Edição 100
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) retirou do seu site uma informação que pode ser interessante para os fundos de pensão que têm seus ativos custodiados na Central Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Há cerca de três meses, na página do site da SPC, sob o título “perguntas mais freqüentes”, constava que a CBLC não era credenciada para ser agente custodiante.
A resposta da SPC era contraditória à própria norma da Resolução 2.829, que no artigo 55 diz que “as entidades fechadas de previdência privada devem manter contratada pessoa jurídica credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o exercício da atividade de custódia de títulos e valores mobiliários para atuar como agente custodiante”. A CBLC, que é uma das 40 instituições credenciadas pela CVM, comunicou à SPC o equívoco e a informação foi retirada do site.
“Se ainda persistirem dúvidas e as fundações que quiserem contratar os nossos serviços precisarem de um comunicado formal de que estamos credenciados como custodiante, vamos atender ao pedido”, diz o diretor de Produtos & Serviços da CBLC, João Batista Fraga. Segundo o diretor da CBLC a confusão foi instalada porque órgãos como a Cetip e a própria CBLC não ofereciam os serviços de custódia e são conhecidas no mercado como agentes depositários.
O credenciamento da CBLC é uma reivindicação antiga das fundações, já que parte dos seus ativos são custodiados na central, o que facilitaria o serviço agora exigido pela SPC. As fundações aguardam ainda uma divulgação oficial da SPC para estudar a possibilidade de contratar a CBLC como custodiante central.
“Além da vantagem de não estar ligada a nenhuma instituição financeira, a CBLC já tem expertise e está preparada para operar dentro das regras do Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o gerente de Orçamento e Controle de Investimentos da Eletros, Ricardo Teotônio, ao defender o credenciamento da CBLC e da Cetip para fazer o serviço exigido pela SPC.
Ricardo Teotônio diz que a contratação de uma instituição financeira vai encarecer os custos da fundação para fazer a custódia centralizada. Segundo ele, os bancos estão cobrando caro para fazer o trabalho. “Os bancos estão aproveitando para vender, junto com a custódia, outros serviços”, reclama.
“Para fazer apenas a custódia, estão cobrando cerca de R$ 120 mil anuais. Por um pacote de serviços, que inclui a custódia, o controle de riscos e a precificação de ativos, pedem R$ 200 mil”, diz.
Algorithmics – Segundo o diretor de Produtos & Serviços da CBLC, João Batista Fraga, a CBLC já responde hoje pela liquidação financeira de ações, debêntures e títulos públicos da Sisbex e faz também a custódia desses papéis. Hoje, a CBLC é agente custodiante de cerca de 30 fundos de investimentos e faz ainda serviços de Tesouraria (liquidação financeira e movimentação de cotas) e de controladoria, como precificação de ativos e controle de risco, entre outros. Recentemente, a CBLC passou a oferecer o serviço de back-office (cálculo de cotas e preparação de extratos a clientes) para fundações, fundos de investimentos e de clubes de investimentos.
Para poder atender as exigências do mercado, a CBLC comprou um sistema de risco da empresa canadense Algorithmics. O sistema faz a precificação dos ativos e analisa o risco dos investimentos, explica o diretor da CBLC. O sistema vai ser adaptado também para atender as exigências do Sistema de Pagamentos Brasileiro, que entra em vigor no ano que vem.
Fundações cariocas elegem custodiantes
Um grupo de quatro fundos de pensão do Rio de Janeiro acaba de finalizar um estudo que selecionou, inicialmente, três instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) para fazer a centralização da custódia dos seus ativos. A iniciativa do grupo, formado pela Eletros, Fapes, Aerus e Valia, teve o objetivo de indicar quais instituições estão mais preparadas e oferecem as melhores taxas pelo serviço, exigido pela Resolução 2.829. As instituições selecionadas foram Itaú, Citibank e Unibanco.
Como a SPC adiou para o final do ano o prazo para a contratação da custódia, através da Resolução 2.850 do Conselho Monetário Nacional (CMN), essas fundações ainda não decidiram qual banco fará a guarda dos seus ativos.
Segundo o gerente de Orçamento e Controle de Investimentos da Eletros, Ricardo Teotônio, o estudo serviu para conhecer quais instituições estão mais capacitadas para oferecer o serviço. “Percebemos, durante o processo de seleção, que muitos bancos credenciados para fazer o serviço estavam despreparados”, diz. Embora o trabalho de conversar com os bancos tenha sido conjunto, não existe a obrigatoriedade, entre as fundações, de contratarem a mesma instituição.