Comissão da Câmara aprova PL-9 | Aprovação é resultado de acordo ...

Edição 73

O substitutivo do projeto de lei para regulamentar os fundos de previdência complementar dos novos servidores públicos (PLC nº 9), contratados após a promulgação da reforma da previdência – portanto, com aposentadoria limitada a R$ 1,2 mil – foi aprovado pela comissão parlamentar que analisa o assunto. O texto original sofreu 18 alterações e o substitutivo já foi encaminhado à Câmara, onde será apreciado pelos demais deputados.
Embora a aprovação do projeto tenha sido unânime na comissão, alguns dos parlamentares que a integram devem apresentar substitutivos no plenário. “Houve um acordo entre os partidos para agilizar a tramitação do projeto, independente de que depois fossem apresentadas mudanças na Câmara”, conta o presidente da comissão, Enivaldo Ribeiro (PPB-PB).
O acordo foi proposto pelo relator da comissão, deputado Robson Tuma, como forma de avançar mais rápido com o processo de tramitação do projeto de lei, uma vez que os PLs nº 8 e 10, que também tratam da regulamentação da previdência complementar, já estavam bem mais adiantados. Ele acredita que os destaques a serem apresentados pelos deputados não devem ferir o espírito geral do projeto. Um deles, que está sendo orquestrado pelos institutos de previdência de estados e municípios, questionará os limites de investimentos estabelecidos no parágrafo 2° do artigo 12. Segundo esses limites, o fundo de previdência complementar dos servidores poderá investir, por exemplo, no máximo 10% das reservas técnicas em ações. “Estabelecer níveis de aplicação numa lei complementar é o caos, porque as oportunidades de investimentos são circunstanciais. Hoje eles podem ser bons, amanhã não”, opina o presidente do Rio Previdência, Flávio Martins Rodrigues.
Entre outros pontos, o projeto estabelece que os planos complementares para servidores públicos não estão vinculados ao salário da ativa, o que na prática significa que serão de contribuição definida. Também será permitida a formação de fundos multipatrocinados mantidos por distintos estados ou municípios, desde que não haja solidariedade entre os planos.

Projeto 10 – O projeto de lei complementar de nº 63/99 (antigo PL nº 10), que trata da regulamentação das entidades de previdência fechadas e abertas em geral, já conta com o parecer favorável da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O parecer de autoria do deputado Francelino Pereira (PFL-MG) foi aprovado por unanimidade no último dia 10 de fevereiro. Com isso, o projeto mantém o texto do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. A matéria agora deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais antes de ir ao plenário do Senado.