Novas regras consagram o benchmark | Controle das carteiras de re...

Edição 78

As carteiras de renda variável de fundos de pensão descoladas de índices de mercado e com elevadas concentrações de papéis de baixa liquidez estão com os dias contados. Daqui a um ano, quando começar a valer as determinações do novo modelo de gestão de investimentos (Resolução no 2720 / Conselho Monetário Nacional), a maior parte da carteira de ações de uma fundação qualquer deverá estar alinhada com algum dos principais benchmarks do mercado.
Diferentemente do modelo atual (Resolução no 2324/96 do CMN), que define apenas o limite máximo de 50% das reservas técnicas para concentração dos ativos de renda variável, as novas regras impõem uma série de orientações que, em muitas circunstâncias, tornam-se restrições para a gestão ativa dessas carteiras e impõem a adoção de um benchmark.
Pelo modelo atual, a gestão interna ou terceirizada da renda variável pode conter qualquer tipo de papel, independente de critérios de risco e de liquidez. Pelas novas regras, no entanto, o portfólio de ações de uma entidade fechada deverá enquadrar-se em dois segmentos: o de ações em mercado e o especial. O primeiro poderá concentrar até 60% das reservas técnicas do fundo de pensão e o especial, até 10%, sendo que a soma dos dois não deverá ultrapassar 60%.
A maior novidade do novo modelo, porém, é que o segmento de ações em mercado está subdividido em sete carteiras, das quais as maiores, a de índice de mercado e a de alta liquidez, que podem atingir o limite de 60% das reservas totais da entidade, deverão seguir um benchmark. “Percebe-se que o órgão regulador teve a preocupação de dar mais espaço para a gestão orientada a benchmarks”, afirma Marcelo Rabbat, sócio-consultor da RPR Consultores. Ele explica que está chegando ao fim a prática da gestão descolada de qualquer índice. “De agora em diante, os administradores terão necessariamente que responder pelo desempenho da carteira em função da performance do índice”, diz.
“A obediência à legislação levará a que, no mínimo, a administração em Renda Variável seja realizada de forma mais criteriosa”, explica Marco Antônio de Oliveira, diretor da Barra Consultoria, em artigo sobre o tema à página 25.
A fundação que optar pela constituição da carteira de ações denominada índice de mercado terá que concentrar papéis que representem pelo menos 80% dos principais índices de mercado – Ibovespa, IBA, IBX, IBV, FGV-100 ou IEE. Mais que isso, as regras dessa carteira admitem um erro de apenas dois pontos percentuais na concentração de cada um dos papéis no respectivo índice. “A determinação de seguir 80% do peso do índice com pequena margem de diferença privilegia uma gestão com forte característica passiva”, afirma Lauro Araújo, consultor senior da William M. Mercer.
A carteira de alta liquidez, por sua vez, tem um pouco mais de mobilidade que a de índice de mercado. Apesar de determinar que seus papéis devem representar 80% do Ibovespa, a concentração das ações não precisa seguir à risca a composição do índice. “As novas regras dão mais abertura para a gestão ativa com papéis de alta liquidez, limitando a concentração de ações de baixa liquidez”, diz Carlos Manoel de Souza, analista de investimentos da consultoria Lopes Filho.
As outras carteiras que completam o segmento de ações em mercado possuem limites mais baixos que as citadas anteriormente. As carteiras de alta liquidez com derivativos e a de certificado de depósitos de ações podem concentrar até 10% das aplicações totais da fundação. Outras duas carteiras, a de ações de baixa liquidez e a de participação em lançamentos têm como limite máximo 2%. Por fim, a carteira de ações de média liquidez, pode concentrar até 20%, mas deve conter no mínimo seis ações. “A divisão proposta pelas novas regras induz à concentração de ativos de maior liquidez nas carteiras de ações da fundação”, ressalta Luiz Guilherme Pinto, gerente de investimentos da Fundação Eletros.

Novos produtos – Como o novo modelo de investimentos das fundações propõe a divisão da carteira de ações em diversas carteiras menores, os especialistas prevêem que deve ocorrer o surgimento de novos produtos na indústria de assets. Desta forma, novos tipos de fundos de investimento poderão ser criados para atender necessidades específicas das fundações. “Os administradores de recursos devem criar famílias específicas de fundos adaptadas ao novo regulamento de investimentos das entidades fechadas”, afirma Maurício Gentil, diretor comercial do Opportunity Asset Management.
Os novos produtos deverão seguir a proposta de segmentação de ações por critérios de liquidez e de índices. Assim, surgirão fundos de ações de baixa e média liquidez e fundos atrelados aos diversos índices de mercado, com pequeno grau de descolamento.
Uma tendência que pode ganhar força com o surgimento do novo modelo é o crescimento das carteiras passivas indexadas a índices. “Os fundos de pensão mais conservadores deverão adotar estratégias passivas para a administração de suas carteiras de renda variável”, prevê Carlos Manoel de Souza, da Lopes Filho.
A gestão ativa, contudo, continuará tendo espaço mesmo com as limitações impostas pelas novas regras. “Os gestores especializados que têm apresentado resultados consistentes devem manter sua clientela pois o novo modelo ainda deixa margem para a gestão ativa eficiente”, explica Dimas Castilho, gerente do departamento de investidores institucionais da Sul América Investimentos.