Os reajustes anuais de benefícios dos aposentados e pensionistas do PBB da Fapes, o fundo de pensão do BNDES, passarão a seguir o índice inflacionário IPCA, abandonando a paridade com o reajuste dos participantes ativos. A mudança foi confirmada pela Previc, acatando definições da Resolução CNPC nº 40, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A direção da Fapes era contra a mudança, tendo sugerido que participantes elegíveis ao benefício de aposentadoria, incluindo sua forma antecipada, aposentados e beneficiários assistidos mantivessem o atual formato de reajuste salarial e após a aprovação da alteração regulamentar, teriam 90 dias para optar pela alteração do reajuste de benefício pelo IPCA.
A interpretação do patrocinador BNDES, porém, era de que não havia direito adquirido, devendo migrar todos os assistidos e pensionistas para reajuste pelo índice inflacionário. A Fundação apresentou consulta à Previc, que respondeu que a divergência está disciplinada pela Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, publicada em 26 de abril de 2021. Essa resolução diz que o critério de atualização dos benefícios poderá ser modificado, inclusive para os benefícios já concedidos (art. 4º, parágrafo 2º), desde que cumpridas exigências como a elaboração de estudo técnico e a divulgação por 180 dias aos participantes e assistidos, antes da aprovação pela EFPC e autorização da Previc.