Edição 385
Tema em debate
Os criptoativos, ativos digitais registrados em redes de blockchain e protegidos por criptografia, seguem fora do cardápio do investidor institucional brasileiro. Em outros mercados, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, fundos de pensão já começam a testar essa classe, ainda que de forma marginal. A principal justificativa para a restrição no Brasil é o alto nível de volatilidade e risco. No entanto, investidores institucionais brasileiros já operam estruturas complexas e potencialmente arriscadas, como derivativos baseados em opções e contratos futuros. Diante desse cenário, faz sentido manter os criptoativos fora do universo de investimentos ou a restrição revela uma assimetria na forma como o risco é avaliado e regulado?

Bolivar Godinho de Oliveira Filho, professor de finanças na Unifesp
Bolivar Godinho de Oliveira Filho, professor de finanças na Unifesp
Com a facilidade de operar criptoativos diretamente ou através de ETFs seria vantajoso para os fundos de pensão adicionar criptoativos nas carteiras? Para responder esta pergunta temos que examinar os riscos regulatórios, de liquidez e de volatilidade.
A regulação dos criptoativos no Brasil é recente, o marco legal é a Lei 14.478/2022 e o Banco Central foi designado como órgão supervisor principal do setor. Existe uma diferença fundamental dos criptoativos em relação ao mercado de ações. No mercado de ações existe a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) que é a central depositária da B3. Se uma corretora quebrar os ativos do investidor não são afetados porque são transferidos para a custódia de outra corretora. No mercado de criptoativos não existe uma central depositária, se a exchange quebrar ou sofrer um ataque hacker os ativos são perdidos. Monitorar estes riscos necessitam de investimentos em estrutura de custódia e ferramentas de compliance.
O risco de liquidez e dos custos de transação introduzem uma fricção significativa que limita os benefícios práticos da diversificação em criptoativos. Isto é particularmente relevante para investidores institucionais, que enfrentam impacto no preço em ordens de grande volume. Estudos empíricos internacionais relatam que em períodos de crise a correlação com outros ativos é rapidamente aumentada reduzindo os benefícios da diversificação.
A volatilidade dos criptoativos é o fator de risco dominante que afeta o desempenho das carteiras institucionais, com o Bitcoin apresentando uma volatilidade anualizada de 72% a 78% e draw down máximo de 70% a 80%. O Ethereum tem uma volatilidade ainda maior chegando a 100%. A título de comparação o índice Bovespa tem volatilidade anualizada de 22%.
O Brasil tem um juro real em títulos públicos que supera a meta atuarial dos Fundos de Pensão, por que investir o dinheiro que vai complementar a aposentadoria de pessoas em ativos de alto risco? O episódio recente de investidores que quiseram ganhar 140% do CDI e perderam o capital ilustra esta situação.

“Aacreditamos que as eleições fazem pouca diferença nas nossas alocações, ainda que eleições tenham efeito sobre os mercados”, avalia o diretor de investimentos da Fundação Promon, André Natali
André Natali Schonert, diretor de investimentos da Fundação Promon
Enquanto muitos de nós ainda nos fixamos no julgamento de que criptoativos não seriam sequer ativos – ou de que seriam voláteis demais, imaturos ou estruturalmente defeituosos –, o mercado de ativos digitais passou por transformações profundas nos últimos anos, atraiu a atenção dos reguladores (inclusive no Brasil), conquistou status de classe de ativos e superou a marca de US$ 4 trilhões em valor de mercado global.
Em sintonia com o avanço regulatório, os bancos locais se movimentaram. Ao perceberem um volume crescente de recursos de clientes vazando para exchanges especializadas, passaram a oferecer produtos ligados a criptoativos em suas próprias plataformas, abraçando duas teses de uma só vez: atratividade geracional e tendências tecnológicas.
Mas, enquanto o mercado de varejo avança, investidores institucionais seguem proibidos de investir em criptoativos. Uma superproteção que, paradoxalmente, tende a aumentar – e não reduzir – o risco, porque restringe as possibilidades de diversificação das carteiras em um ambiente já carente.
Sem sequer entrar no mérito dos criptoativos em si, cabe questionar as restrições específicas impostas aos investidores institucionais, que os afastam de outros investidores profissionais no mercado brasileiro. Reduzem escala ao forçar a criação de um nicho atendido por produtos “enquadrados”, gerando ineficiências e custos desnecessários. O resultado é o oposto do pretendido: prejuízo à rentabilidade das carteiras e ao fomento da previdência complementar.
Por fim, vale exaltar dois aspectos já mencionados: atratividade geracional e tendências tecnológicas. Criptoativos despertam maior interesse entre as gerações mais jovens – justamente aquelas com as quais a previdência complementar tem maior dificuldade de dialogar. Previdência também é coisa de jovem, não é? E, muito além do bitcoin, os ativos digitais integram tecnologias como stablecoins, blockchains e tokenização, que se propõem a revolucionar a vida de todos nós em um futuro breve.
Diante disso, vamos aproveitar as assimetrias existentes ou seguir estigmatizando esse mercado?