CRPC anula auto de infração contra Mazzeo e Gregori

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) anulou, na reunião de 27 de março último, dois autos de infração lavrados pela Previc contra Fábio Mazzeo e Valter Renato Gregori, respectivamente ex-presidente e ex-diretor financeiro do Metrus, além de demais ex-dirigentes e representantes do Conselho Deliberativo da entidade.

Os autos de infração responsabilizavam Mazzeo e Gregori por irregularidades ocorridas em dois investimentos realizados pela fundação entre os anos de 2005 e 2012 com Cédulas de Crédito Bancário (CCB) do Banco Banif, que resultaram em prejuízos à fundação. Os investimentos, no entanto, tinham sido aprovados pela Previc na época em que ocorreram e os autos de infração só foram lavrados posteriormente, quando os problemas com os investimentos se tornaram públicos.

Para o escritório Bocater Advogados, que representou os ex-dirigentes no processo, a Câmara entendeu que o órgão fiscalizador não pode lavrar auto de infração contra algo que havia aprovado anteriormente. “A decisão é muito positiva para o modelo de fiscalização dos fundos de pensão, pois obriga a que a fiscalização seja contemporânea dos fatos”, explica o advogado Flávio Martins Rodrigues, da Bocater Advogados. “O fato da Câmara dizer que não pode repetir, obriga a que a fiscalização seja feita de forma mais rigorosa e efetiva da primeira vez”.

Mazzeo e Gregori já tinham sido absolvidos nesse processo pela juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10° Vara Federal, em abril de 2016, na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo Mazzeo, “nos 21 anos em que estive no comando do Metrus fiz cerca de 3700 investimentos em renda fixa e em menos de dez deles ocorreram algum tipo de contratempo, pois observamos sempre a política de investimentos da fundação e os procedimentos recomendados pela Previc”.