Novas modalidades para planos abertos | Susep aprova duas novas m...

Edição 80

Os planos de previdência aberta tradicionais, que nos últimos meses viveram uma espécie de agonia lenta por causa do enorme sucesso dos PGBL (tanto individuais quanto empresariais), serão ressuscitados. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está finalizando uma regulamentação que cria duas novas modalidades de planos, denominados PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance) e PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance), os quais além de continuarem obrigados a atualizar as cotas por um índice de preços também passaram a ser obrigados a administrar os recursos através de fundos de investimento exclusivo.
A nova regulamentação valerá tanto para o varejo quanto para o segmento corporate. A circular da Susep regulamentando as mudanças deverá ser publicada nas próximas semanas. Enquanto o PAGP garantirá a atualização das cotas e o repasse de uma parte do excedente financeiro, o PRGP oferecerá além da atualização das cotas também uma taxa fixa de remuneração e o repasse de parcela do excedente.
Atualmente, as reservas dos planos tradicionais são administrados em um único “bolo” sem que o gestor precise criar um FIF. Com isso, a apuração dos resultados e dos excedentes financeiros não segue uma padronização entre as distintas operadoras. “A nova regulamentação permite que os planos que repassam os excedentes tenham a mesma transparência do PGBL”, explica Luiz Peregrino Vieira, diretor de previdência da Susep.
Além da gestão em fundos exclusivos, as novas regras determinam que as seguradoras ou empresas de previdência mudem a forma de cobrança das taxas. O PAGP e o PRGP podem cobrar até três taxas diferenciadas: de carregamento, de administração financeira e de gestão financeira. A primeira é cobrada pela operadora sobre a contribuição e refere-se às atividades de comercialização dos planos. A taxa de administração financeira também é recolhida pela operadora e relaciona-se aos custos de cobrança, resgate e portabilidade das reservas. Por fim, a taxa de gestão vai para o gestor do fundo e é cobrada sobre as reservas totais do plano.
Outra diferença dos novos planos são os prazos de carência para o resgate. Enquanto os planos tradicionais tem prazo mínimo de 12 meses, o PAGP e o PRGP podem oferecer liquidez a partir de 60 dias, a exemplo do que ocorre com o PGBL. Além disso, a regulamentação diferencia o plano que oferece apenas a atualização garantida, que é o PAGP, daquele que proporciona a remuneração garantida, que é o PRGP.
Apesar do surgimento dos novos planos, as operadoras poderão prosseguir com a comercialização dos planos tradicionais, cujas reservas não precisarão migrar obrigatoriamente para fundos exclusivos. “Não obrigaremos a migração das reservas dos planos tradicionais para fundos exclusivos devido aos altos custos da CPMF e também por causa da existência de imóveis dentro das carteiras das operadoras”, diz Peregrino. Caso contrário, as seguradoras e empresas de previdência teriam que vender os imóveis para transformá-los em ativos de renda fixa ou variável para incluí-los nos FIFs.

Atratividade – A expansão do PGBL vinha tirando a atratividade dos planos com garantia mínima de rentabilidade desde o início do ano passado. A maioria das seguradoras e empresas de previdência estavam, inclusive, deixando de comercializar o tradicional FGB (Fundo Gerador de Benefícios) e apostando todas as fichas no PGBL. Com a nova regulamentação a Susep pretende recuperar a atratividade dos planos com garantia. “Com a criação das novas modalidades de planos, o PGBL deixa de ser a única alternativa no setor de previdência aberta, ainda que continue sendo a principal opção”, afirma o consultor José Guilherme Simonetti, sócio-consultor de previdência da RD3
Com essas mudanças, que aumentam o leque dos produtos de previdência complementar aberta, o segmento torna-se ainda mais atrativo para as empresas que pretendem oferecer planos de benefícios para seus funcionários. “Os novos tipos de planos formarão, ao lado do PGBL, uma família completa de produtos de previdência aberta para as empresas”, ressalta Simonetti. Ele explica que, agora, o leque de produtos será capaz de contemplar empresas com diferentes perfis culturais e financeiros.

Conseqüências – Os novos modelos de planos também deverão afetar o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), na fase de pagamento do benefício. Isso porque o PGBL, embora seja um plano inicialmente de capitalização, na fase do gozo do benefício transforma-se em um plano de renda contratada, devendo nesse caso seguir as novas orientações da Susep. Ao invés do cliente do PGBL migrar para um plano tradicional no momento de contratar uma renda, agora poderá optar por um dos dois novos planos. Dessa forma, a nova regulamentação também aperfeiçoa as características do PGBL.
Contudo, mesmo com a nova regulamentação não é garantido que o mercado passe a oferecer os novos tipos de planos. Como as seguradoras e empresas de previdência estão deixando de comercializar os planos tradicionais por não terem interesse de assumir o risco de garantir o mínimo de rentabilidade, não é consenso que os novos tipos de planos sejam criados.
“Como a legislação ainda não permite a possibilidade de renegociação das garantias oferecidas pelos planos, acredito que as operadoras não terão interesse de lançar novos produtos desse tipo”, prevê Hosannah dos Santos Filho, superintendente técnico atuarial da Unibanco AIG. Ele explica que a regulamentação deveria criar uma brecha para a renegociação das garantias em função da variação das taxas de juros do mercado e do governo.