Adesão automática, multipatrocínio e incentivos à migração de servidores antigos têm sido as medidas mais adotadas pelos fundos de pensão de servidores públicos para atrair novos participantes. Com uma economia estagnada e dificuldades financeiras, estados e municípios restringem cada vez mais a realização de novos concursos públicos, reduzindo a contratação de novos servidores e levando os fundos de pensão a procurarem alternativas de crescimento. Segundo dados de março da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), o patrimônio das 10 entidades de servidores públicos em funcionamento no país ultrapassa R$ 2 bilhões, contra R$ 1,4 bilhão em julho do ano passado.
Esse crescimento é resultado das medidas já adotadas pelas entidades, mas que ainda estão amadurecendo. Os fundos de pensão dos servidores públicos da União, Funpresp-Jud e Funpresp-Exe, foram os primeiros a obterem autorização para a adesão automática de novos servidores em seus planos, em 2015, e hoje contam com uma taxa de adesão de mais de 90% por ano. No caso da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (Preves), o número de participantes cresceu de 2,9 mil mil em dezembro para mais de 3,5 mil em junho deste ano, em uma das medidas para impulsionar o crescimento foi a aprovação de um decreto que determina que todo novo servidor estadual deve optar, seja positiva ou negativamente, pela previdência complementar antes de tomar posse. “É melhor que adesão automática, pois no nosso caso o servidor só toma posse após optar pela adesão ou não ao novo regime”, explica o diretor-presidente da Preves, Alexandre Wernersbach Neves.
Já a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPrev, aprovou a adesão automática há cerca de um ano, mas na atual situação do Estado a medida não é o suficiente. “Com as dificuldades financeiras e pressões da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Rio de Janeiro não pode realizar novos concursos públicos”, explica o diretor-presidente da RJPrev, Halan Harlens Pacheco de Morais.
Para não se prender a isso, a fundação, que conta com 2 mil participantes e R$ 51 milhões em patrimônio, está estudando reabertura de prazo de migração de servidores antigos ao plano. “A maioria das entidades permite que os servidores que tomaram posse antes do início de funcionamento da previdência complementar possam fazer adesão ao plano de forma facultativa, independente da remuneração, sem a co-participação do estado na taxa de contribuição”, explica. No caso do Rio de Janeiro, funcionários que tomaram posse a partir de setembro de 2013 e ganham abaixo do teto do INSS também podem fazer adesão sem a contrapartida do Estado. “Para quem ganha acima, queremos dar o incentivo de migrar totalmente ao novo regime, constituindo suas reservas na fundação”, complementa Morais. Essa possibilidade depende de aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado, que também deverá estudar uma proposta para que as empresas públicas estaduais se tornem patrocinadoras do plano.
É o que já acontece na Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPrev), que já pode aceitar a adesão de empresas públicas em seu plano. O diretor-presidente da SCPrev, Célio Peres, explica que frente ao problema fiscal de todo o país, o número de ingresso de servidores caiu desde 2015. “Estamos com 196 participantes em 1 ano e 4 meses de existência. Servidores novos com salário abaixo do teto do INSS não têm motivação para fazer previdência complementar”, diz o diretor. Diante desse cenário, surgiu a alternativa de tornar o plano multipatrocinado.A entidade já está desenvolvendo planos para duas empresas, mas que ainda devem ser aprovados pelo Governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira (PMDB), e posteriormente pelo conselho deliberativo da fundação e pela Previc. “Com essas empresas, conseguimos triplicar o número de participantes. Vamos atrair servidores que possuem sua previdência regida pelo regime geral”, explica Peres, sem divulgar o nome das empresas em negociação.
Multipatrocínio – A maioria das fundações de servidores públicos também é multipatrocinada, permitindo que outros estados e municípios façam adesão ao plano. A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), foi a primeira que adotou essa medida e já está em negociações avançadas para a criação de um plano de previdência aos servidores do estado de Rondônia. Seguindo essa onda, outros fundos de pensão aprovaram mudanças em suas legislações, como os fundos de pensão da Bahia e de Goiás, que inclusive alteraram seus nomes para atrair entes regionais, se tornando, respectivamente, PrevNordeste e Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – Prevcom-BrC. Ao plano da PrevNordeste, o estado de Sergipe já está em negociações avançadas para adesão, enquanto a Prevcom-BrC tenta atrair municípios de Goiás e estados da região Centro-Oeste do país.
No caso do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, apenas os municípios do estado poderão ingressar em seus respectivos planos de previdência. Para reforçar a atração, o Rio Grande do Sul firmou convênio com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) para criar um plano setorial que abarque todos os municípios do estado. “Estamos aguardando aprovação da Previc para colocar o plano em funcionamento. Aí teremos a celebração de convênios com servidores municipais”, diz o diretor-presidente da RS-Prev, Ivan Bechara Filho, destacando que até o momento, o único município que está em negociações avançadas com a entidade para aderir ao plano é o de Santa Maria.
As fundações estaduais que ainda não têm aprovação para atrair outros entes já estão atrás dessa possibilidade, como é o caso da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG). “Fizemos um projeto de lei solicitando a adesão automática e a permissão para que entes municipais e instituidores possam entrar no nosso plano”, diz a presidente da entidade, Maria Ester Véras Nascimento. “Associações de servidores estão nos procurando para a criação de um plano instituído, mas esse projeto ainda está pendente e a definição deve ocorrer apenas após as eleições”, destaca.
A Funpresp-Exe também possui um projeto de lei pendente do Congresso Nacional para se tornar multipatrocinado. O projeto tramita na Câmara dos Deputados desde 2016. O município de Belo Horizonte manifestou interesse em aderir à Funpresp-Exe quando o projeto for aprovado. Segundo o subsecretário de gestão previdenciária da prefeitura de Belo Horizonte, Gleison Pereira de Souza, um projeto de lei para criação do regime de previdência complementar do município está em debate, mas a ideia não é constituir uma entidade própria e sim aderir à fundação. “Buscamos conhecer as instituições que consideramos ser modelos de boa gestão para aprendizagem e temos acompanhado o andamento do projeto de lei da Funpresp-Exe para poder aderir à entidade”, destaca Souza.
Previdência complementar em estados e municípios | ||||
Ente | Previdência complementar |
Entidade | Adesão automática |
Multipatrocínio |
União | Funcionando | Funpresp-Exe | Sim | Não |
Funpresp-Jud | Sim | Não | ||
Alagoas | Lei aprovada | – | – | – |
Bahia | Funcionando | PrevNordeste | Sim | Sim |
Ceará | Lei aprovada | – | – | – |
Distr. Federal | Lei aprovada | – | – | – |
Espírito Santo | Funcionando | Preves | Sim | Sim |
Goiás | Funcionando | Prevcom-BrC | Sim | |
Maranhão | Em estudos | – | – | – |
Mato Grosso | Em estudos | – | – | – |
Mato G. do Sul* | Projeto de Lei | – | – | – |
Minas Gerais | Funcionando | Prevcom-MG | Não | Não |
Pará* | Lei aprovada | – | – | – |
Paraíba | Em estudos | – | – | – |
Paraná | Projeto de Lei | – | – | – |
Pernambuco | Lei aprovada | – | – | – |
Piauí | Lei aprovada | – | – | – |
Rio de Janeiro | Funcionando | RJPrev | Sim | Sim |
Rio G. do Norte | Projeto de Lei | – | – | – |
Rio G. do Sul | Funcionando | RS-Prev | Sim | Sim |
Rondônia | Lei aprovada | – | – | – |
Santa Catarina | Funcionando | SCPrev | Sim | Sim |
São Paulo | Funcionando | SP-Prevcom | Sim | Sim |
Sergipe* | Lei aprovada | – | – | – |
Municípios | ||||
Belo Horizonte* | Em estudos | – | – | – |
Curitiba | Lei aprovada | – | – | – |
Porto Alegre* | Projeto de Lei | – | – | – |
São Paulo | Projeto de Lei | – | – | – |
Vitória | Em estudos | – | – | – |
Fonte: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; junho de 2018. *Dados atualizados |
Municípios – O município de Curitiba foi pioneiro em aprovar a previdência complementar para servidores municipais. O projeto de lei autorizando a criação do regime foi aprovado em setembro de 2017 e a ideia é constituir uma entidade própria, denominada CuritibaPrev. O líder do projeto e atual presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), José Luiz Costa Taborda Rauen, declara que o município aguarda decreto do prefeito Rafael Greca (PMN) designando os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e indicando os nomes para compor a diretoria executiva da entidade. “Uma vez designados os membros dos conselhos, deve ser nomeada a diretoria executiva e aprovado o regulamento do plano de benefícios, destinado exclusivamente aos novos servidores”, explica Rauen. “O regulamento do plano será remetido à Previc, visando sua aprovação, a fim de entrarmos efetivamente em funcionamento’, complementa.
Na onda de Curitiba, os municípios de São Paulo, Belo Horizonte e mais recentemente Porto Alegre tentam aprovar a previdência complementar em suas respectivas Câmaras Municipais. Tanto São Paulo quanto Porto Alegre, contudo, se depararam com resistências dos servidores públicos locais. O município paulista inclusive suspendeu a votação do projeto, que incluía outras reformas na previdência municipal. O município de Vitória, no Espírito Santo, também está estudando a viabilidade de implantação do regime de previdência complementar para seus servidores municipais. Para isso, o Instituto de Previdência do Município de Vitória (IPAMV) assinou um acordo de cooperação técnica junto à Preves, que deve fornecer informações, por meio de reuniões periódicas, para discutir a viabilidade do regime no município.