Nova decisão favorável aos participantes | Justiça determina que ...

Graziella Baggio, do AerusEdição 264

 

Uma nova decisão da Justiça concedeu aos participantes do fundo de pensão Aerus a terceira antecipação de tutela desde que a ação começou a tramitar. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que o governo federal assuma o pagamento de benefícios dos aposentados e pensionistas do fundo de pensão em 30 dias a partir da data vigente da decisão, 19 de setembro, e estipulou ainda uma multa de R$ 100 mil por dia de atraso. A decisão não abrange o pagamento atrasado desde 2006, quando o fundo foi liquidado.

Essa não é a primeira vez que os participantes conseguem uma decisão favorável da Justiça no caso, que já se arrasta há quase 10 anos. Em 2006, ano de liquidação do Aerus, foi concedida uma antecipação de tutela. Mas a União recorreu dessa antecipação, conseguiu suspender a liminar no STF e em 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a antecipação deveria iniciar caso houvesse uma decisão de mérito condenando o governo federal.
Em 2012, o juiz cumpriu o requisito do STF com uma nova decisão de mérito, e depois de inúmeros recursos, a União conseguiu, novamente, suspender a decisão. “Foi estabelecida, na época, uma multa de R$ 440 mil por dia de atraso no pagamento, e o governo não pagou nem os aposentados e nem a multa”, diz Lauro Thaddeu Gomes, advogado do Castagna Maia Advogados Associados, que assumiu o caso em defesa dos participantes.
Agora, em nova apelação, os participantes pediram pela nova antecipação de tutela recursal. “Reiteramos o pedido e foi essa decisão que saiu”, destaca o advogado. “Levando em consideração o número de óbitos de participantes, de mais de mil falecimentos desde o início da tramitação, incluímos no pedido a efetividade desse processo”.
Gomes explica que não cabe recursos a essa decisão, mas o governo pode ainda pedir reconsideração do desembargador, e a União pode levar essa causa para o STF por meio de nova suspensão de liminar. “Dificilmente isso vai acontecer, pois o supremo já se manifestou a favor da decisão. Não vemos como viável uma suspensão dessa decisão”, diz o advogado.

Acordo – Para a defesa dos participantes, o ideal seria que o governo fizesse um acordo para que o pagamento pudesse se iniciar, já que com o não cumprimento das decisões da Justiça, a União também acaba acumulando multas. Graziella Baggio, representante dos participantes do Aerus e consultora da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac), destaca que o governo deveria buscar um acordo envolvendo todas as partes, já que a Varig saiu vencedora no processo que prevê a indenização pelo congelamento tarifário.
“Esse valor foi julgado e, segundo a Vara Empresarial, chegaria a R$ 6 bilhões com atualização monetária. Como a Varig deu 75% dessa ação para o Aerus, o fundo de pensão teria direito de receber cerca de R$ 4,5 bilhões”, calcula Graziella. Ainda de acordo com ela, se a União não quer discutir o direito do Aerus aos R$ 4,5 bilhões, deveria pelo menos assumir a folha de pagamento do fundo de pensão. “Defendemos um acordo e estamos dispostos a fazê-lo”, diz.
Ela avalia que a nova decisão do TRF indica que a antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC) pediu, em 2003, a garantia da defasagem tarifária. “Não se sabia, na época, se isso seria julgado a favor da Varig ou não. Mas o fato é ela aceitou essa defasagem tarifária como garantia”, afirma.
O advogado Lauro Thaddeu Gomes reitera que na época do congelamento de tarifas aéreas, a Varig ficou com a contribuição dos participantes e que 28 contratos de negociação de renegociação de dívida foram autorizados pelo governo, incluindo a retenção de contribuição previdenciária.
“As alterações contratuais foram autorizadas pela União. A Varig não pagava o fundo de pensão e recolhia as contribuições, retendo as mesmas”, afirma. Para ele, a responsabilidade deve ser assumida pelo governo o mais rápido possível. “A sentença é que o governo tem responsabilidade. O órgão fiscalizador não é um mero carimbador de papel. Ele fiscaliza e autoriza”, salienta o advogado.
Os pagamentos atrasados e a reservas dos ativos, bem como as multas pelo descumprimento da decisão da Justiça por parte do governo, estão contemplados na sentença e serão apuradas ao final do processo. Ainda de acordo com Gomes, a folha total de pagamento do Aerus gira em torno de R$ 35 milhões por mês. Até o fechamento desta edição, não houve nenhuma alteração no caso.