Edição 158
A diretoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) terá de suportar, por pelo menos mais um mês, a cobrança dos fundos de pensão pela inclusão de novos títulos no rol de investimentos da Resolução nº 3.121. Principalmente no que se refere aos novos papéis do agronegócio que, segundo o diretor de Estudos e Normas da Previc, Ricardo Pena Pinheiro, são os mais reivindicados pelas fundações. “As entidades estão ávidas por estes títulos porque são atrativos”.
Esta e outras alterações na Resolução foram sugeridas pela Previc, no início de março, à diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC). A proposta, porém, seguiu para a diretoria colegiada da autoridade monetária que, ao invés de enviá-la para a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) – de onde seguiria para aprovação final do Conselho Monetário Nacional (CMN) –, a repassou, no final de abril, para o Grupo de Trabalho sobre Mercado de Capitais e Poupança de Longo Prazo. Por que e até quando ela ficará lá ninguém sabe.
Mas, se a sugestão da Previc passar na próxima reunião do CMN, no final de maio, além da inclusão dos novos papéis do agronegócio, os fundos de pensão serão autorizados a comprar Cédulas de Produto Rural (CPR) com seguro – e não mais só com aval. O seguro, entretanto, deverá atender a três requisitos para apólice: indenização com prazo máximo de dez dias, inexistência de teto no valor da apólice, e ausência de cláusula excludente de cobertura de eventos relacionados a casos fortuitos ou de força maior. “Estamos utilizando o mesmo parâmetro da previdência aberta e, pelo episódio do Banco Santos, era para sermos até mais restritivos”, diz Pinheiro.
Com relação aos demais papéis do agronegócio – as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) – o diretor da Previc informa que o limite de investimento, segundo o seu risco de crédito (baixo, médio ou alto), deverá ser inicialmente menor ao dos demais investimentos previstos na 3.121, dado o ineditismo desses papéis.
Mercado – A Previc também sugeriu ao BC a permissão para as fundações emprestarem títulos públicos e valores mobiliários em ambiente de compensação. Outra proposta encaminhada pela Superintendência diz respeito ao fim da vedação para que um fundo de pensão compre um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), cuja patrocinadora figure como devedora ou prestadora de aval do emissor. Seria estabelecido, entretanto, um limite de 10% a 20% para a aplicação.
Segundo Pinheiro, outra importante alteração sugerida na 3.121 é a facilitação para o alongamento de um papel. Ou seja, a fundação não precisaria mais marcar o título a mercado, vendê-lo e, depois, comprar outro com prazo maior. Essa operação poderá ser feita diretamente. “Queremos facilitar o fluxo”, explica. A Previc propôs, ainda, aliviar o prazo de desenquadramento involuntário, que ocorre quando o ativo da fundação se valoriza devido a uma variação positiva do mercado. Hoje, a fundação tem 180 dias para se reenquadrar e a proposta é poder ampliá-lo para as entidades que justificarem tal necessidade.
Os demais ajustes na Resolução são na parte normativa, como a sua adequação à Resolução nº 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de agosto de 2004, e a revogação do seu artigo oitavo. Este artigo diz que as fundações devem informar à Previc a sua política de investimentos e os custos com a administração dos recursos – após estes terem sido aprovados pelos Conselhos Fiscais. A norma, porém, é incoerente com a Resolução nº 13 do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), que determinou em outubro do ano passado que estas informações apenas sejam mantidas na entidade, à disposição da fiscalização da Previc.
Alterações propostas pela Previc na Resolução nº 3.121
Agronegócio – Permissão para compra de CPR com seguro e inclusão de títulos agrícolas no rol dos investimentos: CRA, CDCA, WA e LCA
Ajustes – Adequação entre a Resolução 409 da CVM e a Resolução 3.121 do CMN e revogação do artigo 8º da Resolução 3.121, buscando coerência com a Resolução 13 do CGPC
Aluguel – Abertura para empréstimo de títulos públicos e valores mobiliários em ambiente de câmara de compensação
Desenquadramento – Extensão do prazo de desenquadramento involuntário
Marcação a mercado – Facilitação para alongamento de um papel
Recebíveis – Flexibilização de compra para FIDCs