Brant impõe um estilo conciliador | Ministro da Previdência quer ...

Edição 100

Logo após demitir a secretária de Previdência Complementar, Solange Vieira, o ministro da Previdência, Roberto Brant, começa a imprimir um novo estilo, mais aberto ao diálogo, no relacionamento com o mercado de fundos de pensão. Prova disso é a abertura de audiência pública, através da internet, para recolher sugestões para o decreto de regulamentação das Leis 108 e 109, que trazem as novas regras de funcionamento da previdência complementar. Para tranquilizar o mercado, que está preocupado com algumas propostas formuladas pela ex-secretária antes de sua queda, o ministro Brant antecipa que está disposto a modificar o projeto antes de enviá-lo para a Casa Civil.
Os pontos mais polêmicos da regulamentação são aqueles que estabelecem as regras para a portabilidade e o vesting, também denominado benefício proporcional diferido. Uma semana antes de deixar a SPC, Solange Vieira assustou os participantes de um seminário realizado em São Paulo ao expor os prazos obrigatórios de dois anos para a portabilidade e de cinco anos para o vesting. Os especialistas presentes ao seminário criticaram a proposta por entender que os prazos eram muito reduzidos. Uma das preocupações dos dirigentes de fundos de pensão e consultores ligados ao sistema fechado é a possibilidade de escoamento de um expressivo volume de recursos das fundações para a previdência aberta.
Em entrevista coletiva após a demissão de Solange Vieira, o ministro Brant adiantou que está disposto a rever as regras que impõem flexibilidade excessiva para os institutos da portabilidade e vesting. “Não é conveniente ter regras muitos flexíveis, para evitar que as reservas dos planos possam escoar da previdência fechada para a aberta”, disse. Brant defendeu os fundos de pensão como os instrumentos mais eficazes para formação de poupança nacional estável e de longo prazo. “As entidades fechadas garantem maior estabilidade para a manutenção da poupança interna, tão importante para o desenvolvimento do país”, afirmou.
A proposta que está na internet, porém, já mostra alguns prazos diferentes daqueles propostos pela ex-secretária. Para o benefício proporcional diferido, o prazo subiu para dez anos, e para a portabilidade de reservas de planos de Benefício Definido (BD), o prazo ficou em cinco anos, sempre valendo apenas para casos de término do vínculo empregatício. Contudo, a portabilidade para os planos de Contribuição Definida (CD) continua com o prazo de dois anos. “Com os prazos curtos, os planos BD podem sofrer desequilíbrio e os planos CD devem ficar mais caros”, analisa Edson Jardim, consultor sênior da William M. Mercer.
Outra preocupação das patrocinadoras de fundos e dos consultores refere-se à imposição de regras que dificultam a utilização dos planos como ferramentas eficazes de recursos humanos. “Os prazos propostos pela ex-secretária comprometem a utilização dos planos de benefícios dos fundos de pensão como instrumento de retenção dos profissionais mais qualificados”, critica Edson Jardim.
Outro ponto da regulamentação que preocupa os dirigentes é a inclusão da regra da idade mínima para aposentadoria dos participantes dos planos de benefícios. A ex-secretária incluiu a idade mínima de 60 anos para planos CD e 65 anos para planos BD no projeto de decreto, mantendo a possibilidade de manutenção da aposentadoria proporcional antecipada, desde que os planos contem com equilíbrio atuarial.
Mais um item que gerava apreensão no mercado tratava das regras de capitalização das reservas dos planos. Neste aspecto, o projeto é mais rígido na pactuação das reservas a amortizar dos benefícios a conceder dos planos. Os prazos de amortização devem estar casados com as obrigações do passivo dos planos. Além disso, a proposta veda qualquer forma de amortização de reservas para os benefícios concedidos.