Edição 70
O Ministério da Previdência deve alterar o dispositivo legal que exige o número mínimo de 1 mil servidores para os municípios criarem os seus fundos de previdência. Segundo dados do próprio Ministério, dos cerca de 5,5 mil municípios existentes no país apenas 195 enquadram-se nessa exigência. Com a mudança, qualquer um deles poderá ter seu próprio fundo, independente do número de servidores, desde que comprove sua viabilidade atuarial. “Houve uma demanda dos prefeitos nesse sentido dirigida ao presidente da República, e estamos estudando agora qual o melhor mecanismo de se reformular a lei”, explica o Secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro.
Esses estudos atuariais levarão em consideração pelo menos dois limites legais aos quais os municípios, assim como os estados, terão de se adequar nos próximos anos. Um deles restringe os gastos com a folha de inativos a 12% da receita corrente líquida (RCL), no máximo, enquanto outro estabelece um teto de 60% das receitas para despesas com pessoal. Ou seja, a criação de fundos dependerá da capacidade dos municípios de formar as reservas necessárias, sem comprometer sua adequação a esses limites. Quem não cumprir com as condições terá que transferir seus servidores para o INSS.
Compensação – Atualmente, cerca de 1,3 mil prefeituras mantêm regimes próprios, ou seja, são responsáveis pelo pagamento das aposentadorias dos seus servidores. Muitas delas esperavam capitalizar seus fundos previdenciários com os recursos oriundos da compensação financeira, o que pode não ocorrer devido às exigências contidas no decreto que regulamentou o acerto de contas no final de 99. Entre outras coisas, o decreto exige que o documento comprovando a concessão das aposentadorias seja homologado pelo Tribunal de Contas.
“A maioria das prefeituras nunca fez essa homologação. Embora esteja na Constituição, exigir esse documento para a compensação financeira é um absurdo, porque o acerto de contas entre estados e municípios e INSS é feito com base na certidão de tempo de serviço emitida pelo próprio INSS”, reclama o presidente da Abipem – Associação Brasileira dos Institutos de Previdência dos Estados e Municípios, Hélio Santiago.
Segundo ele, a única maneira de cumprir a lei seria fazer com que os Tribunais de Contas homologassem retroativamente todas as concessões de aposentadoria feitas a partir de 1988, o que considera quase impossível. Em primeiro lugar porque esses tribunais já estão sobrecarregados de atribuições e, em segundo, porque a lei da compensação financeira estabelece que todos os documentos têm de ser entregues até novembro do ano 2.000. “Acho difícil que alguém consiga receber alguma coisa do INSS nessas condições”, acrescenta.
Santiago, que também é o responsável pelo Instituto de Previdência de Vitória (ES), observa que o problema não se restringe aos municípios. “Em Vitória, assim como no estado do Espírito Santo, só conseguimos implementar essas homologações a partir de 1996. Outros estados e municípios ou estão em situação parecida ou nem implementaram”.
Comissionados – Outra dificuldade enfrentada por estados e municípios para capitalizar seus fundos é a perda das contribuições dos servidores comissionados e temporários. A lei que regulamentou a criação desses fundos, do início de 1999, obrigou a transferência desses funcionários públicos para o INSS. Isso significa, ainda, que essas unidades federativas terão de contribuir para o INSS com um percentual equivalente a 20% do salário desses servidores.
Esse dispositivo estava suspenso desde então devido a liminares obtidas na Justiça pelas prefeituras e a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul no Supremo Tribunal Federal. No final de novembro, o impasse chegou ao fim com o pronunciamento do Supremo favoravel à União, o que obriga a todos os governos e prefeituras realizarem a transferência.
De acordo com o Secretário de Previdência Social, Vinícius Pinheiro, essas medidas da União vão trazer mais transparência e profissionalismo às administrações públicas. Para ele, a exigência da homologação dos tribunais de contas para compensação financeira é justa, uma vez que esta última “está diretamente relacionada com o procedimento de concessão de aposentadorias, que deve seguir a Constituição”. Já a transferência dos servidores temporários e comissionados ao INSS “deve provocar uma reforma administrativa nos estados e municípios, que muitas vezes preenchem esses cargos com fins políticos. Com isso, achamos que esses cargos devem passar a ser concedidos a servidores de carreiras, profissionalizando a gestão”, conclui.
Algumas prefeituras já estão voltando ao INSS
As dificuldades para manter um regime próprio de previdência está levando várias prefeituras a optar pela extinção dos mesmos, passando a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias de seus servidores para o INSS. De acordo com dados do Ministério da Previdência, 95 delas já contam com a aprovação de suas respectivas Câmaras de vereadores para fazê-lo, e outras estão analisando. “Vários municípios estão optando por desconstituir seus regimes próprios, porque perceberam que seria mais vantajoso voltar para o INSS. Noventa e cinco é o número que chegou até agora, mas nossas estimativas é de que cerca de 180 estão encerrando seus regimes próprios”, informa Vinícius Pinheiro.
Esses 95 municípios foram beneficiados pela Medida Provisória 1.891, editada em setembro, para negociação de dívidas das prefeituras com o INSS. Ela parcela o saldo em 20 anos, e estabelece que as contribuições futuras ao instituto não devem ultrapassar a 15% de sua receita corrente líquida. Na lei que cria os fundos de previdência de estados e municípios, esse percentual é de 20%.
A MP estabeleceu prazo até 17 de dezembro para essa negociação, mas segundo Pinheiro, o governo deve negociar com as prefeituras que decidirem integrar-se posteriormente ao INSS.