Edição 86
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) está acatando as sugestões apresentadas pelos fundos de pensão, CVM e BNDES e vai flexibilizar alguns pontos da Resolução n° 2.720. A principal delas diz respeito à participação dos fundos de pensão no capital das empresas, que ficou limitado a um grupo super-restrito de companhias de alta liquidez nas bolsas. “Houve um erro na definição dos limites e critérios para as aplicações em ações de empresas de média e baixa liquidez”, comenta Fabio Menkes, gerente de desenvolvimento da CVM e membro da comissão que prepara as propostas de mudanças da 2.720.
O erro ocorreu na definição dos critérios para as ações de média liquidez, que indicavam um conjunto vazio de empresas inscritas na Bovespa. A proposta em estudo na comissão que prepara as mudanças é reduzir as exigências para classificar as ações como de média liquidez, ampliando o expectro de companhias que entrariam nessa faixa de 20%. Além disso, o limite da baixa liquidez seria ampliado de 2% para 5%.
A CVM resolveu ir além e sugeriu ampliar em 10% o limite das faixas de média e baixa liquidez desde que englobassem empresas com boas práticas de governança corporativa. Assim, nessas condições essas poderiam subir para 30% e 15%, respectivamente. “Queremos incentivar as aplicações dos fundos de pensão em ações de empresas que adotem essas boas práticas”, afirmou José Luiz Osório, presidente da CVM, em entrevista recente a esta revista.
Os fundos de pensão estão aplaudindo a proposta. “A nova regra tem o poder de influenciar o comportamento das empresas no sentido de valorizar o acionista minoritário através da adoção de práticas de boa governança corporativa”, comenta Eliane Lustosa, diretora financeira da Petros. Ela acrescenta que o novo limite também abre espaço para aplicações em empresas transparentes que acabaram de abrir o capital e que, por isso, ainda apresentam baixa liquidez.
O BNDES também influenciou nas propostas de mudanças da Resolução, sugerindo que fosse explicitada a situação dos fundos de private equity. A comissão que analisa a 2.720 definiu que o private equity será enquadrado dentro do limite especial, que pode chegar até a 10% do patrimônio da fundação.
Outra mudança importante diz respeito à custódia centralizada para as fundações que não tenham 100% dos seus recursos terceirizados. Nesse caso, deve ser aberta a possibilidade de contratar também os serviços da Cetip e CBLC, o que não está explicitado nas atuais regras mas deve ser incluído com as mudanças. “Os serviços da Cetip e CBLC atendem perfeitamente as determinações das novas regras, a um custo muito menor do que se fosse contratada uma instituição financeira como custodiante único”, diz Benni Faerman, diretor financeiro da Eletros e coordenador da comissão nacional de investimentos da Abrapp. Segundo o gerente de desenvolvimento da CVM, Fábio Menkes, “nunca se pretendeu deixar a Cetip e a CBLC de fora”.
Outra alteração que deve ocorrer refere-se à exigência de uma dupla avaliação de rating para os papéis de renda fixa de emissão privada, a qual deve baixar para apenas uma, conforme vinha sendo defendido pela Abrapp. Tanto a questão de permitir a custódia com a Cetip e CBLC quanto o rating simples visam baixar o custo das operações das fundações, que tinha dado um salto com as novas regras.
Com as mudanças na Resolução, a SPC deve atender as principais sugestões dos envolvidos no processo de elaboração das novas regras dos investimentos. Porém, a estrutura e a concepção básicas devem continuar mantidas no texto final que será aprovado pelo CMN, provavelmente no final de outubro.