E quem paga a conta? | A poucos dias da entrada em vigor do SPB, ...

Edição 116

Uma das questões mais polêmicas do SPB, as cotas de resgate e aplicação em fundos na virada do SPB, não foi normatizada pelo BC. Com isso, o descasamento nessa data entre a taxa Selic e o CDI, que na prática deixa de existir com o SPB, passa a ser um problema de cada instituição. “Não há solução única”, diz o vice-presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Marcelo Giufrida. “Cada banco adotará a solução mais apropriada ao perfil dos clientes”.
Atualmente, as aplicações e os resgates em um fundo de investimento são liquidados com cheque administrativo (ADM) atrelado ao CDI. Para operar – comprar e vender títulos – as assets precisam converter o ADM em reservas, que, por sua vez, são atreladas à Selic. Essa operação custa um dia de remuneração, hoje compensada pela asset no resgate. Isso porque quando o cliente ingressa num fundo, com cheque administrativo, tem sua cota valorizada em D+0, mas quando pede o resgate tem seu pagamento feito em D+1, ou seja com cheque ADM.
Com a entrada em vigor do SPB, todas as operações terão que ser liquidadas em reservas. Como a asset não poderá mais pagar o cliente com ADM, ficará descasada em um dia de remuneração. Entre as alternativas para cobrir essa perda estão: 1) fazer o rateio do prejuízo de um dia entre os cotistas; 2) efetuar o pagamento do cliente na hora do resgate com a cota do dia anterior; 3) bancar esse custo, uma estratégia de marketing para reter clientes; 4) ou, ainda, aumentar a taxa de administração, hipótese menos provável já que, além de repercutir mal entre os clientes, teria de ser aprovada em assembléia.
Gestores e administradores de fundos arriscam palpites sobre o que deve predominar na hora de remunerar as cotas dos fundos de investimentos. Para o vice-presidente do Banco ABC Brasil, Alfredo Moraes Penteado, devem prevalecer duas alternativas para os fundos que receberam aplicações para resgate após 22 de abril. “Ou o gestor assumirá os custos ou rateará o prejuízo entre os cotistas”, diz. Ainda de acordo com Penteado, os fundos varejistas, que praticam taxa de administração mais elevada que os exclusivos, deverão arcar com o custo, enquanto que a conta do fundo exclusivo deverá ser cobrada do seu cotista (em sua maioria fundos de pensão) já que este paga uma taxa de administração mais baixa. Nas contas do vice-presidente do ABC Brasil, esse dia de over custa cerca de R$ 7,00 em cada R$ 10 mil aplicados. Ou seja, o custo é único e incidirá apenas uma vez para quem fizer aplicação em ADM e resgatar em cash. Ele avalia que a decisão dos fundos varejistas de arcar com esse custo é mais vantajosa do que ter de explicar a cada cotista os motivos da cobrança.
Por outro lado, o executivo avalia que os fundos de pensão que têm a maioria dos recursos em fundos exclusivos praticamente não sentirão esse custo, uma vez que ele será diluído ao longo do tempo. “A fundação só sentirá esse custo, que é fixo, no momento do resgate. Se sacar daqui a 30 anos, esse custo será irrisório”, pondera. O mesmo raciocínio não vale para os cotistas de fundos abertos. “Diluir esse custo num fundo condominial pode privilegiar quem sair antes da entrada do SPB”, explica Penteado. Ele lembra que, tanto os clientes de fundos exclusivos como o de fundos abertos que estão efetuando aplicação com resgate após o dia 22, já estarão contando com remuneração mais baixa porque o gestor estará descontando esse dia de remuneração.
Para o diretor-presidente do Mellon Brascan, José Carlos de Oliveira, assets de menor porte deverão seguir as grandes instituições. Estas, no entanto, guardam sigilo sobre as estratégias. Alguns gestores comentam que um grande banco teria afirmado, em reuniões na Anbid, que arcaria com os custos de todos os clientes. Segundo o executivo do Mellon, é inviável para os grandes custodiantes arcarem com os custos das assets para as quais prestam serviços. “Se isso acontecer, ele teriam de arcar também com os custos de clientes de outros fundos. Do contrário, estariam dando tratamento diferenciado, e isso pode lhes trazer problemas”, avalia.

Corrida contra o tempo – O Citigroup Asset Management (CAM) ainda está discutindo com a sua matriz quais os procedimentos que irá adotar sobre a cobrança desse dia de overnight, e ainda não tem data definida para divulgar sua estratégia. “A decisão será tomada em conjunto entre a filial e a matriz”, afirma o diretor-executivo do CAM, Roberto Apelfeld. Sem revelar datas, o executivo afirma que o banco está preparado para cumprir o cronograma de implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Para José Carlos de Oliveira, do Mellon Brascan, ainda existem muitos procedimentos operacionais a serem definidos pelos fundos de investimentos. Ele lembra que os fundos tinham até o dia 28 de fevereiro, conforme determinação da Circular nº 3.059 do BC, para enviar aos seus cotistas informações sobre como seriam feitas as compensações dos fundos, mas pondera que os bancos apenas “cumpriram formalidades”, já que muito pouco pode ser informado aos clientes.
As assets que não têm custódia própria reclamam que precisam das definições de procedimentos operacionais por parte dos custodiantes, como horário e limites de volume, para definirem seus procedimentos internos. O diretor de marketing da BMG Asset Management, Bruno Amadei, afirma que tem encontrado dificuldades quando busca esclarecimentos junto aos bancos que fazem a custódia dos seus ativos. De qualquer forma, a asset já definiu sobre a cobrança de um dia de over. “Os clientes dos fundos exclusivos irão pagar esse dia de valorização e os clientes dos fundos abertos serão estudados caso a caso”, antecipa.
Mesma posição tem a BNL Asset Management. Segundo o diretor, Cláudio Lellis, todos os clientes dos fundos exclusivos, que correspondem a 60% da sua carteira, serão cobrados, como já acontece com os de fundos abertos desde o final de 2001. Mesmo com essa estratégia, a asset ainda arcará com custos entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões. De acordo com o diretor da Alfa Asset Management, Márcio Emery, o banco discutiu o procedimento com os cotistas dos 60 fundos, e afirma que “em boa parte” deles, os custos desse dia de over foram rateados entre os cotistas, uma decisão tomada em conjunto com os cotistas. “Cada caso foi um caso.”

De olho nos gestores
O consultor Marcelo Rabbat, da Rabbat Prandine & Associados (RPA) alerta sobre a possibilidade de os fundos poderem aumentar a taxa de administração para cobrir esse custo da conversão de ADM em reservas. Para que não hajam desentendimentos de última hora, o consultor recomendou aos seus clientes fundos de pensão cobrarem dos seus gestores uma posição clara de como será o seu procedimento na transição. “Recomendamos aos nossos clientes enviarem carta aos gestores cobrando uma posição sobre essa questão”, diz o consultor.
Já o consultor Lauro Araújo, da William M. Mercer, entende que esse dia de over é mesmo devido pelo cliente, pois no momento da aplicação inicial ele teve sua cota valorizada em D+0, mas pagou em D+1, já que efetuou o pagamento com cheque administrativo. “Nada mais justo que ele perca um dia de valorização na hora do resgate”, pondera.
O diretor do fundo de pensão da Shell (ComShell), Marcelo Neves, afirma que não está recomendando ao Conselho de Administração da fundação cobrar esse dia de over do gestor. “Como os bancos vão arcar com um custo que não foi criado por eles?”, questiona. Ele entende que é praticamente “inviável” uma asset especializada em renda fixa, por exemplo, pagar um dia de CDI a todos os seus clientes.