Aporte da empresa pode vir do lucro distribuído

Edição 023

Algumas empresas, bus­cando antecipar-se a apro­vação da lei de participação nos lucros, estão preparan­do suas fundações para re­ceberem diretamente os re­cursos, como aporte da pa­trocinadora ao plano. Elas estão incorporando clausu­las nesse sentido aos esta­tutos dos fundos, as quais devem ser usadas pelas em­presas como instrumento de negociação junto aos sindicatos, a partir do mo­mento da aprovação da lei, diz o atuário Jose Roberto Montello.
“Os novos planos não obrigam, porem permitem, os aportes baseados nos lu­cros”, explica o atuário, ci­tando como exemplo os planos da Cemig, Light, Celesc e Grupo Pitágoras. Segundo ele, embora os detalhes do programa de participação nos resultados ainda não estejam defini­dos, a inclusão dessa pos­sibilidade nos estatutos das fundações pode ser uma arma importante nos acor­dos das empresas com os sindicatos. A expectativa e que a lei seja aprovada nos próximos meses.
Em geral, esses planos preveem que a distribuição desses recursos nas contas dos participantes priorize os que tem mais tempo de serviço, mais idade e este­jam mais próximos da apo­sentadoria. “E justo que es­ses funcionários recebam uma proporção maior dos lucros”, opina o atuário Guerhard Dutzman. Ele foi o responsável pela formatação do plano da Odeprev, um dos poucos exemplos que se conhece de distribuição de lucros via fundo de pensão.

Pontuação – “Temos um sistema de pontuação, que avalia o tempo de casa, a proximidade da aposenta­doria e o nível de salário”, conta Paulo Tolentino, pre­sidente da fundação. Pelo critério salarial, quem ga­nha entre 1 e 8 salários mínimos recebe uma parcela menor dos lucros. “Consi­deramos que esta pessoa estará plenamente coberta pela previdência social”, complementa. Acima de 30 salários mínimos, esses re­cursos também decresce.
A porcentagem dos lu­cros destinada ao fundo de pensão varia e o aporte e anual. “No final do ano, o conselho de adrninistração da empresa define o per­centual e o conselho de cu­radores homologa”, diz To­lentino. Em 96, esses recur­sos representaram 1 % dos lucros da Odebrecht.
Já os participantes contri­buem mensalmente com um percentual que varia entre 2% a 10% de seu sa­lario base. “O nosso plano de aposentadoria e opcional e não tem nenhuma contra­partida imediata da empre­sa”, esclarece o presidente da Odeprev.
A vantagem para quem participa desse plano e que, ao sair, leva tudo o que foi acumulado em sua conta, sem qualquer tipo de restrição. “A patrocinadora raci­ocina que, sendo o lucro ge­rado também pelo funcionário, ele tem direito a tudo”.
Para entrar no piano de aposentadoria da Odeprev, o empregado tem que ter pelo menos dois anos de casa. Entretanto, a partir do dia em que coloca os pés da empresa, tem cobertura de morte e invalidez. “O nosso plano básico, de morte e invalidez, e totalmente custeado pela empresa e acessível a todos os funcionários”. No total, a Odebrecht tem 30.434 empregados em todo o Pais, dos quais 2.953 participam do plano de aposentadoria.
Mas, ao contrario do que parecem querer as outras empresas ao implantar pla­nos onde a contribuição e atrelada aos resultados, a Odebrecht mantem, a par­te, um programa de parti­cipação nos resultados. “O programa da empresa e to­talmente separado, não tem nada a ver com a fundação”, frisa Tolentino.

Atuação do sindicato
A Mercer MW realizou uma pesquisa junto a 231 empresas com planos de participação dos funcionários nos resultados ou lucros, já implantados ou em fase de implantação, e chegou as seguintes conclusões:
– Em 58% das empresas o envolvimento dos sindicatos deu-se apenas na homologação/arquiva­mento do programa;
– Em 16% das empre­sas o sindicato teve um envolvimento direto no processo de negociação e construção do programa;
– Em 6% das empresas o envolvimento do sindicato foi parcial, atuando apenas como ouvinte/observador nas negociações, sem direito a voto;
– Em 6% da empresas o sindicato não teve nenhum envolvimento no processo;
– Das 231 empresas, 14% não responderam à pesquisa.