
Ricardo Pena, superintendente da Previc
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quarta-feira passada (27/5) o pedido de inconstitucionalidade formulado pelo PSOL contra o mecanismo de adesão automática dos servidores públicos da União aos seus fundos de pensão —a Funpresp-Exe e a Funpresp-Jud. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao STF, o partido alegava que a adesão automática feria o princípio da livre escolha do servidor.
Na decisão publicada na semana passada o relator do processo, Nunes Marques, julgou improcedente a ação do PSOL. Na sua visão, embora automática a adesão não é compulsória, dando ao servidor a oportunidade de sair do plano em até 90 dias após a inscrição e de receber de volta os valores descontados. Dessa forma, com o direito de saída assegurado, a livre escolha estaria preservada.
O mecanismo de adesão automática para os servidores públicos da União foi aprovado em 2015, por meio de emenda parlamentar assinada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A elaboração dos termos da emenda, entretanto, coube ao então presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, hoje superintendente da Previc.
Após elaborar a minuta que se transformaria na emenda de Patriota, Pena passou a defendê-la em reuniões com parlamentares e também em eventos com o objetivo de discuti-la. Ele comemorou a decisão da última quarta-feira de Nunes Marques. “A estabilidade e a previsibilidade jurídica dos regimes de previdência complementar foram confirmadas”, afirmou.
Segundo Pena, a adesão automática foi uma grande conquista para o sistema de fundos de pensão e também para os seus participantes. “Ao utilizar um instrumento da economia comportamental, com entrada automática e opção de saída, a taxa de adesão da Funpresp-Exe, que era de 8% antes da lei, saltou para 88% depois da lei”, relembra.
Além de considerar que a adesão automática não fere a liberdade de escolha dos servidores, Nunes Marques também rejeitou o argumento do PSOL de que a medida foi inserida de forma irregular na tramitação da MP 676/2015, que tratava do fator previdenciário. Para o ministro não houve irregularidade, pois ambos os temas —o fator previdenciário e a adesão automática— tratavam da sustentabilidade do sistema previdenciário.
O relator também afastou a tese do PSOL de que, ao aprovar a emenda, o Legislativo invadiu a competência privativa do Executivo para tratar do regime de previdência complementar dos servidores públicos. Para Nunes Marques, como a mudança mantinha relação com o tema previdenciário, não houve irregularidade formal na atuação do Congresso.