Edição 240
Uma decisão da Justiça deve favorecer a massa falida do fundo de pensão dos funcionários do extinto Mappin Lojas de Departamentos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado em julho, alterar decisão anterior e acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento final do STJ foi que o prazo de prescrição para ações de repetição de indébito é de dez anos para ações ajuizadas até 2005 e de cinco anos para ações que deram entrada após essa data. As ações de repetição de indébito são aquelas que reivindicam o pagamento de impostos pagos e indevidos.
A notícia veio bem a calhar para a fundação do Mappin. Isso porque o fundo tinha conseguido, no ano passado, o direito de ser ressarcido por impostos anteriormente pagos e a ação ainda estava na fase de cálculo. “Todas as aplicações em Certificados de Depósitos Bancários realizados pela fundação Mappin, por exemplo, tiveram o desconto do Imposto de Renda, independente da imunidade concedida ao fundo”, explica o advogado que representa os antigos funcionários da rede varejista, André Luiz Marques.
Marques acrescenta que a sentença da ação de repetição de indébito já está em fase de liquidação e, com o entendimento do STJ, a fundação terá ressarcimento de impostos pagos por um período de dez anos e não apenas cinco. “O valor a ser ressarcido aos ex-funcionários era esperado em algo em torno de R$ 1 milhão, mas esse valor deve saltar agora para R$ 1,7 milhão”, comemora. “Todo fundo de natureza assistencial (sem contribuição do patrocinador) tem esse direito”, explica.
A notícia é boa, mas a Justiça não é rápida. “O valor deverá ser pago em precatórios e como a notícia veio do segundo semestre, o ressarcimento só deve acontecer no segundo semestre do ano que vem”, calcula. A falta de entendimento sobre o prazo de prescrição levava a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a recorrer até a última instância diante da possibilidade de o STF modificar o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Isso porque nem sempre os tribunais apresentam o mesmo parecer. A decisão do STF ocorreu por seis votos a quatro e entendeu-se que os artigos 3º e 4º da Lei Complementar da 118/2005 não são interpretativos.
O advogado, que também é presidente do Conselho Federal do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários) afirma que outra ação, que reivindica ressarcimento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) pelo CPF de cada participante e não pelo CNPJ da fundação, deve ser apreciada pelo STJ ainda neste ano. “Se a tese for aceita, os participantes do fundo conseguirão todos os recursos de volta”, aposta.
No ano passado, o empresário Ricardo Mansur foi condenado pela Justiça Federal, em primeira instância, em dois processos criminais e pegou 11 anos e meio de prisão. Ele foi acusado por gestão fraudulenta da Mappin Previdência Privada (MPP) e do Banco Crefisul. De acordo com o processo, as irregularidades no fundo de pensão impliaram em pena de seis anos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. No caso do Crefisul, os prejuízos causados foram estimados em R$ 407,5 milhões pelo Banco Central.
Segundo consta no processo, as fraudes no fundo de pensão ocorreram entre 1998 de 1999. Os recursos da fundação foram aplicados em ações da própria patrocinadora e excediam os limites do enquadramento legal. Mansur não ocupava cargo formalmente no fundo de pensão e não assinou documentos, mas isso não o livrou da condenação. O juiz avaliou que ele quem determinava as aplicações.
Anteriormente, o fundo de pensão do Mappin conseguiu, em liquidação extrajudicial, recebimento antecipado de aproximadamente R$ 3 milhões devidos pela massa falida, o que equivalia na ocasião a 40% do valor devido. O recurso foi liberado antecipadamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois a ação movida pelo fundo pedia que os créditos previdenciários fossem igualados aos trabalhistas e alimentares, que pela lei de falências têm prioridade, sendo os primeiros a serem pagos. A decisão beneficiou cerca de três mil aposentados e pensionistas do fundo.