Novas regras agradam | Os dirigentes dos fundos de pensão gostara...

Edição 140

As novas regras de portabilidade e benefício proporcional diferido (vesting) agradaram o sistema de fundos de pensão e suas patrocinadoras. Os dispositivos foram regulamentados em reunião do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) ocorrida no final de outubro passado, através da Resolução nº 6 que também trouxe alterações nas regulamentações do autopatrocínio e do resgate de reservas. As principais definições são a carência de três anos de permanência no plano para obter o direito à portabilidade e ao vesting e o estabelecimento do montante mínimo de portabilidade, que é equivalente à reserva de poupança do participante, para os planos pré-existentes à Lei 109. Para os planos novos, os participantes terão direito ao fundo formado pelas contribuições da patrocinadora, além dos recursos aportados por eles mesmos.
O prazo máximo de adequação dos estatutos das entidades às novidades é 29 de fevereiro para os planos CD e 30 de abril de 2004 para os demais planos do tipo BD ou mistos. O principal ponto elogiado pelos representantes dos fundos de pensão e de suas patrocinadoras foi o respeito às regras dos planos antigos. Para o coordenador da comissão técnica nacional de seguridade da Abrapp e assessor da diretoria de seguridade do Postalis, Aldo Júlio Ferreira, a regulamentação representou um grande avanço. “As novas regras atendem a demanda dos participantes e ao mesmo tempo respeita a segurança jurídica dos contratos vigentes”, diz.
Segundo ele, o principal receio dos fundos e de suas patrocinadoras era o estabelecimento de regras muito amplas para a portabilidade e o vesting, que iriam prejudicar o equilíbrio dos planos pré-existentes à Lei 109/2001. Como isso não ocorreu, Ferreira acredita que os participantes devem ficar um pouco decepcionados pois esperavam poder levar mais que a reserva de poupança na portabilidade. “Deve ocorrer pressão dos participantes sobre as entidades fechadas, podendo até levar a processos na Justiça”, prevê.
O Postalis está em processo de implantação de um plano de contribuição definida (CD), que deve sair fortalecido com a criação das novas regras de portabilidade e vesting, porque devem incentivar a migração de planos. “O novo plano CD que está sendo desenhado, ao trazer as novas regras, deve atrair a migração, pois terá mecanismos mais modernos e agressivos a favor dos participantes. Para os fundos de pensão que ainda não realizaram a migração, as novas regras de portabilidade e benefício proporcional diferido (BPD) devem incentivar a criação de novos planos”, avalia Ferreira.
Segundo ele, o BPD é o mecanismo mais conveniente, pois o participante fica vinculado ao fundo de pensão e terá benefício no futuro, ao contrário da portabilidade, na qual ele cessa o vínculo com o fundo. “Juntando pedaços de diversos fundos, lá na frente o participante poderá gozar de um benefício que garanta uma renda compatível com seu nível de vida”, acrescenta. Vale lembrar que tanto a portabilidade quanto o vesting são possíveis apenas em casos de desligamento do participante da empresa.

Autopatrocínio – Como anteriormente não era possível realizar a portabilidade e a maioria dos fundos ainda não oferecia o vesting, nos últimos 2 anos, desde que foi aprovada a Lei 109, cerca 350 participantes do Postalis optaram pelo autopatrocínio para esperar as novas regras. Antes da lei, eram apenas 50 autopatrocinados. Agora, a maioria dos 400 autopatrocinados deve migrar para o BPD.
Assim como o Postalis, a Sabesprev também espera que seus participantes autopatrocinados, que hoje somam 80, optem pelo benefício proporcional diferido, permanecendo no plano e portanto preservando o patrimônio da fundação.
Segundo o diretor de previdência do fundo, César Soares Barbosa, as novas regras pouparam os planos existentes de constrangimentos. “Se valesse a portabilidade plena para o plano da Sabesprev, certamente teríamos desequilíbrios”, afirma.
Para ele, a opção pelo fundo fechado continua sendo melhor para o trabalhador, mesmo para aqueles fundos que não mudarem a regra da portabi-
lidade.
Segundo dirigentes de fundos e consultores, a nova regulamentação estimula a permanência do participante no sistema. Mas ainda há o receio de que, em caso de migração para planos abertos, ocorra uma descapitalização dos recursos. “Espero que em caso de transferência para um plano aberto, não seja permitido o resgate. Espero o bom senso da Susep”, afirma Aldo Ferreira.
Euzebio da Silva Bomfim, diretor de previdência da Fundação Cesp, avalia que a regulamentação da portabilidade e do vesting foi bastante equilibrada, porque dividiu responsabilidades entre fundos de pensão e participantes. “A aprovação das novas regras deve abrir negociação e pressão dos participantes por condições mais favoráveis de portabilidade”, opina.
Ele acredita que o BPD cria condições para o pessoal permanecer na entidade, o que a favorece, pois quanto maior o seu patrimônio maior o seu poder de negociação com os gestores em relação às taxas de administração e gestão. Outro ponto positivo da regulamentação é que incentiva a concorrência, uma vez que as entidades fechadas terão que ser tão eficientes quanto as abertas para captar os recursos portados entre entidades. “A Fundação Cesp tem investido no atendimento ao participante e hoje já tem serviços como a central de atendimento ao mesmo nível de qualidade do mercado financeiro”, conta.
Bomfim também acredita que, para atrair e reter os participantes, os fundos de pensão e suas patrocinadoras devem passar a oferecer melhores condições de portabilidade. “Acredito que os fundos de pensão que tiverem melhores condições, devem oferecer além do mínimo exigido na regulamentação”, prevê. Ele revela que a Fundação Cesp já estuda a elaboração de novos planos de benefícios ou a alteração daqueles já existentes. Os novos planos já trariam as regras de portabilidade e BPD, o que deve incentivar a migração.

Carência – Para o diretor de previdência da Fundação Cesp, a carência de apenas 3 anos pode aumentar o trabalho operacional dos fundos. Pelo fato de ser um prazo muito curto, fica difícil administrar por exemplo, um pequeno fundo constituído com menos de 3 anos de contribuição para ser revertido em um benefício muito fracionado. Outra crítica em relação ao prazo de carência vem da consultora jurídica Ana Maria Martin, da Mercer Human Resources. “A carência ficou muito agressiva e acaba tirando a autonomia das patrocinadoras em desenhar os planos de benefícios de acordo com as suas políticas de recursos humanos”, opina.
Ana Maria esperava uma carência de 5 anos. Segundo ela, essa expectativa estava alinhada com os planos mais agressivos das fundações. Para a consultora, essa carência curta demais (três anos) pode prejudicar a utilização dos planos como ferramenta de retenção de talentos. Tirando o tópico da carência, a consultora aprovou as linhas gerais da nova regulamentação porque abre maiores possibilidades de acumulação e retenção de recursos em planos previdenciários, além de gerar maior diversidade de opções aos participantes. “Antes, o BPD era privilégio dos planos mais modernos e agora é obrigatório”, diz.
O coordenador da comissão da Abrapp, Aldo Ferreira, por outro lado, defende que a carência de 3 anos ficou na média entre as propostas defendidas pelos fundos de pensão, que era de 5 anos, e a dos participantes, que era de 60 dias e que não deve prejudicar os fundos de pensão.

Anapar considera normas positivas, porém tímidas
Os participantes poderão ficar frustrados com a timidez das regras para a portabilidade nos planos antigos – cujo montante a ser portado é a reserva de poupança, ou seja, o que o próprio participante aportou. Esse foi o principal ponto de discordância da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) em relação à nova regulamentação. Outro ponto de discordância dos representantes dos participantes foi o prazo de carência para opção à portabilidade e vesting. A proposta defendida pela Anapar era a carência de apenas 60 dias e não três anos, como foi aprovado.
Apesar dos pontos de discordância, o presidente da Anapar, José Ricardo Sasseron, faz uma avaliação positiva do processo de regulamentação. Para ele, as regras atuais favorecem a permanência do participante no sistema, uma vez que antes delas havia apenas a possibilidade de resgate e de autopatrocínio. Outro ponto importante, em sua opinião, é o estabelecimento do valor mínimo de portabilidade para os planos pré-existentes. “Já foi um avanço, pois alguns planos não garantiam nem a reserva de poupança. Além disso, os participantes poderão negociar e pressionar a favor do estabelecimento de valores mais altos”, diz Sasseron.
Ele também ficou satisfeito com a forma de negociação, apesar de reconhecer que nem tudo favoreceu aos participantes. “A regulamentação estava atrasada, e os participantes estavam aguardando para exercer o direito. Não havia consenso sobre a fórmula de cálculo das reservas e aprovamos o que foi possível, mas de um modo geral houve avanço no processo de discussão, porque o governo atual abriu a negociação, enquanto a gestão anterior apenas ouvia, mas não dava possibilidades de negociar. Agora há maior diálogo e entendimento”, acrescenta.

Como ficam as novas regras
Portabilidade
Regra Geral
• carência de 3 anos de permanência no plano; a carência é abolida no caso de uma segunda transferência de recursos entre planos
• o receptor deverá manter em separado o controle dos recursos portados
• serão convertidos em benefício adicional ou melhoria do benefício, de acordo com as regras de cada plano, ou utilizados como aporte inicial (jóia) no caso de entrada em um novo fundo.
Planos antigos
• participantes podem levar minimamente a sua reserva de poupança, ou seja, as contribuições vertidas por ele até 29/05/2001, que foi a data da entrada em vigor da lei 109. Cada plano poderá decidir se acrescenta ou não o montante vertido pela patrocinadora na regra de portabilidade em seu estatuto.
Planos novos
• a portabilidade dos recursos é plena, ou seja, o participante leva toda a reserva matemática.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Regra geral
• carência de três anos de vinculação ao plano;
• fica permitida a contribuição adicional do participante ao plano
Planos antigos
• serão preservados os contratos de BPD anteriores a 29/05/2001;

Resgate
Regra geral
• valor mínimo deve equivaler à contribuição do participante;
• poderá ser feito em cota única ou, se o participante optar, em 12 parcelas mensais.

Auto-patrocínio
Regra geral
• prazo para opção deverá ser definido pelo regulamento de cada plano, o que não impedirá o participante de, no futuro, fazer uma nova opção por portabilidade, resgate ou benefício proporcional diferido