Novo texto da Resolução Previc 23 traz atualizações ao sistema

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou nesta quinta-feira (18/12) o novo texto da Resolução Previc 23, que atualiza quatro normativos do sistema. O texto atualiza as resoluções CNPC 62/2024 (estruturação e funcionamento do PGA), CNPC 61/2024 (marcação na curva) e CNPC 63/2025 (“estoque” da inscrição automática), além da CMN 5202/2025 (diretrizes de investimento das entidades e planos de benefícios).

O diretor-superintendente da autarquia, Ricardo Pena, explica como funciona o processo de atualização anual da Resolução Previc 23/2023. “Fazemos tudo de forma participativa, realizando a escuta dos representantes do setor, um amplo debate com as equipes técnicas e consulta pública, que permite o olhar de toda a sociedade”, disse.

Para o diretor de Normas da Previc, Alcinei Rodrigues, “tudo que estamos alterando é importante e deve ser observado pelos operadores do setor. O fato é que crescem as exigências que envolvem os critérios de sustentabilidade ambiental, social e de governança. Isso torna a gestão de riscos mais consistente e deve estimular inovações relevantes tanto para as entidades e seus participantes quanto para a sociedade”, acredita.

Entre as novidades introduzidas pelo novo texto da Resolução Previc 23, destacam-se:

  • Segmentação: as EFPC em regime especial deixam de integrar a lista anual de segmentação. Também foram incluídas recomendações seguindo o critério de porte e complexidade, expresso pela segmentação.
  • Integridade: recomendação para que as entidades classificadas no segmento S1 e S2 instituam programa de integridade.
  • Diversidade, Equidade e Inclusão – DEI: recomendação para que as entidades classificadas no segmento S1 e S2 instituam programa DEI na estrutura de governança, inclusive para a política de pessoal.
  • Comunicação e Atendimento: as EFPC deverão implantar uma política de comunicação assertiva e de atendimento acolhedor, ético e resolutivo com os participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores. E devem adotar linguagem simples, acessível e humanizada, zelar pela imagem institucional e utilizar canais de atendimento multimídia, com registro de resposta no prazo de 30 dias. As entidades dos segmentos S1 e S2 devem designar formalmente membro da diretoria executiva responsável pela comunicação e pelo atendimento. As S1 têm também a recomendação para instituição de Ouvidoria.
  • Transparência: as associações poderão ingressar como interessadas em processos de licenciamento, formular alegações e apresentar documentos na fase de instrução. Isso já é possível desde janeiro, após a publicação da Portaria PREVIC 84/2025. O comando fica ainda mais forte com a Resolução.
  • Investimentos: as regras de investimentos foram alinhadas às diretrizes e à nomenclatura da Resolução CMN 5202/2025 e da Resolução CVM 175/2022, inclusive com a definição dos princípios aplicados na administração de recursos garantidores e condutas dos dirigentes.
  • ASG: As EFPC devem julgar se os aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança de seus investimentos são materiais, impactantes e relevantes. E deve divulgar informações referentes aos impactos ASG na carteira de investimentos. O texto traz ainda as definições para o acrônimo ASG (ambiental, social e de governança). No primeiro semestre de 2026, a PREVIC publicará uma Portaria especifica sobre o tema.
  • PGA: estabelece procedimentos de transparência com a disponibilização de informações sobre o Plano de Gestão Administrativa no portal da entidade, em área de acesso público, sem restrições.
  • Prazo: o prazo para alteração dos regulamentos dos planos de benefícios administrados, visando adequá-los às disposições da Resolução CNPC 50/2022 foi estendido até 31 de dezembro de 2026.

O processo de elaboração do novo texto da Resolução Previc 23 envolveu etapas de diálogo das áreas técnicas e da diretoria colegiada da autarquia. Também foram realizadas reuniões com fundações dos diferentes segmentos e com entidades representativas, como Abrapp, Ancepp, Apep e Anapar.

A Previc realizará uma videoconferência sobre as alterações da Resolução 23 nesta sexta-feira (19/12), às 15 h, pelo canal institucional do YouTube.