O fim da imunidade tem um outro lado… | Por essa nem o Ever...

Edição 114

Com o fim da imunidade tributária alguns grandes fundos de pensão, principalmente os ligados à patrocinadoras estrangeiras, já começam a se movimentar para obter informações sobre as possibilidade de realizar investimentos fora do País. Paralelamente, também os gestores de recursos começam a pensar em novos produtos que viabilizem a aplicação das fundações no exterior.
Atualmente, pela resolução nº 2.829, os fundos de pensão podem aplicar até 10% dos seus recursos em Fiex, que são os fundos de investimento no exterior, compostos basicamente de títulos da dívida brasileira, e até 3% no segmento de renda variável, podendo optar por ADRs, BDRs ou ações de empresas sediadas em países do Mercosul.
Mesmo permitidos antes da queda da imunidade, esses investimentos não eram feitos anteriormente por duas razões: a primeira é que os fundos preferiam aplicar no País, por causa da imunidade que aqui gozavam, ao invés de serem tributados lá fora; a segunda é que, com a imunidade sendo questionada constantemente pela Receita Federal e sob julgamento do Supremo Tribunal Federal, os fundos preferiam consolidar a imagem de formadores de poupança para o mercado interno.
O fim da imunidade libertou-os das duas coisas, abrindo a perspectiva de um crescimento das aplicações no exterior. “Com essa mudança no aspecto tributário, a demanda por aplicações no exterior tende a aumentar”, reconhece o coordenador geral de investimentos da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), Fábio Ohara Ishigami. “Na SPC, já estamos estudando melhor essa questão para termos um posicionamento”.
Entre as questões, uma deve ser muito bem analisada pela SPC. Trata-se da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja isenção concedida pela Receita Federal pode deixar de existir no caso de aplicações feitas no exterior. “Ainda não tenho uma certeza sobre o assunto, mas me parece que a fundação interessada em investir no exterior deve buscar um parecer tributário antes de fazer as aplicações”, aconselha o consultor da Towers Perrin, Luiz Roberto Gouveia. “Há o risco de que o investimento feito no exterior contamine todo o balanço da fundação, obrigando-a a pagar CSLL sobre o superávit”.
A SPC sabe que a abertura atual para aplicações no exterior poderá vir a ser interpretada de diferentes maneiras por fundações e gestores, e prepara-se para posicionar-se sobre o assunto. Algumas fundações estrangeiras, que preferem não ter seu nome exposto, gostariam que o limite de 3% em renda variável não ficassem restritos a ADRs, BDRs e ações de empresas do Mercosul, abrangendo empresas de qualquer parte do mundo, inclusive as matrizes de suas patrocinadoras. “A pressão sobre a SPC ainda não começou, mas quando começar vai ser forte”, admite Ishigami.

Especialista – Uma das empresas de gestão que já está de olho nesse mercado é a WestAM, do Banco WestLB. Em meados de março a empresa trouxe ao Brasil o seu diretor para a Península Ibérica e América Latina, Jaime Gil Delgado, para falar sobre o assunto aos fundos brasileiros. “O Brasil, sendo o principal mercado de capitais da América Latina, deve aumentar sua abertura para os fundos de pensão investirem no exterior”, diz Delgado. “A abertura para investir no exterior é desejável aos fundos de pensão, até porque eles devem pensar no longo prazo e, no longo prazo, toda diversificação é bem-vinda”.
Para o diretor financeiro do Instituto Aerus de Previdência, Benni Faerman, um dos riscos da diversificação é o desconhecimento do mercado externo e das companhias estrangeiras pelos fundos nacionais. “Talvez alguns poucos fundos, os maiores, tenham condições de analisar bem as companhias estrangeiras, mas a maioria não tem”, afirma. “Além disso, os fundos devem investir com base em análises fundamentalistas, e como não têm condições de fazer essas análises teriam que ficar na mão das instituições do mercado, o que é uma temeridade”.
Faerman acha que os fundos de pensão brasileiros deveriam concentrar suas aplicações no mercado interno, que é suficientemente grande para absorver todos os recursos. É diferente do caso do Chile, que formou uma massa de recursos previdenciários maior do que a economia do país pode comportar, então a saída foi a abertura aos investimentos externos. “No Brasil não, temos mercado para comportar os investimentos e o país precisa desses recursos para crescer”.
Segundo ele, se fosse necessário abrir o leque de investimentos ao exterior para mostrar uma imagem positiva do país, essa abertura não deveria exceder os 3% atuais.Não é a opinião do diretor da WestAM, Gil Delgado. “Em contato com os dirigentes dos grandes fundos de pensão, percebe-se que eles estão olhando e percebendo que o mercado brasileiro começa a ficar pequeno para eles”, diz. “E podemos perceber que eles estão olhando para o mercado acionário dos EUA”.

Rigor técnico – Já o presidente da Fundação Itaubanco e vice-presidente da Abrapp, Reginaldo Camilo acha que, “uma vez resolvida essa questão tributária, isso permitirá aos fundos de pensão pensar em outras alternativas de investimento, inclusive essa de aplicar no exterior”. Ele ressalta, entretanto, que as aplicações “devem ser feitas com o maior rigor técnico”.
Quem ainda não está desenvolvendo produtos voltados à essa necessidade, pensa em fazê-lo mais à frente. É o caso do Banco Alfa, que segundo seu diretor comercial, Cassiano Henri Guitton, “deve começar a estudar as necessidades das fundações, em termos de investir no exterior, mais à frente”. Para o diretor da asset do ABN AMRO, Fernando Meiback, ainda é cedo para pensar-se nisso. “Estávamos até planejando o lançamento de um Fiex, mas abortamos”, conta ele. “Talvez mais para a frente!”.

Diversificando os riscos
“Com o crescimento dos fundos de pensão, eles próprios vão sentir necessidade de diversificar os seus investimentos”, avalia o diretor para a Península Ibérica e América Latina do WestAM, Jaime Gil Delgado. Segundo ele, a abertura para investimentos no exterior é uma forma de os fundos diminuirem sua exposição a risco.
Delgado cita o caso da Argentina, onde os fundos de pensão não tinham permissão para investir fora do país. “Com o colapso total do mercado de capitais argentino, os participantes de fundos não puderam sacar suas reservas porque os ativos perderam todo o seu valor. Isso mostra que é sempre um problema ter 100% investido num só mercado”, diz.
O caso argentino é o oposto do chileno. O governo chileno foi o primeiro na América Latina a permitir que os fundos de pensão investissem no exterior, na década de 90. Até fevereiro último, o limite para os fundos chilenos investirem no exterior era de 15%, mas uma nova lei aprovada recentemente elevou esse limite para 35%. Atualmente, dos U$ 30 bilhões controlados pelos fundos de pensão chilenos, 10% estão investidos no exterior.
Outros países estão seguindo nessa direção. O Peru, por exemplo, aprovou recentemente uma lei que autoriza os fundos de previdência locais a investir até 7% dos seus recursos no exterior. El Salvador está pensando em fazer o mesmo, assim como o México. No Brasil, o limite de até 3% deverá ser mantido, na opinião de Gil Delgado.
Ele acredita que a WestAM, braço de gestão de recursos do banco WestLB, poderá ser uma das beneficidas pela procura dos fundos de investimentos no exterior. Atuando há dois anos no Brasil, a WestAm foi uma das primeiras a levantar o tema localmente, trazendo inclusive especialistas para discutir com os dirigentes de fundos brasileiros. “Apostamos que a redução das taxas de juros levará os fundos de pensão a pensar em alternativas de investimento, entre as quais as aplicações no exterior”, diz.