Cai a 2.720; a nova é recebida com cautela | Dirigentes do setor ...

Edição 89

Os dirigentes de fundos de pensão e os gestores de recursos comemoraram a nova Resolução nº 2.791/00 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada no último dia do mês de novembro passado, mas não sem restrições. Se por uma lado a nova regra quebrou o engessamento provocado pela Resolução nº 2720, que tinha sido aprovada no CMN em abril passado e foi revogada agora, também trouxe algumas determinações que desagradaram o mercado justamente pela rigidez.
Além disso, os fundos de pensão, gestores e prestadores de serviços já haviam realizado uma série de mudanças em função da Resolução nº 2.720, que representaram perda de tempo e dinheiro (ver quadro). “O saldo geral das mudanças foi positivo, mas lamentamos o tempo e a energia gastos com as discussões e simulações em torno da resolução anterior”, comenta Martin Goglowski, diretor financeiro da Fundação Cesp.
Na prática, a aprovação da nova legislação representa o retorno aos limites de enquadramento da Resolução nº 2.324/96, com algumas alterações relacionadas à escolha dos fundos de investimento e do acerto das taxas de administração. A medida que está provocando maior desagrado, principalmente para as empresas de asset, é a proibição de aplicar recursos em fundos de renda fixa que não sejam referenciados. Desta forma, as fundação serão obrigadas a concentrar suas aplicações de renda fixa apenas em fundos referenciados, que são aqueles que possuem no mínimo 95% dos ativos investidos em algum indicador de referência – DI, IGP-M, câmbio, etc.
A nova regra faz uma severa restrição à gestão ativa dos fundos de renda fixa. “No aspecto da renda fixa, a nova resolução engessa mais que a anterior”, afirma Flávio da Silva Pires, diretor da área de investidores institucionais da BankBoston Asset Management. O gestor acredita que não tem sentido limitar a aplicação em fundos ativos de renda fixa justamente neste momento em que as taxas de juros estão caindo e, por isso, os fundos de pensão estão buscando alternativas para bater suas metas atuariais.
Uma das consequências da determinação será a debandada de recursos dos fundos não-referenciados. O aspecto negativo fica por conta do custo de CPMF que a mudança irá trazer para a fundação. Os recursos poderão migrar para outros fundos referenciados ou para carteiras administradas pelos gestores ou pela própria entidade fechada. “Se a regra for mantida, haverá uma saída massiva de recursos dos fundos de renda fixa ativos e derivativos”, prevê Alexandre Zákia, diretor da área de institucionais do Itaú. Ele acreedita que foi um erro limitar os investimentos em fundos não-referenciados, que são justamente os que têm maior capacidade de agregar valor à performance das carteiras de renda fixa das fundações neste momento de queda das taxas de juros.
Outra mudança trazida pela Resolução n o 2.791 e que está desagradando o mercado é a volta da proibição de aplicar mais de 20% do patrimônio do fundo de pensão em um único asset management. A Resolução nº 2.720 havia derrubado esta proibição e alguns fundos de pensão já tinham concentrado as aplicações acima desse limite. Para as entidades de pequeno e médio porte era interessante concentrar os ativos em um único ou em poucos fundos de investimento com o objetivo de racionalizar a gestão e de conseguir melhores taxas de administração. “A nova regra obriga as fundações que já flexibilizaram sua estrutura de gestores a voltar para o modelo antigo e, o que é pior, pagando novamente a CPMF”, explica Lauro Araújo, consultor responsável pela área de investimentos da William M. Mercer.
O consultor da Mercer prevê também que a medida deve incentivar a volta dos institucionais para carteiras administradas de renda fixa. A tendência representa, segundo Lauro Araújo, a redução da transparência para o participante e o aumento de custos, tanto em função da CPMF quanto para a taxa de administração.
Desta forma, um movimento que perde força com o advento da nova legislação é a concentração dos recursos do fundo de pensão em um único FAC exclusivo que compra cotas de outros FIFs. Outra tendência que deve ser estancada é a contratação da custódia centralizada. “Voltar para o modelo antigo representa prejuízo para o fundo de pensão”, diz Gilberto Poso, diretor de operações com clientes da Lloyds Asset Management (LAM).
A Resolução nº 2.791 também regulamenta a questão da cobrança das taxas de performance pelos gestores. A norma estabelece que a performance poderá ser cobrada apenas em fundos que possuam algum indicador de referência. Além disso, o cálculo e a cobrança da taxa deverá ser anual, e não mensal como costuma ocorrer atualmente. “Quem criou a regra se esqueceu que os gestores também têm contas a pagar todo mês”, reclama Alexandre Zákia, do Itaú.

Pontos positivos – Os princípios da busca de maior transparência na prestação de informações aos participantes e do controle de risco dos investimentos, presentes na Resolução nº 2.720, são mantidos na nova norma. “O espírito da busca da transparência e o mecanismo da abertura da carteira para o controle de risco permanecem na nova resolução”, afirma o consultor da RPR e professor da Faculdade de Economia e Administração da USP, Antônio Carlos Rocca.
O ponto mais positivo da aprovação das novas regras foi justamente a revogação do prazo da implantação da Resolução nº 2.720, que era no início de maio do próximo ano. “Estudando a legislação de vários países não encontrei nenhuma que fosse tão detalhista e trouxesse tantas dificuldades para a gestão dos recursos dos fundos de pensão quanto a 2.720”, ressalta Rocca. Na prática, a legislação anterior dificultava a concretização de um de seus princípios principais, que era a busca do casamento do passivo com a gestão dos ativos.
A nova secretária de previdência complementar, Solange Vieira Paiva, declarou que a Resolução n o 2.791 foi aprovada com o objetivo de permitir maior flexibilidade para a gestão dos recursos dos fundos de pensão. A nova titular da SPC admitiu porém que a nova legislação também apresenta pontos restritivos, mas justificou que a intenção foi dar “maior segurança ao participante do fundo de pensão”.
Por isso, a nova legislação procurou impor uma série de limites de concentração dos recursos em imóveis e em emissores financeiros e não-financeiros. Além disso, manteve a proibição de empréstimos à patrocinadora (ver quadro).
Solange Paiva revelou ainda que a nova resolução tem caráter provisório e que está sendo formado uma comissão para elaborar uma norma definitiva que deverá ser aprovada dentro de três meses. A nova regulamentação deverá trazer regras diferenciadas para a gestão dos recursos dos planos de benefício definido e de contribuição definida. A idéia é criar regras mais flexíveis para os planos CD e mais rígidas para os BD.

Resumo da Resolução n o 2791
– Voltam a valer os limites da Resolução n o 2.324 de enquadramento dos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis, fundos imobiliários, fundos de empresas emergentes e títulos agrários.
– Retorna o limite de aplicação de até 20% do patrimônio da entidade em um único asset management.
– Os fundos de investimento de renda fixa terão que ser referenciados em indicador de desempenho, conforme regulamentação do Banco Central.
– As taxa de performance só poderão ser cobradas anualmente, e apenas nos fundos que possuam indicador de referência.
– Continuam proibidos os empréstimos à patrocinadora.
– Fica mantido o limite de 10% para empréstimos a participantes e financiamentos imobiliários (conforme Resolução 2720).
– Continua em vigor a limitação de 5% do patrimônio aplicado em imóvel destinado à locação da patrocinadora.
– Foi mantida a obrigatoriedade de designar administrador responsável, que ficará encarregado também do controle de risco da gestão dos recursos.
– Foi mantida a obrigatoriedade de casar o passivo e a gestão dos ativos.

Conflito de sentimentos
“Foi com um misto de alegria e tristeza que recebemos a notícia da queda da Resolução 2720”. A frase, dita pelo vice-presidente da Abrapp, Luiz Carlos Loureiro, poderia sintetizar o sentimento dos dirigentes dos fundos de pensão. O representante lamenta o dinheiro e o tempo perdido pelas fundações e empresas prestadoras de serviços na adaptação à norma que foi revogada, embora ressalte que a mudança foi positiva por causa da queda de uma regulamentação excessivamente intervencionista.
Os gestores de recursos e as empresas de sistemas foram os mais prejudicados. Os gestores investiram em sistemas e em capacitação de seus profissionais para atender a nova demanda gerada pela Resolução 2720. “Estávamos reestruturando toda nossa família de produtos voltada para os institucionais”, revela Gilberto Poso, diretor da LAM.
A BankBoston Asset Management também estava se adaptando e já havia substituído seu sistema de informações para acompanhar as exigências da legislação. “Parte do investimento que fizemos não será recuperado”, diz Flávio Pires, diretor da BankBoston.
Empresas de softwares financeiros que estavam atuando no nicho de fundos de pensão formam outro segmento bastante prejudicado pela queda da Resolução 2720. A YMF, por exemplo, havia contratado sete novos profissionais para atuar no mercado de fundações no último mês de novembro. Ao todo, a empresa investiu cerca de R$ 300 mil para adaptar seu principal produto para as necessidades criadas pela antiga resolução. “Estávamos indo bem, fechando os primeiros contratos, mas agora tudo está parado”, conta Yuri Ferber, sócio-diretor da YMF.
A empresa de sistemas havia fechado seis contratos com fundos de pensão e outros quatro com assets management em decorrência do advento da Resolução 2.720. Mas o grosso ainda estava por vir. “Tínhamos cerca de 10 negócios praticamente fechados antes da mudança na regulamentação e que agora não devem ser concretizados”, lamenta Yuri Ferber. O sócio diretor da YMF ainda acredita que o trabalho e o investimento possam ser recuperados caso a nova legislação, que será criada posteriormente, siga a tendência de continuar exigindo maiores controles para os investimentos dos fundos de pensão.