Justiça do DF anula parcialmente acordo de leniência da J&F

A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal publicou nesta terça-feira sentença do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva declarando parcialmente nula a cláusula penal do acordo de leniência da J&F, por vício de consentimento (coação). O processo foi movido pela Polícia Federal e Ministério Público contra a empresa dos irmãos Batista (Wesley e Joesley) por supostas irregularidades nos investimentos do FIP Florestal, que teriam prejudicado os investidores, entre eles a Petros a Funcef.

No acordo de leniência, de 2017, a J&F teria concordado com o pagamento de uma multa de R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 3,5 bilhões à Petros e Funcef (R$ 1,75 bilhão a cada uma), num prazo de 25 anos. Cada uma das fundações já recebeu cerca de R$ 150 milhões.

A sentença publicada hoje pela 10ª Vara determina a revisão da multa e seu recálculo, deduzindo do valor final os valores já pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pelos mesmos fatos. Também limita a base de cálculo exclusivamente às atividades, receitas e contratos sob a jurisdição territorial brasileira. E estipula que o novo cálculo seja realizado em sede de cumprimento de sentença (depois que a decisão judicial transitar em julgado).

Além disso, a 10ª Vara condena a Petros e a Funcef, a arcar “solidariamente nas custas processuais e nos honorários advocatícios, a serem fixados em cumprimento de sentença”. Para o juíz Macedo da Silva, Petros e Funcef se comunicam com o MPF “em face de sua posição de assistentes litisconsorciais do MP”, devendo por isso ser solidárias na condenação em custas e honorários.

Nota publicada pela Petros diz que “a sentença não é definitiva e, portanto, é passível dos recursos cabíveis”. Dia ainda que “a Petros, como uma das beneficiárias do Acordo de Leniência, adotará todas as medidas cabíveis para reverter a decisão judicial, resguardando o patrimônio e os direitos dos seus participantes”.

Já a Funcef, também em nota, afirma que seu departamento jurídico “acompanha o caso de forma diligente e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para proteger o patrimônio e os interesses dos participantes e assistidos”.