BC quer mudanças na 2.791 | Regra que restringe os investimentos ...

Edição 90

O Banco Central e a Secretaria de Previdência Complementar estão estudando proposta de alteração da regra que impede a aplicação dos recursos das entidades fechadas em fundos de investimentos que não sejam referenciados. A Resolução Provisória no 2.791, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional no final de novembro passado, prevê que até o final de janeiro de 2001 os fundos de pensão devem se adequar à nova regra. Porém, a determinação deve ser modificada antes de entrar em vigor, uma vez que a intenção do órgão normatizador era apenas impedir a aplicação dos recursos em fundos sem benchmark.
A modificação da regra poderá ocorrer de duas for-
mas: através de nova legislação definitiva a ser aprovada pelo Banco Central, substituindo a 2.720, que está suspensa; ou através da correção da 2.791. “Se a legislação definitiva não estiver aprovada até o final de janeiro, vamos aperfeiçoar a Resolução no 2.791 no ponto que se refere aos fundos referenciados”, revela Carlos Eduardo Lofrano, chefe do departamento de normas do Banco Central.
Embora os trabalhos para a elaboração da nova legislação caminhem em ritmo acelerado, não é possível prever se estarão concluídos até o final de janeiro. O Banco Central e a SPC vêm recebendo uma série de sugestões do mercado para alterar a regra do fundo referenciado e de alguns outros ítens da resolução atual. Representantes da Associação Nacional de Bancos de Investimento (Anbid) reuniram-se com a titular da SPC, Solange Paiva Vieira, no início de dezembro para sugerir alterações nesse sentido.
Especialistas do mercado acreditam que houve um erro na redação da resolução. “Acho que houve um equívoco, que deve ser esclarecido, pois o fundo referenciado impõe uma gestão praticamente passiva dos recursos dos fundos de pensão”, diz Guilherme Cavalcanti, diretor de clientes institucionais do Liberal.

Preocupação – A primeira reação dos fundos de pensão logo após a publicação da Resolução n o 2.791 pelo Banco Central foi de aprovação. A suspensão
da Resolução anterior (n o 2.720), que impunha uma
série de regras consideradas extremamente rígidas e detalhadas, fez com que os dirigentes de fundos de pensão e gestores respirassem aliviados. Mas, após uma análise um pouco mais detalhada da nova legislação, a exigência de que os fundos de pensão só pudessem investir em fundos referenciados passou a preocupar
a todos.
Segundo definição do próprio Banco Central, os fundos referenciados são aqueles em que pelo menos 95% dos ativos estão casados completamente com o benchmark. São, portanto, fundos de investimentos com gestão predominantemente passiva. Como os fundos de pensão, como qualquer outro investidor de grande porte, costumam diversificar parte de suas aplicações em fundos mais moderados e agressivos, todos ficaram perplexos com a regra.
“Ainda estamos esperando um esclarecimento para saber se o legislador quis limitar as opções de fundos de renda fixa aos referenciados ou se houve algum engano”, diz Fábio Mazzeo, presidente do Metrus, fundo de pensão do Metrô de São Paulo e diretor da Abrapp. Para o dirigente, a nova regra deve indicar a necessidade do fundo de investimentos acompanhar um benchmark, mas não sendo necessariamente um fundo referenciado de acordo com a definição do Banco Central. “A maioria de nossos fundos não são referenciados e, se não houver a mudança ou esclarecimento deste ponto, teremos que realizar uma sensível movimentação dos nossos recursos”, revela Mazzeo. Ele explica que, com a queda da taxa de juros, os fundos de pensão têm procurado investir em fundos que tenham a meta de dar pelo menos 100% a 102% do CDI. Uma pequena parcela dos recursos do Metrus, inclusive, está aplicada em um fundo com meta de bater 110%
do CDI.
O fundo de pensão da Volkswagen também não sabe
o que fazer com as aplicações que mantém em fundos
de investimentos não referenciados. “A obrigatorie-
dade de investir em fundos referenciados é uma regra que torna a gestão da renda fixa muito engessa-
da”, afirma Flávio Talasca, gerente de risco da VW Previdência Privada. Uma das hipóteses estudadas é a transferência dos recursos para carteiras administradas, que não são obrigadas a seguir a regra. Neste caso, o inconveniente é a incidência da CPMF sobre as movimentações dos ativos, o que não ocorre dentro de fundos exclusivos.

Mudanças – Além da questão dos fundos referenciados, a Resolução no 2.791 trouxe outras determinações que devem provocar mudanças na gestão dos fundos de pensão. As regras definidas para a cobrança de taxa de performance pelos gestores, por exemplo, irá provocar uma revisão das aplicações em fundos que cobram performance. De acordo com a nova regra, os gestores podem cobrar taxa de performance apenas em fundos com benchmark.
Além disso, a cobrança deixará de ser mensal e passará a incidir anualmente, conforme prática comum no mercado. “Temos apenas um gestor cobrando taxa de performance e teremos que rever o regulamento do fundo”, revela João Teófilo Leite Ribeiro, gerente financeiro da Fundambrás, fundo de pensão da mineradora Anglo American. Ele acredita que é possível que o fundo deixe de cobrar taxa de performance pois o recolhimento em periodicidade anual não deve interessar ao gestor.
Além das mudanças instituídas pela nova resolução, outras modificações poderão atingir os fundos de pensão em virtude da suspensão da Resolução no 2.720. Em geral, os processos de estudos para a contratação de custódia centralizada e de sistemas que serviriam para possibilitar a adequação às determinações da antiga resolução estão paralisados.
Quem havia se antecipado, provavelmente não deverá voltar atrás, mas a contratação dos novos serviços não deve ser iniciada. “Contratamos a custódia para nossos fundos em função da 2.720, mas não nos arrependemos”, diz José Tarcísio Bezerra, diretor presidente da Faelce. O dirigente acredita que o novo serviço ajuda a modernizar a gestão do fundo de pensão e que, mais cedo ou mais tarde, acabaria contratando um custodiante, independente das exigências legais.