Fim da incerteza

Decisão do STF encerra risco jurídico sobre a adesão automática, mecanismo que mais que dobrou taxa de entrada de novos servidores nos planos da Funpresp-Exe e Funpresp-Jud

Edição 387

Dias,Cicero(Funpresp Exe) 25mai

“A adesão automática já está consolidada e o STF reforça sua constitucionalidade”, afirma Cícero Dias, presidente da Funpresp-Exe

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL contra a adesão automática dos servidores públicos federais aos planos da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud foi recebida pelas duas fundações como o fim de uma insegurança jurídica que pairava sobre um modelo já consolidado. Para Cícero Dias, presidente da Funpresp-Exe, e Amarildo Vieira de Oliveira, presidente da Funpresp-Jud, o julgamento não muda a rotina operacional das entidades, mas confirma a constitucionalidade de um mecanismo que mais que dobrou a taxa de adesão aos planos desde 2015.
A ADI questionava a constitucionalidade da adesão automática sob o argumento de que ela feriria a livre escolha do servidor. O relator do processo, ministro Nunes Marques, afastou essa tese ao entender que a inscrição automática não é compulsória, já que o servidor pode sair do plano em até 90 dias e receber de volta os valores descontados. Também rejeitou a alegação de irregularidade na tramitação da medida, incorporada à MP 676/2015, por considerar que tanto o fator previdenciário quanto a previdência complementar estavam ligados à sustentabilidade do sistema previdenciário.
Para Cícero, a relevância do julgamento está justamente em reforçar a tese de que a previdência complementar segue facultativa, mesmo quando a entrada é automática. “A discussão toda era sobre a constitucionalidade da adesão automática, porque o artigo 202 da Constituição fala que a previdência complementar é facultativa”, afirma. O ponto, segundo ele, é que a faculdade de escolha permanece preservada pelo direito de saída. “Você pode sair a qualquer tempo”, resume. Na avaliação do presidente da Funpresp-Exe, o julgamento confirma uma realidade que, na prática, já funcionava com pouco questionamento. “A adesão automática já está consolidada nos fundos de pensão de servidores públicos federais.”
A lei que instituiu a adesão automática aos servidores públicos federais foi aprovada em 2015, por meio de emenda parlamentar apresentada pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Cícero conta que a proposta estava “adormecida” quando foi resgatada a partir de uma comunicação de sindicato de docentes do ensino superior que criticava o projeto. Como docente, ele recebeu o material e o levou a Ricardo Pena, então presidente da Funpresp-Exe. “O Ricardo Pena pegou o jornal e disse: vamos resgatar isso aqui”, lembra. A partir dali, a proposta passou a ser defendida junto a parlamentares e acabou transformada em lei.
Antes da adesão automática, a inscrição dependia de formulário, departamento de Recursos Humanos e iniciativa do próprio servidor. Cícero diz que esse modelo criava uma barreira operacional e comportamental. Havia casos de servidores que preenchiam a adesão, mas o papel ficava parado no RH até a homologação no sistema de folha; em outros, o servidor dizia que faria a inscrição depois e nunca voltava. O problema é que a perda não podia ser recuperada retroativamente. “Não dá para recuperar essas contribuições patrocinadas”, afirma. Para ele, a adesão automática eliminou “a possibilidade de omissão” e o “risco inercial” de adiar uma decisão previdenciária relevante.
O resultado apareceu nas taxas de adesão. Na Funpresp-Exe, Cícero cita um patamar anterior à lei em torno de 20% a 25% e afirma que hoje a adesão supera 90%. O mecanismo deu escala à entrada de novos participantes na fundação. Hoje, a Funpresp-Exe tem quase 130 mil participantes e patrimônio próximo de R$ 17 bilhões. Segundo Cícero, a entidade cresce cerca de R$ 1 bilhão em ativos a cada três meses.

“A decisão dá segurança ao modelo e encerra a principal dúvida jurídica sobre a adesão automática”, diz Amarildo Vieira de Oliveira, presidente da Funpresp-Jud

Inércia trabalha a favor – Na Funpresp-Jud, a mudança também foi expressiva. Amarildo lembra que a fundação foi criada em 2013, assim como a Funpresp-Exe, sem adesão automática. Naquele momento, a taxa de adesão da Jud era superior à da Exe, girando em torno de 52% a 53%. Com a mudança de 2015, a taxa chegou a bater 95% e hoje fica em torno de 87% a 88%, segundo ele. “Para nós, foi quase 100% de acréscimo”, afirma. A fundação reúne atualmente 38 mil participantes e patrimônio que, após a rentabilidade de maio, já se aproxima de R$ 6,4 bilhões.
Amarildo resume a mudança com uma expressão que passou a usar na interlocução com ministros e demais atores envolvidos na defesa do modelo: a adesão automática colocou a inércia a favor do servidor. Antes, a entidade precisava convencer o servidor a entrar no plano em um momento em que muitos ainda não tinham educação financeira e previdenciária suficiente para avaliar o impacto da limitação da aposentadoria ao teto do INSS. Depois da lei, a lógica se inverteu. “Quem quer sair, a gente não cria nenhuma dificuldade”, diz. Mas, quando possível, a fundação procura alertar o servidor sobre a perda da paridade contributiva e do potencial de formação de poupança previdenciária.
A demora do julgamento, na avaliação de Amarildo, acabou contribuindo para consolidar o modelo. A ação foi ajuizada quando a adesão automática ainda era recente, e levantava dúvidas, mas levou anos até ser julgada. Nesse intervalo, as fundações cresceram, as taxas de adesão subiram e a prática se tornou parte da rotina dos novos servidores. “Foi muito bom a ação ter demorado esse tempo todo para ser julgada”, afirma. Segundo ele, se o Supremo tivesse decidido de forma contrária, haveria risco de enfraquecimento não apenas da lei das Funpresps, mas também de modelos posteriores baseados em decisões do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). “Esse assunto morreu”, resume.
A defesa da constitucionalidade mobilizou várias frentes. Amarildo, que foi servidor do STF por 33 anos e diretor-geral do tribunal, relata que participou de conversas ainda quando o relator original era o ministro Celso de Mello. A Funpresp-Jud entrou no processo como “amicus curiae”. Segundo ele, a vitória foi resultado de um trabalho “a muitas mãos”, com contribuições importantes da Advocacia Geral da União, Abrapp, Previc, Ministério da Previdência e das próprias fundações. O placar unânime a favor da constitucionalidade da lei, porém, surpreendeu. “Eu achava que a gente ganharia com uma larga vantagem, mas foi surpreendente todos terem votado contra a ADI”, afirma Amarildo.

Nova etapa – Com a decisão, as duas fundações olham para uma nova etapa de crescimento. Cícero estima que cerca de 40% dos 500 mil servidores públicos federais ativos devem se aposentar nos próximos dez anos. Mesmo que a reposição não ocorra na proporção de um para um, cada novo servidor que ingressar será automaticamente inscrito no plano. Por isso, ele projeta que a Funpresp-Exe possa chegar a algo entre 200 mil e 250 mil participantes na próxima década. A fundação ainda tem um público de cerca de 25 mil pessoas com potencial de adesão com contribuição patronal e faz campanhas periódicas para tentar atraí-las.
Na Funpresp-Jud, Amarildo também vê espaço para expansão. Ele estima que, entre procuradores, juízes, ministros, servidores do Ministério Público e do Judiciário, há um universo de cerca de 120 mil pessoas em regimes antigos, das quais uma parte poderia ser público-alvo da fundação. Mas principalmente, a renovação de quadros no Judiciário, no Ministério Público e especialmente em áreas como a Justiça Eleitoral tende a ampliar a base de participantes. Com uma arrecadação mensal próxima de R$ 80 milhões e folha de benefícios ainda muito pequena, de cerca de R$ 120 mil por mês, Amarildo diz que a fundação continuará acumulando recursos por muito tempo. “A gente vai virar uma potência”, afirma.
A decisão do STF, portanto, não inaugura uma nova regra para as Funpresps, mas retira a principal sombra jurídica sobre a regra que permitiu às duas entidades ganhar escala. Para Cícero, se a adesão automática tivesse sido considerada inconstitucional, o prejuízo seria enorme. Como o Supremo decidiu no sentido oposto, a fundação seguirá “a vida como vinha fazendo”. Para Amarildo, o efeito é ainda mais direto: a decisão dá segurança ao modelo e consolida a lógica de aderir automaticamente para aceitar pedido de saída na sequência.