Fórum de fundos estaduais reclama mudanças na legislação | Encont...

Edição 80

A necessidade de mudar a legislação dos fundos de previdência dos servidores públicos foi uma das principais conclusões a que chegaram os participantes do 1º Fórum de Dirigentes de Fundos Estaduais de Previdência, realizado no início de junho, no Rio de Janeiro. O encontro, que reuniu cerca de 50 representantes estaduais ligados às áreas de administração e previdência, além de outros ligados à institutos estaduais, foi promovido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Entre os motivos que determinam a necessidade de mudança estão a inadequação da Lei nº 9.717 e das resoluções nº 2.651 e 2.652 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo as análises apresentadas no Fórum, essas legislações e regulamentações estão superadas pelos fatos e precisariam ser alteradas.
A Lei 9.717 – que regulamenta os fundos de previdência dos servidores públicos – foi concebida sobre a prerrogativa de contribuição dos inativos, mas essa contribuição vem sendo questionada na Justiça por representantes dos funcionários públicos estaduais, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional o desconto das mesmas para os servidores inativos federais. No caso das resoluções nº 2.651 e 2.652 do Conselho Monetário Nacional, que regulam os investimentos desses fundos, os participantes avaliam que elas engessam as aplicações das entidades, pois obrigam a aplicar apenas em fundos mútuos, sendo que a soma das cotas não poderia ultrapassar a 20% do patrimônio líquido de cada um deles.
“Certamente, as resoluções 2.651 e 2.652 estão desatualizadas para a atual situação dos fundos previdenciários dos estados”, reconheceu o secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro, um dos participantes do encontro. “Da mesma forma, acredito que a suspensão das contribuições de inativos torna impraticável muitos pontos da Lei 9.717”.
Estiveram presentes ao encontro o Ministro Waldéck Ornélas, representantes de todos os estados da federação menos o Acre, os secretários da Previdência Social e da Previdência Complementar, respectivamente Vinícius Carvalho Pinheiro e Paulo Kliass, além de técnicos envolvidos com o tema.
A solução encontrada pelos participantes do evento foi a criação de grupos de trabalho para sugerir mudanças nas resoluções e na lei. Esses grupos serão formados por representantes do governo, dirigentes de fundos estaduais e representantes do mercado.
De acordo com os participantes, as resoluções do CMN que permitem aplicar apenas em fundos mútuos e proibem aplicações em fundos exclusivos representam uma redução do poder de barganha dos fundos de previdência na hora de negociar a taxa de administração com gestores de recursos, além de dificultar o controle da composição da carteira. “A própria 2.720, que moderniza a legislação de investimentos dos fundos de pensão privados, prevê uma série de mecanismos, como a custódia centralizada, que seriam mais difíceis de ser implementados com aplicações em fundos abertos. Se os fundos de pensão privados vão na direção da transparência, os públicos deveriam acompanhar”, comentou Agenor Pedreira, presidente do Funprev, da Bahia.
Já a Lei 9.717 deverá ter boa parte de seus limites e prazos revistos, em consequência da suspensão dos aportes dos inativos, garantiu Carvalho Pinheiro aos participantes. Embora alguns estados, como o Paraná e Santa Catarina continuem descontando da folha de inativos, a sensibilidade geral é de que isso não se sustentará ao longo do tempo. A única solução seria o Congresso Nacional aprovar uma emenda Constitucional para garantir a cobrança, mas a opinião dos participantes do Fórum é que a curto prazo essa possibilidade está afastada. “É uma votação politicamente difícil num ano eleitoral”, comentou um representante do próprio Ministério.
Então, como a emenda Constitucional não deve vir tão cedo, resta ao governo mexer nos limites estabelecidos. Um deles, que define que a partir do ano que vem os fundos ou autarquias de previdência estaduais e municipais não podem destinar mais de 12% da sua receita corrente líquida à folha de inativos, deve ser o primeiro a ser revisto. “Teremos de criar outros parâmetros para conduzir o ajuste da previdência dos servidores públicos”, diz o secretário Vinícius Pinheiro.

Lei de responsabilidade fiscal – A lei de responsabilidade fiscal, aprovada no início de maio, que entre outros pontos penaliza prefeitos e governadores pelo desequilíbrio da previdência dos servidores, foi outro foco de discussões do Fórum de dirigentes de fundos estaduais de previdência, que ainda estão se ambientando com o tema. Pela lei, esses fundos só poderão assumir o pagamento de parte ou da totalidade da folha de inativos caso haja capacidade atuarial. Em caso contrário, o Tesouro estadual ou municipal é quem deve arcar.
Para evitar problemas no futuro, o Ministério da Previdência está discutindo com o Instituto Brasileiro de Atuária – IBA uma metodologia única para ser adotada por todos os fundos públicos.