Fundo de servidor pode sair até o final do ano | Está pronto ante...

Edição 152

Já está concluído o ante-projeto que estrutura a previdência complementar dos servidores públicos no âmbito da União. Segundo o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, a edição de uma Medida Provisória (MP) sobre esta questão pode sair até o final deste ano. A expectativa é a de que, em cinco anos, cerca de 40 mil novos servidores tenham aderido ao fundo de pensão. Reis preferiu, no entanto, não estimar o patrimônio a que pode chegar este segmento.
De acordo com o ante-projeto, a participação no fundo será voluntária e os novos servidores serão contratados pelo teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 2.508,72, segundo dados da SPC. A adesão aos planos também será proposta aos antigos servidores, lembra o secretário.
O documento sinaliza que a previdência complementar dos servidores públicos seguirá as mesmas regras dos fundos de pensão ligados a empresas privadas. Isso significa que todo o arcabouço regulatório no que se refere a gestão, investimentos e portabilidade, por exemplo, já está expresso nas Leis Complementares 108 (que dispõem sobre as regras gerais) e 109 (controles específicos), ambas de maio de 2001.
Tal legislação também define que a composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal seja paritária. Para o Deliberativo, serão três representantes do governo e três, dos servidores, ao passo que para o Fiscal dois representantes serão do governo e outros dois, dos funcionários públicos. A regra de custeio – como será a contribuição das partes – também já é objeto da Emenda Constitucional n° 20 e da 108, ou seja, de um por um.
De acordo com Reis, será criado um fundo de pensão para cada poder: Executivo, Legislativo e Judiciário, todos constituídos na modalidade de Contribuição Definida (CD). No caso dos estados, a decisão será individual e a criação da entidade deve dar-se por meio de Lei Ordinária.
O secretário também explicou que a contratação de pessoal administrativo e serviços não será feita por meio de licitações ou de concurso público, uma vez que a questão da “natureza pública”, atribuída aos fundos de pensão de servidores públicos, já foi resolvida. Entende-se, finalmente, que a natureza é pública, mas os recursos são privados.