Funcef consegue superávit com 3.721 | Fundação terá saldo de R$ 2...

Edição 93

O decreto 3.721, que institui a idade mínima de 65 anos para concessão de aposentadoria nos planos de Benefício Definido (BD), poderá gerar um superávit de nada menos que R$ 2 bilhões no plano da Funcef. Com o alongamento do tempo de contribuição dos participantes, de 55 anos para 65 anos, a necessidade de reservas da entidade para fazer frente aos seus compromissos futuros caiu de R$ 7 bilhões para R$ 5 bilhões, segundo o diretor de Benefícios, Armênio Sérgio Botelho Oliveira.
A Funcef, uma das poucas fundações que já concluíram o cálculo atuarial adaptado ao novo limite etário, poderia usar esses recursos para oferecer incentivos à migração dos participantes para o seu novo plano de Contribuição Definida (CD), que está sendo preparado desde o final do ano passado. Sem o superávit, esse ônus acabaria recaindo sobre a patrocinadora, que talvez não estivesse disposta a bancá-lo porque já se encontra em meio a uma negociação de pagamento de uma dívida de R$ 1,6 bilhão com a entidade, referente a transferência de um grupo de funcionários aposentados anteriormente à criação da Funcef, em 1977. Essa dívida, reconhecida pelo banco e contratada em 1993, vinha sendo questionada na Justiça desde 1997.
Assim, embora a Funcef lançasse o contrato de confissão de dívida em seu patrimônio como um ativo a receber, somente no final do ano passado é que o recebimento do valor devido tornou-se possível, quando patrocinadora e fundo iniciaram as conversas para por fim à pendência. O combinado foi que haveria uma reavaliação dos ativos da Funcef, a ser concluído até o início de abril, e após isso a CEF aportaria a quantia necessária ao equilíbrio atuarial. Contudo, a venda dos 50,75% da participação do fundo na Caixa Seguros por uma soma bem acima do valor contábil (ver quadro), poderá abater cerca de R$ 700 milhões do passivo atuarial e reduzir a dívida de R$ 1,6 bilhão para R$ 900 milhões.
Para Armênio Oliveira, a dívida da patrocinadora é independente do novo cálculo atuarial. “A negociação se baseia num contrato assinado pela patrocinadora, é uma negociação financeira”. Além disso, a Caixa sabe que será necessário oferecer incentivos para a migração para o plano de contribuição definida, conta. “Por isso, é necessário que ela acerte a dívida para termos superávit e oferecermos os incentivos”.
Outro benefício do alongamento da idade para obtenção de aposentadoria para a fundação será a queda do custo do plano, hoje dividido igualmente entre as partes. Atualmente, o custo total médio equivale a 17,09% da folha de pagamentos, devendo ser reduzido para 9,32% a partir da entrada em vigor do decreto 3.721.
Oliveira explica que o impacto positivo sobre as reservas da Funcef se deve ao fato de seus participantes ativos terem idade média entre 45 e 50 anos, devendo, portanto, contribuir por muito mais tempo para a fundação – de 15 a 20 anos – para obter o benefício integral. “O maior concurso da Caixa ocorreu em 1980, e as pessoas ingressaram com vinte
e poucos anos. Tivemos outros
dois concursos grandes, em 1975 e 1989, porém menores que o de 80”, ilustra.

Outras fundações – Embora a maioria das fundações ainda não tenha calculado o impacto do decreto 3.721 sobre suas reservas, as estimativas apontam para uma melhora significativa na saúde atuarial do sistema com o alongamento da idade mínima de aposentadoria dos planos de benefício definido para 65 anos. De acordo com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), a aplicação do limite de idade sobre o conjunto das fundações zera o atual déficit do sistema, calculado em R$ 8 bilhões. Além disso, aquelas entidades equilibradas ou superavitárias passam a ter uma situação mais confortável.
À exceção da Previ (ver quadro), todas as entidades irão se beneficiar do alongamento do prazo de concessão de aposentadorias, uma vez que os participantes ficarão mais tempo contribuindo para o plano e menos tempo recebendo o benefício. “As reservas de benefícios a conceder em qualquer caso sofrerão um impacto, porque a variável tempo é determinante no cálculo atuarial”, avalia o atuário José Roberto Montello.
As menos favorecidas serão aquelas entidades maduras, nas quais a massa de aposentados é grande. Nelas, a reserva de benefícios concedidos em geral responde pela maior parcela do patrimônio, que por isso se altera pouco.

Previ não sofrerá impacto
O impacto do decreto 3.721 sobre as reservas matemáticas da Previ deverá ser irrisório, de acordo com o diretor da entidade, Henrique Pizzolato. Segundo ele, a fundação apuraria uma pequena sobra de R$ 70 milhões, que representa 0,58% das suas reservas de benefícios a conceder, o que é pouco se comparado ao patrimônio de R$ 32 bilhões. “Para nossa reserva total isso é quase nada”, diz.
Ele explica que o pequeno impacto é resultado do próprio desenho do plano da Fundação. Embora o plano seja de benefício definido (BD), desde 1980 o seu regulamento prevê que o valor das aposentadorias aumenta se o tempo de contribuição do participante for superior a 30 anos. Assim, se o participante contribuir durante 35 anos, por exemplo, ele receberá um benefício equivalente à razão de 35/30, e assim sucessivamente. O mesmo acontece com a aposentadoria proporcional: se o participante fizer aportes para o plano durante 25 anos, terá um benefício de 25/30 sobre o valor integral. “Os fundos de pensão funcionam pelo regime de capitalização e nosso regulamento reflete isso”, complementa.
Segundo Pizzolato, cerca de 50 mil dos 63 mil participantes ativos da fundação seriam diretamente afetados pelo decreto 3.721, ou seja, só teriam direito a aposentar-se após os 55 anos previstos antes das novas regras.