Edição 107
As oportunidades que se desenham para o País a partir dos investimentos dos fundos mútuos estrangeiros serviram de tema para a palestra do especialista em mercados emergentes da Salomon Smith Barney, Brian Gendreau, no 22º Congresso da Abrapp. No painel “Novas Mudanças estimulam o Mercado de ações?”, o palestrante lembra que no início deste ano os estrangeiros reduziram seus investimentos no País por conta da instabilidade econômica, do anúncio do racionamento e das possibilidades de reflexos dos problemas na Argentina. Tradicional destino de cerca de 12% do montante dos investimentos alocados pelos norte-americanos em países emergentes, o País recebe hoje apenas 9% desses recursos. Mas ele se diz otimista com a capacidade de o Brasil superar seus problemas econômicos: “Prefiro um país barato com problemas intrínsecos, a outro caro e com menos problemas”, destacou.
O otimismo de Gendreau não é, entretanto, compartilhado pelo brasileiro Júlio Gândara, diretor superintendente da Sociedade Previdenciária 3M (Preveme), participante do mesmo painel. Gândara se revelou preocupado com a política fiscal e tributária adotada pelo governo para os fundos de pensão. Em seu entender, a MP 2.222, se não revista, pode levar muitas multinacionais a desistirem de manter suas fundações.
Igualmente apreensivo com os rumos da questão tributária brasileira, o jurista e ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Ary Oswaldo Mattos Filho, aproveitou sua explanação em “Os Desafios da Nova Regulamentação da Previdência Complementar”, para criticar a MP 2.222. “Não existe lógica jurídica nem econômica para taxar os recursos previdenciários em fase de acumulação, quando os seus beneficiários ainda não têm disponibilidade física dos recursos”, avaliou.
Vale lembrar a consideração feita pelo norte-americano David O. Harris, consultor sênior da Watson Wyatt Worldwide, no último painel do evento: “O futuro da previdência privada é brilhante no mundo todo, mas os governos deveriam evitar as questões de curto prazo na hora de definir os regimes de tributação.”