Fusesc aguarda STJ definir multa em ação contra Citibank

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (3/11), em Brasília, o julgamento sobre o valor da indenização a ser paga pelo Citibank DTVM à Fusesc, fundo de pensão multipatrocinado de Santa Catarina, por atrasos na execução de ordem de resgate de cotas de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

O caso ocorreu em 2012, quando o Banco Central decretou intervenção no Banco BVA. Na ocasião, a Fusesc possuía cotas seniores de um FIDC lastreado principalmente em créditos originados pelo BVA e administrado pelo Citibank.

Diante do agravamento da situação do BVA, a fundação solicitou o resgate de suas cotas em uma assembleia realizada em dezembro de 2012, mas o pedido não foi atendido. A retirada dos recursos ocorreu apenas em fevereiro de 2013.

A Fusesc alegou ter sofrido perdas com a demora e ingressou na Justiça de São Paulo contra o Citibank. O Banco BVA teve sua liquidação extrajudicial decretada em junho daquele ano.

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o próprio STJ já reconheceram a responsabilidade do Citibank pelo prejuízo. O julgamento que será retomado nesta terça-feira (3/11) pela Terceira Turma do STJ não discute mais o mérito da indenização, mas os critérios de cálculo e a eventual limitação da multa.

A Fusesc defende a aplicação de multa diária de 0,5% sobre o prejuízo, conforme norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a partir do momento em que o resgate deveria ter ocorrido. Pelos cálculos apresentados pela fundação, a indenização seria de aproximadamente R$ 70 milhões. O Citibank contesta a metodologia, pedindo a limitação da multa a um valor entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, alegando que o critério usado pela fundação poderia elevar o pagamento total a até R$ 450 milhões, incluindo multa e atualização da indenização.

O julgamento está empatado em dois votos a dois. A relatora, ministra Daniela Teixeira, e o ministro Humberto Martins votaram contra a limitação da multa. Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi defenderam a limitação da multa. Caberá ao ministro Paulo Dias Moura Ribeiro o voto de desempate.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se manifestou nos autos contra uma penalidade excessivamente elevada, enquanto a Fusesc afirmou que a projeção de R$ 450 milhões apresentada pelo Citibank busca apenas causar “tumulto processual”.