Caldas quer mudanças na nova resolução | Presidente da Abrapp fal...

Edição 82

Se depender dos fundos de pensão, a Resolução n° 2.720 do Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá passar por uma profunda reformulação. A Abrapp elaborou uma proposta para tentar forçar essa revisão, acolhendo uma série de mudanças sugeridas por profissionais das entidades fechadas de todas as regiões do país. E a proposta de mudança da Abrapp não se prende a detalhes da 2.720 que devem ser aperfeiçoados, mas indica a necessidade de reformular ou eliminar segmentos inteiros da resolução.
Entre os ítens que a Abrapp quer derrubar está, por exemplo, a obrigatoriedade de contratação dos serviços de custódia centralizada e do auditor de gestão. “Os princípios gerais de nossas sugestões vão na direção da redução dos custos operacionais para as fundações e do incentivo ao desenvolvimento do mercado de capitais”, sintetiza Carlos Duarte Caldas, presidente da Abrapp.
Outro ponto central do estudo da Abrapp sugere a eliminação do critério de liquidez como parâmetro para a definição das carteiras do segmento de ações em mercado. Da forma como está estruturado, o novo modelo de investimentos limita a manutenção de carteiras de ações de média e baixa liquidez pelos fundos de pensão, incentivando a concentração dos recursos em alguns poucos papéis de alta liquidez. “Os fundos são investidores de longo prazo e o critério de liquidez não deve ser o mais importante na definição das carteiras de ações”, afirma Caldas.
Segundo ele, há diversas ações de segunda linha que oferecem atraentes retornos para o investidor, em termos de rentabilidade e distribuição de dividendos. Essas ações podem não constar do grupo de alta liquidez, embora possuam alto valor de capitalização. Por isso, a proposta da Abrapp propõe a substituição do conceito de liquidez pelo de capitalização, criando uma carteira com limite de até 60% dos recursos totais em ações de alta capitalização e outra de até 20% em ações de média e baixa capitalização. Uma terceira carteira, de ações de valor agregado, completaria o segmento de ações em mercado, podendo atingir até 60% dos recursos totais da entidade. Desta forma, o número de carteiras do segmento cairia de seis para apenas três.
Outra preocupação da proposta dos fundos de pensão diz respeito ao aumento dos custos operacionais trazidos pela Resolução 2.720. Para reduzir esses custos, o estudo sugere a eliminação da obrigatoriedade da centralização da custódia e propõe a aceitação de instituições como o Cetip e a CBLC como custodiantes dos ativos das fundações.

Sem auditor de gestão – Os fundos de pensão também reivindicam o fim da exigência contida na 2.720 de contratação de um auditor de gestão. O estudo da Abrapp indica que a criação da figura do auditor de gestão deveria ser criada por lei e, por isso, o Conselho Monetário Nacional não teria poderes para exigir tal obrigação através de resolução. Outra sugestão da Abrapp é a retirada da exigência de duas avaliações de rating de baixo risco de crédito para as debêntures e demais papéis de empresas privadas. Apenas uma classificação de risco já seria suficiente, de acordo com o ponto de vista das fundações.
A proposta ressalta ainda a necessidade de se estabelecer regras mais flexíveis para a transição das atuais regras para os novos limites de enquadramento. Desta forma, sugere que os planos de enquadramento da SPC tolerem a manutenção de ativos que representam ações de controle de empresas ou que o mercado não ofereça condições satisfatórias de negociação. Além disso, estabelece necessidade de não quebrar contratos fechados antes da vigência da Resolução 2.720.

Segmentos especial e de risco – Além de propor a reestruturação do segmento de ações em mercado, os fundos de pensão sugerem a alteração de outros dois segmentos. Um deles, o de controle de risco, deveria ser eliminado e incorporado aos segmentos de ações e renda fixa. A justificativa para a mudança é a dificuldade para a mensuração dos resultados de proteção das carteiras se os mecanismos de risco estiverem segregados em um segmento à parte.
O outro segmento alvo de críticas por parte dos profissionais dos fundos de pensão é o segmento especial. Segundo eles, esse segmento deveria incorporar três novos tipos de ativos que não estão contemplados na proposta atual, a saber: ações de bloco de controle; private equity; e commercial papers. Ainda de acordo com o presidente da Abrapp, a inclusão desses três tipos de ativos dentro do segmento especial eliminaria as dificuldades que as fundações estão enfrentando hoje para enquadrar esses ativos, de acordo com a Resolução 2.720.