
Edição 248
Após mais de dois anos de debates foram finalmente definidas as novas regras para a retirada de patrocínio corporativo às entidades de previdência fechada. Os pontos mais importantes são a definição da obrigatoriedade da patrocinadora manter a contribuição até que a Previc autorize o fim do patrocínio e a destinação a ser dada a eventuais superávits da entidade. Segundo as novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), o plano continua ativo até que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autorize a retirada.
A autorização de retirada pela Previc será baseada numa avaliação econômico-financeira das reservas estimadas de cada participante, além de eventuais contratos de dívidas da patrocinadora. Até lá, a patrocinadora deverá continuar arcando com as contribuições. “Há 20 anos o sistema de previdência complementar esperava por essa resolução”, declarou o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, em nota. “Agora temos a responsabilidade de decidir democraticamente sobre os pedidos de retirada”. Segundo o secretário-adjunto da SPPC, José Edson da Cunha Jr., o projeto já vinha sendo discutido no âmbito do Ministério da Previdência Social e com os fundos de pensão há vários anos. “As regras antigas estavam ultrapassadas, eram de 1988 e não serviam mais. Com regras atuais mais claras de retirada, será mais fácil atrair novas empresas para a criação de fundos de pensão”, diz.
Além da necessidade da aprovação pela Previc para a retirada, as novas regras também definem as regras de destinação dos superávits, cujas reservas de contingência devem ser apropriadas pelos participantes. Em geral, essas reservas representam a maior parte dos superávits. Apenas as reservas para revisão do plano, também chamadas de reservas especiais, serão divididas entre patrocinadoras e participantes, na proporção das respectivas contribuições. Segundo o vice-presidente da Anapar, José Ricardo Sasseron, a destinação das reservas de contingência exclusivamente para os participantes evita que ocorra uma distorção em relação aos pedidos de retirada de patrocínio, quando as patrocinadoras deixam de contribuir e ainda levam metade do superávit existente. Isso, segundo Sasseron, de certa forma até poderia incentivar as patrocinadoras a pedirem a retirada, principalmente se o superávit for muito grande.
A possibilidade dos participantes ativos e assistidos poderem constituir um fundo de sobrevivência do tipo Contribuição Definida (CD), como entidade instituidora, também é vista como um avanço. O plano será custeado apenas por participantes, sem aportes de patrocinador, e poderá receber as reservas portadas pelo participante do plano descontinuado. O fundo de sobrevivência será regulamentado posteriormente por uma norma específica do CNPC. Segundo Cunha, outro ponto positivo é a possibilidade de transação de ativos entre planos, que tornará possível a troca de recursos de um plano com pedido de retirada para o outro da mesma entidade, evitando perdas de patrimônio nos casos em que os planos retirados necessitem de ativos mais líquidos. A transação deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da instituição e também pela Previc, em casos excepcionais.
Para o superintendente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Devanir Silva, as novas regras representam uma evolução para o setor. Na avaliação dele, que participou das discussões como um dos representantes das entidades, as mudanças são resultado de um trabalho conjunto e de cooperação entre os órgãos governamentais de fiscalização e controle do setor e a Abrapp e Anapar. “Sem dúvida, as novas normas atendem de maneira ética a todos os interessados”, diz.
Ainda de acordo com Silva, as aprovações resultaram em princípios muito mais claros, que irão auxiliar no desenvlvimento do segmento. “Questões como o encerramento das relações entre patrocinadoras e fundos de pensão, o tratamento aos participantes mais idosos, que tem regras diferenciadas e benefícios específicos, além da possibilidade de transitar ativos entre planos para evitar danos aos rendimentos, são muito importantes”, afirma. “O mais interessante é que os direitos dos participantes e dos patrocinadores, assim como dos assistidos e dos elegíveis, foram respeitados e preservados.”
Avanços – Na visão do consultor de previdência da Towers Watson, Evandro Oliveira, as novas medidas devem tornar o processo mais transparente para o participante. “As mudanças vieram para melhor”, diz. Ele cita como exemplo o caso das contribuições da patrocinadora até que a Previc se pronuncie sobre o processo, uma medida que vai significar mais recursos para o trabalhador. Cita também a garantia estendida de 5 anos de renda aos participantes de planos vitalícios, que protege os participantes.
Do lado do patrocinador, Oliveira diz que as mudanças deixam as regras contratuais de saída mais claras. Comparando com o PGBL [Plano Gerador de Benefício Livre], a empresa irá saber exatamente o que encontrar, o que é visto como favorável e benéfico para todos os envolvidos. Outro ponto comentado pelo consultor é a questão da reserva especial, que antes das novas normas era distribuída totalmente entre os participantes, mesmo que alguns deles não tivessem contribuído. “Tratava-se de um dos principais pontos de desequilíbrio do sistema, promovendo milionários de forma equivocada”, afirma.