção poderia ser por tributo e até por período.
Segundo Teixeira, pela Medida nº 25, o Governo reconhece a isenção dos fundos na contribuição social a partir de 2002. “Se vale para o futuro, por que não para o passado?”, pergunta ele. “Parece-me que se trata de uma questão técnica, já que o executivo não pode dispensar o tributo vencido”, responde. Por via das dúvidas, a Postalis contratou uma auditoria para levantar os números, caso a tese da Receita prevaleça.
No caso da Cibrius, segundo o interventor, José da Silva Crespo Filho, não houve autuação. Crespo Filho admite que a fundação dos funcionários da estatal Conab (Cia. Brasileira de Abastecimento) foi visitada pelos técnicos da Receita, “num processo normal de fiscalização”. Agora, aguarda o parecer da Receita conforme solicitado. “Enviamos os documentos em 10 de março, estamos confiantes primeiro porque fundo de pensão não tem fins lucrativos e, segundo, porque o caso da Cibrius é particular: tem um déficit de quase R$ 300 milhões, que é três vezes maior que seu patrimônio. Racionalmente falando, não há porque falar em lucro, mas a palavra final é da Receita. Se não concordarmos com a decisão, a saída será a Justiça.”
Outra que recebeu a visita dos técnicos da Receita Federal foi a Ceres. O diretor financeiro da fundação, Cleuber Oliveira, antecipa que, a julgar pelo desempenho dos últimos cinco anos, dificilmente a fundação terá alguma pendência no CSLL. “Como tivemos apenas um ou dois superávits nos últimos cinco anos, não devemos ter atingido o percentual para pagamento.” A fundação aderiu ao RET, com pagamento em seis vezes, de um total de R$ 50 milhões provisionado.

Critérios são díspares
Segundo o contador Dionísio Jorge da Silva, para a cobrança do CSLL, os fiscais da Receita estão embasados no parecer Solução de Consulta COSIT n° 07, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação. Este parecer fecha a questão sobre a isenção da CSLL para os fundos de pensão, obrigando-os a pagá-la.
Além disso, cria uma fórmula para a base de cálculo da CSLL, partindo da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), constante da Portaria/MPAS 4.858/98. Com esta fórmula, as entidades que utilizaram o superávit para formação de fundos atuariais e amortização de déficit passado ficam sujeitas à tributação da CSLL, pois sua base será positiva. Um ponto destacado pelo consultor é o fato de a Receita estar exigindo que se preencham mensalmente os demonstrativos de base de cálculos. “Existe uma grande disparidade entre os critérios DRE e estimativa mensal. Como por esse último, as despesas não são consideradas (somente as receitas), o valor apurado fica extremamente alto.”