Edição 81
Após a primeira grande onda de migração dos recursos das fundações em direção aos fundos exclusivos, por causa do retorno da CPMF em meados do ano passado, o mercado espera agora uma segunda grande onda. O motivo desta vez são as exigências trazidas pelas novas regras de investimentos dos fundos de pensão – Resolução 2.720 – aprovadas no final de abril passado pelo Conselho Monetário Nacional, entre elas a contratação da custódia centralizada, os novos critérios de enquadramento e a necessidade de manter um acompanhamento diário dos investimentos.
Na verdade, a maior demanda por fundos exclusivos já está sendo notada pelas assets management há alguns meses. Em grande parte ela pode ser explicada pela centralização da custódia das operações, que alguns fundos de pensão já começaram a fazer independente da 2.720. A Unibanco Asset Management (UAM) teve que constituir seis fundos exclusivos para fundações que, em razão da centralização das atividades de custódia, resgataram cerca de R$ 300 milhões dos fundos abertos. “A contratação do custodiante único praticamente determina que o fundo de pensão tenha que deixar os fundos abertos e migrar para exclusivos”, afirma Aílton Garcia, diretor de institucionais da UAM.
O diretor da área de custódia do Santander, Luciano Magalhães, confirma que a unificação da custódia incentiva a retirada das aplicações dos fundos mútuos com destino aos exclusivos. “A centralização dos investimentos em fundos exclusivos simplifica o trabalho do custodiante e, com isso, o preço do serviço cai”, afirma Magalhães.
Além disso, pairam dúvidas sobre a viabilidade de custodiar aplicações de fundos mútuos com vários cotistas. “No fundo aberto, a custódia depende da abertura diária das informações por parte do gestor, o que pode provocar dificuldades”, prevê Magalhães. De qualquer forma, ele revela que o Santander está elaborando um sistema para possibilitar a custódia das cotas dos fundos mútuos, mas isso dependeria da abertura diária das carteiras pelos gestores, o que ainda é uma incógnita. Caso o gestor concorde com isso, o custodiante poderia calcular a proporção de cotas que uma fundação possui em relação ao total de ativos do fundo mútuo.
De acordo com a nova regulamentação, a partir de maio do ano que vem os fundos de pensão serão obrigados a enviar mensalmente à SPC o Demonstrativo Analítico de Investimentos (DAI) – atualmente o envio é trimestral. Além disso, os dados devem se referir ao fechamento diário das aplicações da fundação. “Os fundos exclusivos facilitam a consolidação das informações porque o cotista é único”, explica o diretor de custódia do Santander.
A Liberal Asset Management é outro que vem notando a migração de recursos de institucionais de fundos abertos para exclusivos. Essa tendência já vinha ocorrendo até antes da aprovação da 2.720, porque algumas fundações já vinham optando pela centralização das operações em um custodiante único. Três clientes institucionais da asset já tinham migrado para fundos exclusivos por esse motivo, mesmo antes da 2.720.“Como o preço da custódia aumenta se a fundação possui aplicações em fundos abertos, a tendência é a constituição de fundos exclusivos”, explica Guilherme Cavalcanti, diretor de institucionais da Liberal.
Com a aprovação da Resolução 2.720, a procura pelos fundos exclusivos aumentou. A Liberal já foi procurada por seis fundos de pensão no último mês de junho para realizar a cotação de fundos exclusivos. Desde o pico de migração para FIFs e FACs exclusivos ocorrida em junho do ano passado, quando a CPMF retornou no lugar do IOF, o número médio de cotações era de uma ou duas por mês.
A centralização da custódia também é apontada pelo gerente comercial da CCF Brain, Francisco Amarante, como um fator que incentiva a migração para os FIFs exclusivos. Atualmente, a CCF tem dois casos de fundações em processo de transferência dos recursos de fundos abertos para exclusivos. No ano passado, foram quatro clientes institucionais da CCF que realizaram esse movimento devido à centralização da custódia.
Além do fator custódia, a complexidade dos novos limites de enquadramento definidos pela Resolução 2720 também contribui para a centralização das aplicações em fundos com cotista único. “Os fundos exclusivos permitem maior facilidade na implementação de políticas de investimentos adequadas aos novos microssegmentos da nova legislação”, diz Amarante.
Migração – Um exemplo de fundação que está em processo de constituição de fundos exclusivos é o da Funcef, da Caixa Econômica Federal. A fundação começou a migrar os recursos de sua carteira própria de ações para os fundos exclusivos de renda variável após a contratação do serviço de custódia do Itaú, em agosto do ano passado. Por enquanto, cerca de R$ 300 milhões já foram terceirizados em uma primeira tranche. No total, a Funcef pretende colocar aproximadamente R$ 1,2 bilhão de seus recursos da renda variável em fundos exclusivos passivos e ativos.
A exemplo do que ocorre com a Funcef, a Previminas também pretende formar novos fundos exclusivos para integralizar suas cotas com ações da carteira própria. Os ativos de renda fixa já foram transferidos para fundos com cotista único e a fundação estuda fazer o mesmo com a carteira de ações. “O fundo exclusivo facilita o cálculo das cotas e sua operacionalização é mais simples”, explica Darlan Alves de Paula, gerente de investimentos do fundo multipatrocinado Previminas. Fica mais simples calcular os recursos provenientes de exercícios de direitos tais como distribuição de dividendos e bonificações.
O Economus, fundo de pensão da Nossa Caixa Nosso Banco, é outra entidade que já decidiu que pretende contratar o custodiante único e, por isso, está estudando a possibilidade de constituir novos fundos exclusivos. Nas últimas semanas, a fundação tem realizado a cotação de preços entre as principais instituições financeiras que atuam na área. “Como possuímos aplicações em fundos abertos, percebemos que o serviço de custódia fica mais caro por conta disso”, afirma José Luís Lopez Veiga, gerente financeiro do Economus. A unificação da custódia para uma entidade que possui fundos abertos, exclusivos e carteira própria e, ainda por cima, não possui um patrimônio de grande porte, acaba saindo por um custo mais elevado. Esse é o caso do Economus e, por isso, a fundação está cogitando a modificação da forma de administrar seus recursos.
O fundo de pensão já possui 2 fundos exclusivos de renda variável e 5 de renda fixa. “Estamos pensando em migrar os recursos que estão aplicados em fundos abertos e na carteira própria para os exclusivos”, diz o gerente do Economus. Ele afirma que ainda não foi definido se os recursos iriam para novos fundos exclusivos ou para os que já existem. A mudança só não será realizada se os custos decorrentes da migração forem muito maiores que os descontos que podem ser obtidos junto aos custodiantes.
Porteira – Para transferir as aplicações de fundos mútuos para exclusivos, o fundo de pensão terá que pagar a CPMF. Curiosamente, o fator CPMF que foi decisivo para a primeira onda de migração dos recursos das fundações para os exclusivos, em meados do ano passado, agora torna-se um inibidor dessa tendência. “Não acredito que haja uma grande transferência dos recursos que hoje estão aplicados nos fundos abertos, principalmente por causa da cobrança da CPMF”, afirma Carlos Garcia, diretor comercial da BBA Capital Icatu. Ele acha que apenas os recursos novos dos fundos de pensão devem ser canalizados para os fundos com um único cotista. Além disso, as entidades de pequeno porte não contam com escala suficiente para constituir fundos exclusivos e, por isso, deverão manter as aplicações em fundos abertos. Nestes casos, Garcia prevê a criação de sistemas de centralização das informações que terão a capacidade de informar a composição diária das cotas de tais fundos.
O diretor da área de investidores institucionais do Chase, Adauto Martins, também não acredita que a transferência de recursos para os fundos exclusivos seja acentuado em função da aprovação da Resolução 2720. “O que deve ocorrer é o surgimento de fundos condominiais adaptados aos segmentos da nova regulamentação”, afirma. Desta forma, as fundações poderiam aplicar em fundos abertos e, ao mesmo tempo, manter um controle mais exato sobre seu enquadramento.
Tendência à concentração – Além da concentração dos recursos em fundos exclusivos, outra tendência que pode ser acentuada pela Resolução 2.720 é a concentração dos gestores. A nova regulamentação derruba a proibição de aplicar mais de 20% do patrimônio da fundação em um único fundo de investimentos. “Para os fundos de pensão de pequeno porte é melhor contratar fundos exclusivos com poucos gestores como forma de reduzir os custos”, diz Lauro Araújo, consultor da William M. Mercer. Ele afirma que as fundações com patrimônio inferior a R$ 40 milhões poderiam, inclusive, possuir apenas um único fundo exclusivo.
Desta forma, a centralização das informações e a contratação dos serviços de custódia e auditor de gestão, poderiam ser realizados por intermédio de uma única instituição. Além disso, a taxa de administração do fundo, que poderia ser tanto um FIF como um FAC, também poderia ser reduzida. “Não é o ideal recomendar a concentração em um único gestor, mas é a saída mais conveniente para as fundações menores reduzirem os custos de acordo às condições impostas pelas novas regras”, afirma Araújo. Para as entidades de médio e grande porte, ainda segundo ele, não seria viável concentrar as aplicações num fundo de um único gestor, sob pena de aumentar excessivamente os riscos.