Edição 023
Algumas empresas, buscando antecipar-se a aprovação da lei de participação nos lucros, estão preparando suas fundações para receberem diretamente os recursos, como aporte da patrocinadora ao plano. Elas estão incorporando clausulas nesse sentido aos estatutos dos fundos, as quais devem ser usadas pelas empresas como instrumento de negociação junto aos sindicatos, a partir do momento da aprovação da lei, diz o atuário Jose Roberto Montello.
“Os novos planos não obrigam, porem permitem, os aportes baseados nos lucros”, explica o atuário, citando como exemplo os planos da Cemig, Light, Celesc e Grupo Pitágoras. Segundo ele, embora os detalhes do programa de participação nos resultados ainda não estejam definidos, a inclusão dessa possibilidade nos estatutos das fundações pode ser uma arma importante nos acordos das empresas com os sindicatos. A expectativa e que a lei seja aprovada nos próximos meses.
Em geral, esses planos preveem que a distribuição desses recursos nas contas dos participantes priorize os que tem mais tempo de serviço, mais idade e estejam mais próximos da aposentadoria. “E justo que esses funcionários recebam uma proporção maior dos lucros”, opina o atuário Guerhard Dutzman. Ele foi o responsável pela formatação do plano da Odeprev, um dos poucos exemplos que se conhece de distribuição de lucros via fundo de pensão.
Pontuação – “Temos um sistema de pontuação, que avalia o tempo de casa, a proximidade da aposentadoria e o nível de salário”, conta Paulo Tolentino, presidente da fundação. Pelo critério salarial, quem ganha entre 1 e 8 salários mínimos recebe uma parcela menor dos lucros. “Consideramos que esta pessoa estará plenamente coberta pela previdência social”, complementa. Acima de 30 salários mínimos, esses recursos também decresce.
A porcentagem dos lucros destinada ao fundo de pensão varia e o aporte e anual. “No final do ano, o conselho de adrninistração da empresa define o percentual e o conselho de curadores homologa”, diz Tolentino. Em 96, esses recursos representaram 1 % dos lucros da Odebrecht.
Já os participantes contribuem mensalmente com um percentual que varia entre 2% a 10% de seu salario base. “O nosso plano de aposentadoria e opcional e não tem nenhuma contrapartida imediata da empresa”, esclarece o presidente da Odeprev.
A vantagem para quem participa desse plano e que, ao sair, leva tudo o que foi acumulado em sua conta, sem qualquer tipo de restrição. “A patrocinadora raciocina que, sendo o lucro gerado também pelo funcionário, ele tem direito a tudo”.
Para entrar no piano de aposentadoria da Odeprev, o empregado tem que ter pelo menos dois anos de casa. Entretanto, a partir do dia em que coloca os pés da empresa, tem cobertura de morte e invalidez. “O nosso plano básico, de morte e invalidez, e totalmente custeado pela empresa e acessível a todos os funcionários”. No total, a Odebrecht tem 30.434 empregados em todo o Pais, dos quais 2.953 participam do plano de aposentadoria.
Mas, ao contrario do que parecem querer as outras empresas ao implantar planos onde a contribuição e atrelada aos resultados, a Odebrecht mantem, a parte, um programa de participação nos resultados. “O programa da empresa e totalmente separado, não tem nada a ver com a fundação”, frisa Tolentino.
Atuação do sindicato
A Mercer MW realizou uma pesquisa junto a 231 empresas com planos de participação dos funcionários nos resultados ou lucros, já implantados ou em fase de implantação, e chegou as seguintes conclusões:
– Em 58% das empresas o envolvimento dos sindicatos deu-se apenas na homologação/arquivamento do programa;
– Em 16% das empresas o sindicato teve um envolvimento direto no processo de negociação e construção do programa;
– Em 6% das empresas o envolvimento do sindicato foi parcial, atuando apenas como ouvinte/observador nas negociações, sem direito a voto;
– Em 6% da empresas o sindicato não teve nenhum envolvimento no processo;
– Das 231 empresas, 14% não responderam à pesquisa.