Edição 96
A atividade de consultor atuarial está mesmo em alta. Como se não bastassem todos os novos campos que estão surgindo com a expansão dos setores de previdência privada, seguros e planos de saúde, uma nova determinação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) promete rechear ainda mais as carteiras de clientes dos escritórios de atuária e consultorias. Através da publicação da Portaria n.o 843, no final de março passado, a SPC passa a exigir uma auditoria atuarial para todos os fundos de pensão que deverá ser feita regularmente de dois em dois anos, no mínimo. Esta auditoria funciona na prática como uma segunda opinião da avaliação atuarial que é realizada anualmente.
O processo de privatização já vinha incentivando a realização de uma segunda análise sobre a avaliação atuarial dos planos de benefícios. Os possíveis compradores e os consórcios de avaliação queriam ter à mão uma segunda opinião sobre o passivo atuarial, além da avaliação do atuário contratado pelo fundo de pensão ou pela patrocinadora. Mas o que era uma medida esporádica, agora terá que ser realizada periodicamente, na forma de uma auditoria atuarial. A primeira deve ser realizada sobre o exercício de 2001.
Além disso, a própria SPC poderá pedir outras auditorias em prazos inferiores a dois anos em casos especiais, como em déficits consecutivos ou crescentes e dívidas elevadas com a patrocinadora. A auditoria compreenderá a análise das hipóteses atuariais, regimes financeiros e cadastro de participantes utilizados nas avaliações atuariais. A portaria determina ainda que o mesmo atuário não poderá realizar a auditoria por mais de duas vezes consecutivas.
As consultorias atuariais comemoraram a medida por que representa mais trabalho, mas também justificando que o sistema deve ganhar maior eficiência e transparência. “A auditoria atuarial deve provocar maior confiança e tranqüilidade entre os participantes”, afirma Victor Bagnati, diretor da KPMG Consultoria Atuarial. O executivo revela que sua consultoria já vinha realizando com certa regularidade diversos trabalhos de reavaliação atuarial de planos de empresas que foram privatizadas. Mesmo algumas empresas que estavam em situação normal vinham recorrendo à prática da segunda opinião para ter maior segurança em relação à avaliação anual.
No processo de privatização de Furnas e da Chesf, por exemplo, já estava programada uma segunda avaliação atuarial dos planos de benefícios destas empresas independentemente da aprovação da nova portaria da SPC. Nestes casos, foi o Conselho Nacional de Desestatização (CND) que determinou que um grupo de trabalho da Eletrobrás realizasse as auditorias contábil e atuarial sobre os fundos de pensão das empresas. De acordo com a norma da SPC, a auditoria exigida pelo órgão deverá ser feita por um atuário independente ou uma consultoria atuarial.
O assessor atuarial da Eletrobrás, Sérgio Mendes Tinoco, acredita que a medida é positiva para o sistema. “A auditoria atuarial deve contribuir para a revisão dos parâmetros utilizados pelos planos de benefícios, como as tábuas de mortalidade”, comenta o atuário. Sabendo que haverá uma auditoria, o próprio atuário do fundo de pensão deve se antecipar às mudanças.
No sistema atual, em que existe uma única opinião, o atuário geralmente não tem argumentos para convencer a patrocinadora a modernizar o desenho de seu plano de benefícios. “Com a segunda opinião, o atuário tem com quem dialogar em termos mais técnicos e mostrar que as mudanças são necessárias”, afirma Tinoco. A mudança de tábua de mortalidade, por exemplo, geralmente provoca um aumento das reservas matemáticas do plano e muitas patrocinadoras não estão dispostas a realizar este tipo de ajuste. Com a auditoria, será mais fácil comprovar a necessidade de adequação do plano a uma nova realidade.
Quanto à possibilidade de aparecimento de possíveis desequilíbrios, Sérgio Tinoco explica que não há o que temer. “Se os desequilíbrios existem, eles devem ser identificados. É pior manter o desequilíbrio oculto, que irá aparecer lá na frente, quando fica difícil propor alguma correção”, explica. O atuário comenta também que a auditoria servirá para desmontar o mito da caixa-preta que ronda muitos fundos de pensão que, na verdade, estão em situação atuarial saudável.
Aumento dos custos – A contratação da auditoria atuarial, a despeito das vantagens que pode trazer para o fundo de pensão, mais uma vez reacende a discussão em torno do aumento dos custos administrativos das entidades e do excesso de regulamentação do setor. “O excesso de exigências dos órgãos reguladores não contribui para o crescimento do sistema de fundos de pensão”, afirma Edson Jardim, consultor senior da William M. Mercer.
O especialista explica que a maioria dos fundos de pensão não precisa realizar a auditoria atuarial e que a exigência representa um aumento de custos sem muita utilidade. “A auditoria atuarial deveria ser pedida apenas em casos mais graves de desequilíbrios”, sugere. Ele acredita que não há sentido em pedir a segunda opinião atuarial, por exemplo, para um plano de Contribuição Definida (CD) puro.