CNPC aprova, por unanimidade, mudanças na Resolução 40

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta segunda-feira (8/12), por unanimidade, alteração na Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, que “dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações”.

As mudanças visam conferir maior estabilidade, previsibilidade e segurança às regras do critério de atualização de benefícios, em especial quando adota índice de preço. A norma autoriza a Previc a publicar normativo com a lista dos índices aderentes aos requisitos de refletir adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população.

A proposta, de autoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), passou por um processo de Consulta Pública democrático e transparente, conduzido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.

A reunião do CNPC foi presidida pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, que ressaltou a importância dos colegiados para as políticas previdenciárias. “Os conselhos da Previdência Social são instâncias muito relevantes, importantes e decisivas da nossa estrutura previdenciária”, disse.

O Conselho também aprovou o Calendário de Reuniões e a Agenda Regulatória para 2026, tendo como tema principal a continuidade de discussão da temática relativa aos “Procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios”. Outro tema tratado pelo CNPC envolvia ajustes na Resolução CNPC nº 50, de 2022, mas devido à pedido de vistas por parte da Anapar a matéria não foi votada, o que deve acontecer na próxima reunião do CNPC, em 2026.