Edição 95
A Previ vem sendo obrigada, nos últimos cinco anos, a fazer provisões de parcelas não pagas pelos participantes que contraíram o empréstimo para compra da casa própria. Essas parcelas não pagas já montam a R$ 57 milhões no período e, de acordo com o diretor de benefícios da fundação e responsável pela área, Henrique Pizzolato, podem chegar a R$ 100 milhões até o final do ano. “A situação é preocupante, apesar do valor das prestações vencidas ainda ser pequeno em relação ao tamanho da carteira”, diz.
As projeções da Previ baseiam-se em um estudo feito pelo Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (Corecon-RJ), que avalia que o total das provisões poderia chegar a R$ 400 milhões, correspondente ao saldo total dos contratos dos inadimplentes, caso os créditos fossem considerados irrecuperáveis.
Com base nesse estudo do Corecon, a diretoria da Previ propôs ao conselho da fundação a implantação de um plano de quitação antecipada do débito, com descontos que variam de acordo com o caso. Os recursos provenientes da quitação seriam investidos no mercado financeiro, como forma de recuperar o desconto concedido. Esses descontos seriam estendidos a todos os participantes, porque vários deles se queixam de que seu saldo devedor é hoje superior ao valor do imóvel.
O programa, contudo, foi rejeitado pelos conselheiros da fundação. “Por enquanto o projeto está parado. Estamos tentando uma nova rodada de conversas para encontrar uma solução”, comenta Pizzolato.
O motivo para a inadimplência é que, nos últimos cinco anos, o Banco do Brasil realizou vários programas de demissão incentivada que receberam a adesão de mais de 13 mil funcionários. Os inadimplentes fazem parte desse grupo que deixou o banco, o que dificulta a cobrança por parte da fundação, já que o pagamento era descontado diretamente dos salários quando os funcionários faziam parte do quadro do banco.
Os outros mecanismos de cobrança também falharam por diversas razões, segundo o assessor da diretoria de benefícios, Rogério Souza. Um desses mecanismos é o desconto da dívida da reserva que o participante tem a receber da fundação quando está saindo. Só que, em muitos casos, essa reserva é inferior ao saldo devedor. Ele explica, ainda, que houve casos nos quais o próprio Banco do Brasil bloqueou esses descontos como forma de incentivar os desligamentos. “O banco passou por uma mudança radical nos últimos cinco anos, o que acabou mexendo também com a Previ”, acrescenta.
Liminar anti-3.721
Os representantes dos funcionários ativos e aposentados da Previ conseguiram uma liminar suspendendo a aplicação do Decreto 3.721, que amplia a idade mínima de aposentadoria para 65 anos, na fundação. A decisão foi do juiz Guilherme Jorge Resende Brito, da 21.ª vara do Distrito Federal, concedida em mandado de segurança impetrado pelo advogado Luís Antônio Castagna.
Essa é a segunda liminar obtida por um fundo de pensão contra a aplicação do decreto. Castagna já havia conseguido obter, na Justiça, a suspensão dos efeitos da medida para os funcionários do Banco da Amazônia (Basa). O advogado informou que está sendo procurado por outras categorias profissionais para o mesmo fim. “As condições estão cada vez mais favoráveis aos participantes na defesa do ato jurídico perfeito de adesão aos planos de previdência, que estava sendo desconsiderado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) ao aplicar o decreto”, comenta.