Goiás e Pernambuco na dianteira do regime próprio | Os Estados re...

Edição 102

Goiás e Pernambuco são, hoje, os Estados em que está ocorrendo uma maior adesão de municípios à criação de regimes próprios de previdência, segundo informações do Banco do Brasil. O banco está registrando uma forte procura por serviços de consultoria e gestão de recursos por parte dos municípios destes dois Estados. “Já foram assinados 28 contratos de prestação de serviços com municípios pernambucanos, e estamos negociando com mais quarenta e três”, comenta Rômulo Lago, responsável pelo BB Previdência em Pernambuco.
Em Goiás, a situação não é diferente. “Hoje, dos 240 municípios goianos, quarenta estão na fase final de instituição de seus regimes próprios e com previsão de crescimento estimada em 100%”, diz Jeovalter Correia Santos, presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), confirmando a informação do Banco do Brasil. A previsão é de que até o final deste ano cerca de oitenta municípios deverão estar com seus fundos já constituídos e enquadrados.
Quanto ao restante dos municípios de Goiás, Jeovalter Santos comenta que esses deverão permanecer na previdência pública, junto ao INSS. Este quadro, que deverá atingir 160 municípios, é motivado especialmente pelo pequeno número de servidores não-concursados, que poderiam contribuir para um regime previdenciário próprio.
Para o presidente do Ipasgo, a corrida aos bancos gestores a fim de regularizar a situação do fundo teve motivações econômicas. Como o governo federal resolveu negar aos municípios com irregularidades previdenciárias o repasse voluntário de recursos, restou aos prefeitos e dirigentes de fundos buscar uma gestão terceirizada que enquadrasse a situação legal e atuarial do regime à legislação atual. “Boa parte dos municípios de Goiás depende do repasse para investir em educação, urbanização e saúde, já que um grande percentual dos recursos mensais são derivados dos repasses voluntários da União”, comentou o presidente do Ipasgo.
Um dos fatores principais que provocaram o incentivo à constituição de regimes próprios de previdência, foi a promulgação da lei 9.717, de novembro de 1998. Pela lei, ficou vetado às prefeituras o pagamento de alíquotas que superasse em duas vezes a contribuição recolhida dos servidores. E, pelo INSS, existe uma cobrança mínima, de 21%. Como na maior parte dos municípios a cobrança dos ativos não supera os 8%, a manutenção do sistema de previdência pública não compensaria.