CVM impõe duras exigências | Patrocinadoras serão obrigadas a pub...

Edição 91

O enquadramento das empresas brasileiras de capital aberto à Deliberação 371 da CVM, que a partir do quarto trimestre deste ano obriga as patrocinadoras de fundos de pensão a contabilizarem os passivos de seus planos de aposentadoria nos balanços, não deve acontecer de forma tranqüila.
As empresas patrocinadoras de fundos de pensão – fechados ou abertos – terão de reconhecer e publicar em seus balanços os passivos referentes a planos de benefícios de acordo com métodos atuariais mais conservadores, levando em consideração, por exemplo, o crescimento salarial futuro dos participantes, custos com seguro-saúde por desligamento do funcionário e a aposentados, entre outros custos. Segundo consultores especializados na área, a contabilização desses passivos vai exigir provisões de recursos que podem refletir no valor patrimonial das empresas e na precificação das suas ações em bolsa.
“A CVM quer que as empresas reconheçam todos os gastos com os benefícios a serem pagos no futuro e toda a evolução de pagamento desses benefícios em sua projeção mais conservadora, ou seja, a que considera os custos máximos. Essa contabilização não interfere no valor do caixa presente da empresa, mas afeta a sua avaliação patrimonial no mercado”, diz o consultor da William M. Mercer, Edson Jardim.
As empresas terão de detalhar ainda eventuais déficits causados por suspensão da contribuição patronal, por altos custos administrativos, por eventuais baixas rentabilidades dos investimentos, por fatores econômicos e financeiros que venham afetar os planos, ou ainda, por metodologias atuariais inadequadas, explica Marco Antonio Paes, diretor da empresa de consultoria Deloitte Touche Tohmatsu.
Antes dessa nova exigência, as empresas precisavam apenas divulgar uma nota explicativa nos balanços mencionando a existência do plano de previdência, sem especificar eventuais déficits ou mesmo superávits.
“Esse assunto não era tratado de forma transparente”, diz Pontes. Para ele, a decisão da CVM afeta, sem distinção, todas as empresas de capital aberto que patrocinam planos de aposentadoria e benefícios pós-emprego.
Pontes considera as novas regras um grande avanço para o mercado de capitais, pois condicionam os administradores das patrocinadoras a exigir maior responsabilidade na administração dos recursos desses fundos, além de levar as empresas a retratarem sua real situação econômica, tornando os balanços das companhias de capital aberto mais transparentes.
Para Pontes, as novas regras mostram a preocupação dos órgãos reguladores do mercado de capitais e são instrumentos importantes para precificar de forma mais correta uma empresa. O diretor da Deloitte entende que essas regras deveriam ser estendidas também às empresas de capital fechado. Ele diz ainda que qualquer postergação das datas para o início da aplicabilidade das novas regras “é um retrocesso para o mercado de capitais”.

Planos BD versus CD – Em avaliação preliminar, os consultores especializados em previdência entendem que as empresas mais afetadas são as estatais federais e estaduais e as empresas que possuem planos de benefício definido “mal estruturados”. Mas nem todos consideram empresas com planos BD como “patinhos feios” do mercado. “É um equívoco avaliar que todas as empresas que possuem planos de benefício definido (BD) serão afetadas. Existem planos BD muito bem administrados, assim como há planos de contribuição definida (CD) mal geridos”, diz o diretor da Deloitte.
O consultor da William M. Mercer, Edson Jardim, também entende que não devem ser feitas distinções entre quais empresas ou setores terão maiores ou menores problemas ao contabilizar os passivos previdenciários dos fundos que patrocinam.“Inicialmente, as regras impactam todas as empresas de capital aberto e que patrocinam planos de aposentadorias e outros benefícios a seus empregados.
Todas terão de calcular os gastos futuros com esses benefícios, trazer a valor presente, contabilizar esses passivos e provisionar os recursos”, diz. Segundo os consultores, essa contabilização irá gerar novas despesas para as empresas, que provavelmente terão de contratar novos atuários para remodelar seus balanços de acordo com as novas regras.
Mas há quem terá mais facilidade para se adequar às novas regras. É o caso, por exemplo, de empresas que já vinham considerando na contabilização de seus balanços, embora ainda sem torná-los público, os custos previdenciários com empregados e aposentados. Em sua maioria são empresas que possuem American Depositary Receipts (ADR) negociadas no exterior ou que estavam planejando lançar ADR. Isso porque as empresas brasileiras que querem lançar ADRs nos EUA são obrigadas a estar em conformidade com as regras da CVM americana, a Security Exchange Comission (SEC), que exige que os balanços sejam divulgados de acordo com as regras de contabilização internacionais.