Edição 125
A Previ, maior fundo de pensão do Brasil, finalmente equacionou sua situação tributária com a Receita Federal, ao desembolsar em setembro último o equivalente a
R$ 1,9 bilhão referente ao R$ 1,76 bilhão devido em janeiro mais a correção desse valor pela taxa Selic até setembro, informa o diretor de Administração, Sérgio Rosa.
A novela das dívidas tributárias da Previ vinha se arrastando desde setembro do ano passado, quando o governo editou a Medida Provisória 2.222, que entre outros temas tratava do Regime Especial de Tributação (RET). De acordo com essa medida, os fundos de pensão que quitassem seus débitos atrasados com a Receita até março deste ano, poderiam fazê-lo sem o pagamento de multas e juros de mora, o que reduzia substancialmente o valor devido.
Com exceção da Previ e de alguns outros poucos fundos de pensão que tinham obtido a imunidade por serem custeados exclusivamente pela patrocinadora ou por participantes, todos os outros pagaram o IR atrasado gozando do abatimento. A Previ, que não conseguiu chegar a um acordo na sua diretoria sobre o assunto, não pagou e deixou escapar a data limite.
A questão, muito comentada na época, é que a composição da diretoria da Previ impediu uma decisão que representaria economia de recursos para a entidade. Constituída por seis membros, sendo três integrantes eleitos pelos participantes e três indicados pela patrocinadora, a Previ não dava a nenhum deles o voto de Minerva, o que freqüentemente acabava levando as questões mais polêmicas ao empate. Com os dois lados votando em bloco, criava-se quase sempre um impasse nas questões mais polêmicas e a decisão acabava não se concretizando, como no caso do pagamento do IR atrasado com desconto.
Uma medida do Ministério da Previdência, estabelecendo eleições nas fundações para indicar representantes dos participantes, acabou sendo o estopim de uma nova crise na Previ e também uma solução para o caso do IR atrasado. Embora já adotasse um sistema paritário de gestão, o modelo da Previ não contemplava a figura do voto de minerva, como previa a medida ministerial. Como se recusasse a fazer eleições dentro dessas novas regras, a Previ sofreu intervenção da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), em junho passado, com um interventor nomeado para preparar a votação.
A intervenção só foi levantada ao final de julho, quando a Previ concordou em adotar o novo modelo de diretoria, paritário e com o voto de minerva ao presidente. Eleitos os novos diretores (ver quadro), uma das primeiras questões sobre a qual tiveram que deliberar foi a do pagamento do IR atrasado, cujo prazo tinha sido adiado pela Receita Federal para o último dia de setembro, como forma a permitir o enquadramento da Previ. Na votação da nova diretoria da Previ sobre o assunto deu, novamente, empate, só que dessa vez o presidente da fundação, Luis Tarquínio Sardinha Ferro, usou seu voto de desempate para decidir a favor do pagamento.
“A decisão do pagamento foi tomada pelo voto de minerva”, explica Sérgio Rosa. Segundo ele, do total que vinha sendo reclamado pela Receita Federal a fundação deduziu cerca de R$ 180 milhões, em valores de janeiro último, referentes à cobrança de IR sobre dividendos pagos à fundação em dois períodos. No primeiro caso, cujo valor é de R$ 30 milhões, a cobrança já havia sido derrubada por ser considerada indevida em julgamento do Conselho de Contribuintes. No segundo caso, cujo valor é de R$ 150 milhões, o julgamento do Conselho de Contribuintes ainda não ocorreu mas a ação é do mesmo tipo da primeira, o que deve garantir resultado semelhante no julgamento do órgão, acredita Sérgio Rosa.